III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2016

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 36 a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 36 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivos os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistíco do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como;
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
Número ou marcador · p. 36 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelos dois sócios Frans Hendrik e Sarah Louise, compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Representar a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais separada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 36 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegração, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não fôr a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serao resolvidos pelo recurso as disposicoes da lei das sociedades por quotas e mais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Agosto, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 44, sob o n.º 2552, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2590, a folhas 83 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 37 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 37 d) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 37 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, em frente ao Estádio Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de admissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no Regulamento da Carreira Profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 37 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 37 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 15 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 BP Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que foi constituído um contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por BP Investimentos Limitada, entre David Jasso, Rafael Cancondo, Maimuna António Pedro, e Hussene Luís Zaina, pela escritura avulsa de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de BP Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 38 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços de consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 38 d) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 e) Transporte, e
Número ou marcador · p. 38 f) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes e seja assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) David Jasso Rafael Cancondo, com uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Maimuna António Pedro, com uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Hussene Luís Zaina, com uma quota com valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumen-tado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo, reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 38 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo quinto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por pelos sócios, podendo estes nomear cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização, devendo para o efeito passar uma procuração ao seu representante.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios julguem necessário e a sua convocatória é feita por comunicação escrita (electrónica ou impressa) e por via telefónica com pelo menos quinze dias de antecedência para a assembleia ordinária e dois dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral considera-se constituída desde que à hora marcada estejam presentes ou representados, pelo menos, a metade, mais um, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete à assembleia geral, por maioria de sessenta por cento de votos do capital social, deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 38 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 38 c) A proposição de acções contra gerentes, administradores e sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 38 d) As alterações ao presente contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Apreciar e aprovar o relatório e contas anuais, o orçamento anual e o plano estratégico;
Número ou marcador · p. 38 g) Nomear e exonerar os administradores, bem como fixar caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, ou por terceiros, a nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou grupo de administradores nomeados em assembleia geral nos termos e condições estatutários.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador da sociedade não deverá delegar no todo ou em parte os seus poderes e nem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 (Balanço, contas, aplicação de resultados e dissolução)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade dissolve-se somente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por mútuo acordo dos sócios; e
Número ou marcador · p. 39 b) Por imperativos da lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 39 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão
Texto do artigo · p. 39 as disposições de direito aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 39 trinta de Setembro de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ria Transport Services, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 68 à 69 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, deste Cartório Notarial, perante mim Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ria Transport Services, Limitada, entre Abdul Aziz Mahomad Iquebal e Bilkis Mahamed Bano Mahamed.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
Texto do artigo · p. 39 E, por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, Ria Transport Services, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 39 Ria Transport Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia de Wimbe, na cidade de Pemba, distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto o exercício de actividades na área de transporte pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim dividido:
Número ou marcador · p. 39 a) 37.500,00 MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Abdul Aziz Mahomad Iquebal, equivalente a uma quota de setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) pertencentes à sócia Bilkis Mahamed Bano Mahamed, equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
Texto do artigo · p. 39 constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeada desde já a sócio Abdul Aziz Mahomad Iquebal como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 quinze dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Outotec, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral e extraordinária, que por deliberação de 23 de Janeiro de 2015, os sócios da sociedade em epígrafe, cidade de Matola, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Maputo sob NUEL 100004909, com o capital social de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), os sócios, deliberaram a cessao da quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais), que a sócia Kempe Holdings (PTY) Ltd, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu à Outotec (Netherlands) B.V e a sócia Kempe International Holdings Pty Ltd autorizou a cessão da quota no valor de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), que possui na referida sociedade e que cedeu a Main Street (PTY) em consequência da cessão de quotas, entradas
Texto do artigo · p. 40 e saidas de sócios, fica alterado os artigos quarto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais(25.000,00 MT ), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00 MT), correspondente a 98% do capital social, pertencente à Main Street (PTY); e
Número ou marcador · p. 40 b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais (500,00 MT), correspondente a 2% do capital social, pertencente à Outotec (Netherlands) B.V.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios tem direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Keyven Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Patrício Gelane, técnico médio dos registos C e substituto do notário, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre Rosália Cornélio João, Tânia Joana Abdul Satar, Shamyr Momade Iquibal Satar e Keyven Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que, constituem entre uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Keyven Bottle Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Keyven Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso podendo exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.500.000,00 MT, correspondente à soma de quatro quotas sendo três iguais e uma desigual pertencente aos sócios Rosália Cornélio João, com a quota de 2.000.000,00 MT, a segunda de 1.500.000,00 MT para a sócia Tânia Joana Abdul Satar, o terceiro Shamyr Momade Iquibal Satar com a quarta de 1.500.000,00 MT, e o Keyven Abdul Satar, com a quota de 1.500.000,00 MT, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens de acordo por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e ou a cessão total de quotas ou parcial a terceiros, assim como oneração depende do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. É nulo qualquer divisão, cessão ou ração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente pacto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral formada pelos sócios e o órgão superior da sociedade e sua deliberação deve ser sempre registada em livros de acta devidamente assinados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Os sócios far-se-ão representar na assembleia no seu impedimento por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferida por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Compete a assembleia geral decidir as grandes questões e, em particular:
