III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2016

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Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 43 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sisters Liqueur Store, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 49 verso à folhas 51 no livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Felizmina Cornélio João, Memória Cornélio Mandanda e Rosália Cornélio João.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Sisters Liqueur Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sisters Liqueur Store, Limitada, que significa Loja de Liquor das Irmãs e tem a sua sede em Pemba, bairro de Alto Gingone Expansão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de produtos alimentares, tabaco, perfumaria, artigos de belaza e higiene.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, realizado em dinheiro, e em espécie é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) 34% por cento do capital equivalente á 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente à sócia Felizmina Cornélio João;
Número ou marcador · p. 43 b) 33% por cento do capital equivalente á 49.500,00 MT(quarenta e nove mile quinhentos meticais), pertencente à sócia Memória Cornélio Mandanda;
Número ou marcador · p. 43 c) 33% por cento do capital equivalente a 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Rosália Cornélio João.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 44 competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 19
Texto do artigo · p. 44 de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Benwin, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Benwin, Limitada, tem a sua sede em Murrebué, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob o número mil e quinhentos e setenta a folhas oitenta e sete do livro C traço quatro e número mil novecentos e treze à folhas dois verso e seguintes do livro E traço doze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa numero um, datada de dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 44 Encontrava-se presente e representados os sócios:
Texto do artigo · p. 44 a) Winston Barnaby Theler Ruggero Sciommeri, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 44 b) Benedicta Alix Maria Clarissa Graefin Von Schall-Riaucour, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Pelos sócios presentes e representados, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 44 Ponto único. Aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 44 Passou se então a apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidades pelos sócios pela inclusão no objecto social da sociedade, das actividades comerciais de consultoria financeira, hotelaria e turismo e aluguer de viaturas. Deste modo fica alterado o artigo terceiro do estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de hotelaria, restauração e turismo residencial, compra e venda de imóveis, desenho interior, construção, consultoria financeira, hotelaria e turismo e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 44 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 A Conservadora, (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 44 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Setembro de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sociedade Turística Venture 2005, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e quinze a folhas vinte cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e nove, à folhas vinte e oito e verso, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da a escritura pública de vinte de Abril de dois mil e sete, lavrada na Conservatória de Pemba, a folhas doze verso a quinze do livro n.º cento e setenta e sete.
Texto do artigo · p. 44 Encontravam-se representados os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 44 i) Venture 2005, SL, detentor de uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; e ii) Fundação Ibo, detentor de uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Foi deliberado pelos sócios em assembleia geral sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 44 Passou-se, então à apreciação e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, terminada a discussão, os sócios votaram e foi por unanimidade aprovada à cessão de quotas e admissão do novo sócio Emídio Nducuane Albino Novele.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 7.800,00 MT (sete mil oitocentos meticais) correspondente a 39% do capital social pertencente ao sócio Venture 2005, SL; b)Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% por cento do capital social pertencente ao sócio Emídio Nducuane Albino Novele;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Fundação Ibo.
Texto do artigo · p. 45 De tudo não alterado continua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 45 e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Portcent, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 40 a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Portcent, Limitada, pelos sócios Colen Elidja Braundi Machamacha e Inocent Mushunje, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como sua denominação Portcent, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço nas áreas de serração de madeira e venda de barrotes por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Colen Elidja Braundi Machamacha, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Inocent Mushunje, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 45 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 45 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São indicados os senhores Colen Elidja Braundi Machamacha de Inocent Mushunje como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete o sócio Colen Elidja Braundi Machamacha, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 45 e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Monte Puro, Limitada,
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Monte Puro, Limitada, pelos sócios Hecheng Zhan, Abílio Abdul Abílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como sua denominação: Monte Puro, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (via de Balama), cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas:
Número ou marcador · p. 46 a) Indústria.
