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Texto do artigo · p. 46 Monte Puro, Limitada,
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Monte Puro, Limitada, pelos sócios Hecheng Zhan, Abílio Abdul Abílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como sua denominação: Monte Puro, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (via de Balama), cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas:
Número ou marcador · p. 46 a) Indústria.
Número ou marcador · p. 46 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Hecheng Zhan, detém 142.500,00 MT, correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00 MT, correspondentes à 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica desde já indicado o senhor Zhan Hecheng, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 46 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 46 e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Monte Puro, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Monte Puro, Limitada, pelos sócios Hecheng Zhan, Abílio Abdul Abílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como sua denominação: Monte Puro, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (via de Balama), cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 46: Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas:
  14. Número ou marcador, página 46: a) Indústria.
  15. Número ou marcador, página 46: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Hecheng Zhan, detém 142.500,00 MT, correspondentes a 95% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 46: b) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00 MT, correspondentes à 5% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  33. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 46: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica desde já indicado o senhor Zhan Hecheng, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
  47. Texto do artigo, página 46: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 46: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
  55. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  56. Texto do artigo, página 46: e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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