Número ou marcador · p. 41 a) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade, apreciar e notar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir sobre aplicação de resultado do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 41 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 41 d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A gerência é órgão executiva da sociedade e a ela competente realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dela, passiva e activamente. Fica desde já designado para esse cargo a sócia Rosália Cornélio João, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura dela individualmente, para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Rosália Cornélio João, individualmente a administração e a gerência da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente para validamente obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto e contratos alheios no seu objecto social nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente, será dado um balanço de resultados de cada exercício encerrado com referência a trinta e um de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral que, para efeito deve reunir-se
Texto do artigo · p. 41 até trinta e um de Março do ano seguinte. Dois) A assembleia geral deliberará ouvida
Texto do artigo · p. 41 a gerência sobre aplicação dos lucros líquidos, depois de feito a necessárias deduções, impostos ou feita outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, dissolvendo-se por acordo entre sócios procederão a liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Em todo omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 22 de
Texto do artigo · p. 41 Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 27 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, desta Conservatória, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada, pelos sócios Gonzalo Bello Blanco e José Luís Herrero Sosa, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Belavista, Centro de Competências Profissionais de Ibo, vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Realizacão de estudos, assessoria e investigacão na área de turismo e cultura;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de consultória em restauração de patrimônio histórico e cultural;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de consultoria e fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaboracão de projectos e estudos em económia ambiental e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 41 e) Organizacão de eventos;
Número ou marcador · p. 41 f) Formação e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 41 g) Gestão e exploração de recurso naturais, incluindo florestais e agropecuária;
Número ou marcador · p. 41 h) Comunicação, películas, e publicações em qualquer suporte;
Número ou marcador · p. 41 i) Organização de eventos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 41 j) Comércio geral, com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 41 k) Construção civil e infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Gonzalo Bello Blanco, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 b) José Luís Herrero Sosa, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 42 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário,
Texto do artigo · p. 42 os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 42 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 42 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 42 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 42 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 42 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 42 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Gonzalo Bello Blanco.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O (s) administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas
  3. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  5. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  6. Número ou marcador, página 36: a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
  7. Número ou marcador, página 36: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivos os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  8. Número ou marcador, página 36: Quatro) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistíco do último balanço aprovado.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como;
  12. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelos dois sócios Frans Hendrik e Sarah Louise, compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente;
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Representar a sociedade, em juízo e fora dele.
  20. Número ou marcador, página 36: Quatro) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: Cinco) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 36: Seis) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 36: Sete) Os actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
  26. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais separada a percentagem legal
  27. Texto do artigo, página 36: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegração, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não fôr a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serao resolvidos pelo recurso as disposicoes da lei das sociedades por quotas e mais legislação em vigor aplicável.
  35. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 36: dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 36: SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de quinze de Agosto, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 44, sob o n.º 2552, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2590, a folhas 83 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma SMAC – Advogados & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Administração de massas falidas;
  49. Número ou marcador, página 37: b) Gestão de serviços jurídicos;
  50. Número ou marcador, página 37: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  51. Número ou marcador, página 37: d) Agente de propriedade industrial; e
  52. Número ou marcador, página 37: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, em frente ao Estádio Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Fanito Salatiel Mafaniquissso Mavehe.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Alteração do capital social)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  68. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  73. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  74. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  78. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos associados
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 37: (Formas de admissão)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  83. Número ou marcador, página 37: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no Regulamento da Carreira Profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  89. Texto do artigo, página 37: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: (Fusão, dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 37: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  93. Texto do artigo, página 37: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  94. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  95. Texto do artigo, página 37: 15 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 37: BP Investimentos, Limitada
  97. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que foi constituído um contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por BP Investimentos Limitada, entre David Jasso, Rafael Cancondo, Maimuna António Pedro, e Hussene Luís Zaina, pela escritura avulsa de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
  98. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  101. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de BP Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Agro-processamento;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Contabilidade e auditoria;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Serviços de consultoria e assessoria;
  111. Número ou marcador, página 38: d) Fiscalização de obras de construção civil;
  112. Número ou marcador, página 38: e) Transporte, e
  113. Número ou marcador, página 38: f) Serigrafia.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes e seja assim deliberado pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 38: a) David Jasso Rafael Cancondo, com uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Maimuna António Pedro, com uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 38: c) Hussene Luís Zaina, com uma quota com valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumen-tado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 38: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 38: (Cessão e amortização de quotas)
  126. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo, reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  128. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o respectivo titular;
  129. Número ou marcador, página 38: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arresto, penhora ou venda judicial;
  130. Número ou marcador, página 38: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 38: (Sucessão)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo quinto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  135. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por pelos sócios, podendo estes nomear cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização, devendo para o efeito passar uma procuração ao seu representante.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios julguem necessário e a sua convocatória é feita por comunicação escrita (electrónica ou impressa) e por via telefónica com pelo menos quinze dias de antecedência para a assembleia ordinária e dois dias para a assembleia extraordinária.