Número ou marcador · p. 46 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Hecheng Zhan, detém 142.500,00 MT, correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00 MT, correspondentes à 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica desde já indicado o senhor Zhan Hecheng, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 46 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 46 e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778696, uma entidade denominada, AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Anabela Guerra de Sousa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152627, A emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo aos 9 de Abril de 2010, válido vitalício e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Parcela 660 D, rua 4700, casa 325, QT 47, bairro Kampfumo, Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 47 b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 47 c) Catering servisses.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma única quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Anabela Guerra de Sousa, correspondente a cem por cento do capital;
Número ou marcador · p. 47 b) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser socio único ou outra pessoa por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato da administradora tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da sua procuradora, por ela nomeada, quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779080, uma entidade denominada, Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, entre:
Texto do artigo · p. 47 Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, válido até 1 de Agosto de 2017, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão 15, casa n.º 1912, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e como abreviatura ITEP que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade terá a suasede na cidade da Matola, rua da Mozal, casa n.º 32, podendo por deliberação a assembleia geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de ensino/aprendizagem e prestação de serviços no ensino técnico profissional, na área de educação tendo como cursos a leccionar:
Número ou marcador · p. 47 a) Contabilidade e auditoria financeira, gestão de pequenas e médias empresas, gestão e avaliação de projectos, gestão bancária, informática e telecomunicações, gestão hoteleira e restauração, gestão ambiental e ecoturismo, saúde publica, água e saneamento, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, direito empresarial e comercial, gestão aduaneira e comércio internacional, logística e gestão de procurement;
Número ou marcador · p. 47 b) Poderão ser introduzidos outros cursos por decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dário Carimo de Sousa Pessa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dário Carimo de Sousa Pessa, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem Remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões
Número ou marcador · p. 47 Um) As reuniões têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nos termos, forma e condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pode proceder ao aumento de capitaluma ou mais vezes, por deliberação do sócio único e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Mandatários não sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Kuani, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1007363656, uma entidade denominada Kuani, S.A., entre:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Kuani S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park Building, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 48 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 48 b) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 48 c) Educação;
Número ou marcador · p. 48 d) Energia;
Número ou marcador · p. 48 e) Florestal;
Número ou marcador · p. 48 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 g) Infraestructuras;
Número ou marcador · p. 48 h) Logística transporte;
Número ou marcador · p. 48 i) Marítima;
Número ou marcador · p. 48 j) Mineira;
Número ou marcador · p. 48 k) Turismo;
Número ou marcador · p. 48 l) Serviços financeira.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000 MT (cem mil meticais), representado em dez milhoes acções ordinárias, de valor unitário (ou nominal) de um centavos cada uma.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissao de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assemblia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Três) As acções são sempre nominativas, e cada titulo pode representar qualquer numero de acções. E permitido a sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O direito de preferência para subscrição do aumento de capital social deverá ser exercido pelo accionista no prazo máximo de trinta dias da data da publicação, no orgão official, do competente aviso, sob pena de decadência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada
Texto do artigo · p. 48 com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 48 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 48 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 48 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Obrigações
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
Texto do artigo · p. 49 reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Sete) A Assembleia Geral será convocada pelo (a)presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 49 Oito) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Votação
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução
Texto do artigo · p. 49 da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada acçãode capital respectivo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 49 Órgãos da administração: O Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral ordinária com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, compor-se-á de até 8 (oito) membros efectivos mínimo, maioria composta por membros independentes e não executivos.
Texto do artigo · p. 49 Os membros do Conselho de Administração são empossados pela Assembleia Geral que os eleger mediante termo lavrado e assinado no livro de actas do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração reúne-se no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu presidente.
Texto do artigo · p. 49 O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e ou impedimentos por qualquer dos outros conselheiros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 49 No caso de vacância de cargo de conselheiro, um substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes. Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, uma Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração reúne-se sempre, que os interesses sociais o exigirem, por convocação de seu Presidente ou, na ausência e/ou impedimento deste, por qualquer conselheiro, observado o prazo de antecipação de 3 (três) dias.
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração deliberara com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração e a Directoria terão seus honorários fixados pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 49 Como garantia de sua gestão, cada membro efectivo do Conselho de Administração e da Directoria caucionara 1 (uma) acção sua ou de um accionista, antes de sua investidura.
Texto do artigo · p. 49 Os mandatos dos conselheiros e dos directores iniciará com o termo de posse de seus titulares e findará com a investidura de novos titulares.
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração será composto por comités, a a saber:
Número ou marcador · p. 49 a) Comité de auditoria;
Número ou marcador · p. 49 b) Comité de investimentos;
Número ou marcador · p. 49 c) Comité de remuneração e nomeação.
Texto do artigo · p. 49 A função do Conselho de Administração será escrito sob um código de “A Função e Composição do Conselho de Administração”. Este código deverá ser juridicamente vinculativo como os estatutos.
Texto do artigo · p. 49 As seguintes pessoas deverão servir no Conselho de Administração em uma capacidade executiva:
Número ou marcador · p. 49 a) Isabel Manuel Nkavadeka, como Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Tafadzwa Mark Madziwa, como administrador Delegado; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  2. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  3. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 43: (Exercício e contas do exercício)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  17. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 43: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  22. Texto do artigo, página 43: dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis.
