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- Texto do artigo, página 23: ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituído entre: André Cristiano José, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de ACJ – André Cristiano José, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 138, 2.º direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e de apoio ao de desenvolvimento institucional e realização de estudos nas áreas do direito, podendo realizar, entre outros, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Assistência e informação jurídica;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoio e assistência técnico-jurídica ao investimento em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de massas falidas;
- Número ou marcador, página 23: d) Gestão e apoio ao desenvolvimento de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 23: e) Tradução de documentação de carácter jurídico;
- Número ou marcador, página 23: f) Avaliação institucional e planificação estratégica;
- Número ou marcador, página 23: g) Estudos sobre o acesso à justiça e sistemas de justiça formal e informal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, André Cristiano José.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Um)A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será sociedade exercida pelo sócio único André Cristiano José.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Três) poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 24: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Sucessores)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo dezassete de Outubro dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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