  140. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral considera-se constituída desde que à hora marcada estejam presentes ou representados, pelo menos, a metade, mais um, dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à assembleia geral, por maioria de sessenta por cento de votos do capital social, deliberar sobre o seguinte:
  142. Número ou marcador, página 38: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  143. Número ou marcador, página 38: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  144. Número ou marcador, página 38: c) A proposição de acções contra gerentes, administradores e sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  145. Número ou marcador, página 38: d) As alterações ao presente contrato da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 38: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 38: f) Apreciar e aprovar o relatório e contas anuais, o orçamento anual e o plano estratégico;
  148. Número ou marcador, página 38: g) Nomear e exonerar os administradores, bem como fixar caução que devem prestar ou dispensá-la.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, ou por terceiros, a nomear pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou grupo de administradores nomeados em assembleia geral nos termos e condições estatutários.
  153. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador da sociedade não deverá delegar no todo ou em parte os seus poderes e nem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  155. Texto do artigo, página 38: (Balanço, contas, aplicação de resultados e dissolução)
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  162. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  166. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade dissolve-se somente nos seguintes casos:
  168. Número ou marcador, página 39: a) Por mútuo acordo dos sócios; e
  169. Número ou marcador, página 39: b) Por imperativos da lei.
  170. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
  171. Texto do artigo, página 39: Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão
  176. Texto do artigo, página 39: as disposições de direito aplicáveis na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  178. Texto do artigo, página 39: trinta de Setembro de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 39: Ria Transport Services, Limitada
  180. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 68 à 69 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, deste Cartório Notarial, perante mim Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ria Transport Services, Limitada, entre Abdul Aziz Mahomad Iquebal e Bilkis Mahamed Bano Mahamed.
  181. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
  182. Texto do artigo, página 39: E, por eles foi dito:
  183. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, Ria Transport Services, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e duração)
  186. Texto do artigo, página 39: Ria Transport Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia de Wimbe, na cidade de Pemba, distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades na área de transporte pública.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim dividido:
  197. Número ou marcador, página 39: a) 37.500,00 MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Abdul Aziz Mahomad Iquebal, equivalente a uma quota de setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  198. Número ou marcador, página 39: b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) pertencentes à sócia Bilkis Mahamed Bano Mahamed, equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  201. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  203. Número ou marcador, página 39: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  206. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
  208. Texto do artigo, página 39: constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeada desde já a sócio Abdul Aziz Mahomad Iquebal como sócio gerente.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  221. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 40: (Contas e aplicação de resultados)
  225. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  226. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas)
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 40: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  237. Texto do artigo, página 40: quinze dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 40: Outotec, Limitada
  239. Texto do artigo, página 40: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral e extraordinária, que por deliberação de 23 de Janeiro de 2015, os sócios da sociedade em epígrafe, cidade de Matola, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Maputo sob NUEL 100004909, com o capital social de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), os sócios, deliberaram a cessao da quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais), que a sócia Kempe Holdings (PTY) Ltd, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu à Outotec (Netherlands) B.V e a sócia Kempe International Holdings Pty Ltd autorizou a cessão da quota no valor de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), que possui na referida sociedade e que cedeu a Main Street (PTY) em consequência da cessão de quotas, entradas
  240. Texto do artigo, página 40: e saidas de sócios, fica alterado os artigos quarto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais(25.000,00 MT ), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00 MT), correspondente a 98% do capital social, pertencente à Main Street (PTY); e
  245. Número ou marcador, página 40: b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais (500,00 MT), correspondente a 2% do capital social, pertencente à Outotec (Netherlands) B.V.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios tem direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  248. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  249. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 40: Keyven Bottle Store, Limitada
  251. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Patrício Gelane, técnico médio dos registos C e substituto do notário, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre Rosália Cornélio João, Tânia Joana Abdul Satar, Shamyr Momade Iquibal Satar e Keyven Abdul Satar.