  23. Texto do artigo, página 43: — A Técnica, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 43: Sisters Liqueur Store, Limitada
  25. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 49 verso à folhas 51 no livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Felizmina Cornélio João, Memória Cornélio Mandanda e Rosália Cornélio João.
  26. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
  27. Texto do artigo, página 43: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Sisters Liqueur Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 43: Denominação
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisters Liqueur Store, Limitada, que significa Loja de Liquor das Irmãs e tem a sua sede em Pemba, bairro de Alto Gingone Expansão.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNGO
  33. Texto do artigo, página 43: Duração
  34. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 43: Objecto
  37. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto:
  38. Número ou marcador, página 43: a) Venda de bebidas;
  39. Número ou marcador, página 43: b) Venda de produtos alimentares, tabaco, perfumaria, artigos de belaza e higiene.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 43: Capital social
  42. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, realizado em dinheiro, e em espécie é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 43: a) 34% por cento do capital equivalente á 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente à sócia Felizmina Cornélio João;
  44. Número ou marcador, página 43: b) 33% por cento do capital equivalente á 49.500,00 MT(quarenta e nove mile quinhentos meticais), pertencente à sócia Memória Cornélio Mandanda;
  45. Número ou marcador, página 43: c) 33% por cento do capital equivalente a 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Rosália Cornélio João.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  49. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  61. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  63. Número ou marcador, página 43: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,
  65. Texto do artigo, página 44: competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  66. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 44: Administração
  69. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 44: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 44: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 44: Balanço e distribuição de resultados
  74. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  75. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  77. Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 44: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  81. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 19
  85. Texto do artigo, página 44: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 44: Benwin, Limitada
  87. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Benwin, Limitada, tem a sua sede em Murrebué, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob o número mil e quinhentos e setenta a folhas oitenta e sete do livro C traço quatro e número mil novecentos e treze à folhas dois verso e seguintes do livro E traço doze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa numero um, datada de dez de Agosto de dois mil e quinze.
  88. Texto do artigo, página 44: Encontrava-se presente e representados os sócios:
  89. Texto do artigo, página 44: a) Winston Barnaby Theler Ruggero Sciommeri, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  90. Texto do artigo, página 44: b) Benedicta Alix Maria Clarissa Graefin Von Schall-Riaucour, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  91. Texto do artigo, página 44: Pelos sócios presentes e representados, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  92. Texto do artigo, página 44: Ponto único. Aumento do objecto social.
  93. Texto do artigo, página 44: Passou se então a apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidades pelos sócios pela inclusão no objecto social da sociedade, das actividades comerciais de consultoria financeira, hotelaria e turismo e aluguer de viaturas. Deste modo fica alterado o artigo terceiro do estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de hotelaria, restauração e turismo residencial, compra e venda de imóveis, desenho interior, construção, consultoria financeira, hotelaria e turismo e aluguer de veículos automóveis.
  97. Texto do artigo, página 44: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social anterior.
  98. Texto do artigo, página 44: A Conservadora, (assinado ilegível).
  99. Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Setembro de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 44: Sociedade Turística Venture 2005, Limitada
  101. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sociedade Turística Venture 2005, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e quinze a folhas vinte cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e nove, à folhas vinte e oito e verso, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da a escritura pública de vinte de Abril de dois mil e sete, lavrada na Conservatória de Pemba, a folhas doze verso a quinze do livro n.º cento e setenta e sete.
  102. Texto do artigo, página 44: Encontravam-se representados os sócios da sociedade:
  103. Texto do artigo, página 44: i) Venture 2005, SL, detentor de uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; e ii) Fundação Ibo, detentor de uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social.
  104. Texto do artigo, página 44: Foi deliberado pelos sócios em assembleia geral sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
  105. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  106. Texto do artigo, página 44: Passou-se, então à apreciação e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, terminada a discussão, os sócios votaram e foi por unanimidade aprovada à cessão de quotas e admissão do novo sócio Emídio Nducuane Albino Novele.
  107. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 7.800,00 MT (sete mil oitocentos meticais) correspondente a 39% do capital social pertencente ao sócio Venture 2005, SL; b)Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% por cento do capital social pertencente ao sócio Emídio Nducuane Albino Novele;
  112. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Fundação Ibo.
  113. Texto do artigo, página 45: De tudo não alterado continua em vigor de acordo com as disposições do pacto social anterior.
