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Texto do artigo · p. 23 ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituído entre: André Cristiano José, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e de apoio ao de desenvolvimento institucional e realização de estudos nas áreas do direito, podendo realizar, entre outros, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistência e informação jurídica;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoio e assistência técnico-jurídica ao investimento em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de massas falidas;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão e apoio ao desenvolvimento de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 e) Tradução de documentação de carácter jurídico;
Número ou marcador · p. 23 f) Avaliação institucional e planificação estratégica;
Número ou marcador · p. 23 g) Estudos sobre o acesso à justiça e sistemas de justiça formal e informal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, André Cristiano José.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Um)A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será sociedade exercida pelo sócio único André Cristiano José.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Três) poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 24 g) Praticar demais actos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Sucessores)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo dezassete de Outubro dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituído entre: André Cristiano José, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e de apoio ao de desenvolvimento institucional e realização de estudos nas áreas do direito, podendo realizar, entre outros, as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Assistência e informação jurídica;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Apoio e assistência técnico-jurídica ao investimento em Moçambique e no estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de massas falidas;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Gestão e apoio ao desenvolvimento de serviços jurídicos;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Tradução de documentação de carácter jurídico;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Avaliação institucional e planificação estratégica;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Estudos sobre o acesso à justiça e sistemas de justiça formal e informal.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, André Cristiano José.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 23: O sócio podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 23: b) A administração.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  48. Texto do artigo, página 24: Um)A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será sociedade exercida pelo sócio único André Cristiano José.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  57. Número ou marcador, página 24: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 24: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
  59. Número ou marcador, página 24: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
  64. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  72. Texto do artigo, página 24: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Sucessores)
  75. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 24: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo dezassete de Outubro dois mil
  83. Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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