  252. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
  253. Texto do artigo, página 40: Que, constituem entre uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Keyven Bottle Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Keyven Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou representações dentro do país.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso podendo exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  261. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.500.000,00 MT, correspondente à soma de quatro quotas sendo três iguais e uma desigual pertencente aos sócios Rosália Cornélio João, com a quota de 2.000.000,00 MT, a segunda de 1.500.000,00 MT para a sócia Tânia Joana Abdul Satar, o terceiro Shamyr Momade Iquibal Satar com a quarta de 1.500.000,00 MT, e o Keyven Abdul Satar, com a quota de 1.500.000,00 MT, respectivamente.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens de acordo por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e ou a cessão total de quotas ou parcial a terceiros, assim como oneração depende do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  265. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
  266. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. É nulo qualquer divisão, cessão ou ração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente pacto social.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  269. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral formada pelos sócios e o órgão superior da sociedade e sua deliberação deve ser sempre registada em livros de acta devidamente assinados pelos sócios.
  270. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os sócios far-se-ão representar na assembleia no seu impedimento por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferida por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida à sociedade.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 41: Compete a assembleia geral decidir as grandes questões e, em particular:
  273. Número ou marcador, página 41: a) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade, apreciar e notar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir sobre aplicação de resultado do exercício;
  274. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades nos termos da lei;
  275. Número ou marcador, página 41: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  276. Número ou marcador, página 41: d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 41: A gerência é órgão executiva da sociedade e a ela competente realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dela, passiva e activamente. Fica desde já designado para esse cargo a sócia Rosália Cornélio João, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura dela individualmente, para validar a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  281. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Rosália Cornélio João, individualmente a administração e a gerência da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente para validamente obrigar a sociedade.
  282. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto e contratos alheios no seu objecto social nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras de favor fianças ou abonações.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente, será dado um balanço de resultados de cada exercício encerrado com referência a trinta e um de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral que, para efeito deve reunir-se
  287. Texto do artigo, página 41: até trinta e um de Março do ano seguinte. Dois) A assembleia geral deliberará ouvida
  288. Texto do artigo, página 41: a gerência sobre aplicação dos lucros líquidos, depois de feito a necessárias deduções, impostos ou feita outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, dissolvendo-se por acordo entre sócios procederão a liquidação conforme deliberarem.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 41: Em todo omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 22 de
  294. Texto do artigo, página 41: Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 41: Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
  296. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 27 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, desta Conservatória, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada, pelos sócios Gonzalo Bello Blanco e José Luís Herrero Sosa, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  300. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Belavista, Centro de Competências Profissionais de Ibo, vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 41: a) Realizacão de estudos, assessoria e investigacão na área de turismo e cultura;
  313. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de consultória em restauração de patrimônio histórico e cultural;
  314. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de consultoria e fiscalização de obras de construção civil;
  315. Número ou marcador, página 41: d) Elaboracão de projectos e estudos em económia ambiental e desenvolvimento sustentável;
  316. Número ou marcador, página 41: e) Organizacão de eventos;
  317. Número ou marcador, página 41: f) Formação e treinamento de pessoal;
  318. Número ou marcador, página 41: g) Gestão e exploração de recurso naturais, incluindo florestais e agropecuária;
  319. Número ou marcador, página 41: h) Comunicação, películas, e publicações em qualquer suporte;
  320. Número ou marcador, página 41: i) Organização de eventos de qualquer natureza;
  321. Número ou marcador, página 41: j) Comércio geral, com importação e exportacão;
  322. Número ou marcador, página 41: k) Construção civil e infra-estruturas.
  323. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 41: a) Gonzalo Bello Blanco, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  328. Número ou marcador, página 41: b) José Luís Herrero Sosa, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  332. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  336. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  337. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  338. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  339. Número ou marcador, página 42: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  340. Número ou marcador, página 42: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 42: (Exclusão do sócio)
  343. Número ou marcador, página 42: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 42: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  345. Número ou marcador, página 42: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  347. Número ou marcador, página 42: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 42: (Exoneração do sócio)
  350. Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  352. Número ou marcador, página 42: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  356. Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  358. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 42: (Ónus e encargos)
  361. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  363. Número ou marcador, página 42: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  364. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  367. Texto do artigo, página 42: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 42: (Composição da assembleia geral)
  370. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário,
  372. Texto do artigo, página 42: os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações)
  375. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  376. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  377. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 42: (Competências da assembleia geral)
  380. Texto do artigo, página 42: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  381. Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  382. Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de lucros;
  383. Número ou marcador, página 42: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  384. Número ou marcador, página 42: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  385. Número ou marcador, página 42: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 42: f) Aumento ou redução do capital social;
  387. Número ou marcador, página 42: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  388. Número ou marcador, página 42: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  389. Número ou marcador, página 42: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  390. Número ou marcador, página 42: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  393. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Gonzalo Bello Blanco.
  394. Número ou marcador, página 42: Dois) O (s) administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  395. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  398. Texto do artigo, página 43: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
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