  114. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  115. Texto do artigo, página 45: e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 45: Portcent, Limitada
  117. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 40 a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Portcent, Limitada, pelos sócios Colen Elidja Braundi Machamacha e Inocent Mushunje, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  120. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação Portcent, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  124. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pelo notariado.
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço nas áreas de serração de madeira e venda de barrotes por lei autorizadas.
  129. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  133. Número ou marcador, página 45: a) Colen Elidja Braundi Machamacha, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 45: b) Inocent Mushunje, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  141. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  142. Número ou marcador, página 45: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  143. Número ou marcador, página 45: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  144. Número ou marcador, página 45: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  148. Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  149. Número ou marcador, página 45: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  150. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) São indicados os senhores Colen Elidja Braundi Machamacha de Inocent Mushunje como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  155. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  157. Número ou marcador, página 45: Um) Compete o sócio Colen Elidja Braundi Machamacha, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de resultados)
  161. Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  168. Texto do artigo, página 45: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  169. Texto do artigo, página 45: e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 46: Monte Puro, Limitada,
  171. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Monte Puro, Limitada, pelos sócios Hecheng Zhan, Abílio Abdul Abílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  174. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como sua denominação: Monte Puro, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (via de Balama), cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  178. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 46: Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas:
  183. Número ou marcador, página 46: a) Indústria.
  184. Número ou marcador, página 46: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  188. Número ou marcador, página 46: a) Hecheng Zhan, detém 142.500,00 MT, correspondentes a 95% do capital social;
  189. Número ou marcador, página 46: b) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00 MT, correspondentes à 5% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  193. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  196. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  197. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  198. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  202. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  203. Número ou marcador, página 46: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  204. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica desde já indicado o senhor Zhan Hecheng, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  211. Número ou marcador, página 46: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
  212. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de resultados)
  215. Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
  216. Texto do artigo, página 46: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  220. Número ou marcador, página 46: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
  224. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  225. Texto do artigo, página 46: e nove de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 46: AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778696, uma entidade denominada, AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 46: Anabela Guerra de Sousa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152627, A emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo aos 9 de Abril de 2010, válido vitalício e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  229. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação AGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Parcela 660 D, rua 4700, casa 325, QT 47, bairro Kampfumo, Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  238. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
  239. Número ou marcador, página 47: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  240. Número ou marcador, página 47: c) Catering servisses.
  241. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 47: (Participações sociais)
  244. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
  246. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota:
  248. Número ou marcador, página 47: a) Uma única quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Anabela Guerra de Sousa, correspondente a cem por cento do capital;
  249. Número ou marcador, página 47: b) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser socio único ou outra pessoa por ela nomeado.
  253. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato da administradora tem a duração indeterminada.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da sua procuradora, por ela nomeada, quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  259. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 47: Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779080, uma entidade denominada, Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, entre:
  263. Texto do artigo, página 47: Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, válido até 1 de Agosto de 2017, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão 15, casa n.º 1912, rés-do-chão.
  264. Texto do artigo, página 47: É celebrado o contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  267. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e como abreviatura ITEP que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes.
  268. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade terá a suasede na cidade da Matola, rua da Mozal, casa n.º 32, podendo por deliberação a assembleia geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 47: Duração
  271. Texto do artigo, página 47: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 47: Objecto
  274. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de ensino/aprendizagem e prestação de serviços no ensino técnico profissional, na área de educação tendo como cursos a leccionar:
  275. Número ou marcador, página 47: a) Contabilidade e auditoria financeira, gestão de pequenas e médias empresas, gestão e avaliação de projectos, gestão bancária, informática e telecomunicações, gestão hoteleira e restauração, gestão ambiental e ecoturismo, saúde publica, água e saneamento, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, direito empresarial e comercial, gestão aduaneira e comércio internacional, logística e gestão de procurement;
  276. Número ou marcador, página 47: b) Poderão ser introduzidos outros cursos por decisão do seu sócio único.
  277. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 47: Capital social
  280. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dário Carimo de Sousa Pessa.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  283. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dário Carimo de Sousa Pessa, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem Remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  284. Texto do artigo, página 47: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  285. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 47: Reuniões
  287. Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  288. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  289. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  291. Texto do artigo, página 47: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nos termos, forma e condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital social
  294. Texto do artigo, página 47: A sociedade pode proceder ao aumento de capitaluma ou mais vezes, por deliberação do sócio único e cumpridos os necessários requisitos legais.
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 48: Mandatários não sócios da sociedade
  297. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 48: Morte e interdição
  300. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  301. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 48: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 48: Kuani, S.A.
  306. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1007363656, uma entidade denominada Kuani, S.A., entre:
  307. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  309. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Kuani S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  310. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park Building, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  311. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 48: Duração
  314. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 48: Objecto
  317. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  318. Número ou marcador, página 48: a) Agricultura;
  319. Número ou marcador, página 48: b) Comercio geral;
  320. Número ou marcador, página 48: c) Educação;
  321. Número ou marcador, página 48: d) Energia;
  322. Número ou marcador, página 48: e) Florestal;
  323. Número ou marcador, página 48: f) Imobiliária;
  324. Número ou marcador, página 48: g) Infraestructuras;
  325. Número ou marcador, página 48: h) Logística transporte;
  326. Número ou marcador, página 48: i) Marítima;
  327. Número ou marcador, página 48: j) Mineira;
  328. Número ou marcador, página 48: k) Turismo;
  329. Número ou marcador, página 48: l) Serviços financeira.
  330. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 48: Capital social e acções
  333. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000 MT (cem mil meticais), representado em dez milhoes acções ordinárias, de valor unitário (ou nominal) de um centavos cada uma.
  334. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissao de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assemblia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  335. Número ou marcador, página 48: Três) As acções são sempre nominativas, e cada titulo pode representar qualquer numero de acções. E permitido a sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  336. Número ou marcador, página 48: Quatro) O direito de preferência para subscrição do aumento de capital social deverá ser exercido pelo accionista no prazo máximo de trinta dias da data da publicação, no orgão official, do competente aviso, sob pena de decadência.
  337. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  339. Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 48: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  342. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada
  344. Texto do artigo, página 48: com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  345. Número ou marcador, página 48: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  346. Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  349. Texto do artigo, página 48: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  351. Número ou marcador, página 48: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  352. Número ou marcador, página 48: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  353. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade dos sócios
  355. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  356. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 48: Obrigações
  358. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 48: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  360. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  361. Número ou marcador, página 48: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
  362. Texto do artigo, página 49: reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  363. Número ou marcador, página 49: Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  364. Número ou marcador, página 49: Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 49: Sete) A Assembleia Geral será convocada pelo (a)presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  366. Número ou marcador, página 49: Oito) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  367. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 49: Representação em Assembleia Geral
  369. Número ou marcador, página 49: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  370. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  371. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 49: Votação
  373. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  375. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  376. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução
  377. Texto do artigo, página 49: da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  378. Número ou marcador, página 49: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada acçãode capital respectivo.
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 49: Gerência e representação
  381. Texto do artigo, página 49: Órgãos da administração: O Conselho de Administração;
  382. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral ordinária com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, compor-se-á de até 8 (oito) membros efectivos mínimo, maioria composta por membros independentes e não executivos.
  383. Texto do artigo, página 49: Os membros do Conselho de Administração são empossados pela Assembleia Geral que os eleger mediante termo lavrado e assinado no livro de actas do Conselho de Administração.
  384. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração reúne-se no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu presidente.
  385. Texto do artigo, página 49: O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e ou impedimentos por qualquer dos outros conselheiros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
  386. Texto do artigo, página 49: No caso de vacância de cargo de conselheiro, um substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes. Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, uma Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
  387. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
  388. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração reúne-se sempre, que os interesses sociais o exigirem, por convocação de seu Presidente ou, na ausência e/ou impedimento deste, por qualquer conselheiro, observado o prazo de antecipação de 3 (três) dias.
  389. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração deliberara com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  390. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração e a Directoria terão seus honorários fixados pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  391. Texto do artigo, página 49: Como garantia de sua gestão, cada membro efectivo do Conselho de Administração e da Directoria caucionara 1 (uma) acção sua ou de um accionista, antes de sua investidura.
  392. Texto do artigo, página 49: Os mandatos dos conselheiros e dos directores iniciará com o termo de posse de seus titulares e findará com a investidura de novos titulares.
  393. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração será composto por comités, a a saber:
  394. Número ou marcador, página 49: a) Comité de auditoria;
  395. Número ou marcador, página 49: b) Comité de investimentos;
  396. Número ou marcador, página 49: c) Comité de remuneração e nomeação.
  397. Texto do artigo, página 49: A função do Conselho de Administração será escrito sob um código de “A Função e Composição do Conselho de Administração”. Este código deverá ser juridicamente vinculativo como os estatutos.
  398. Texto do artigo, página 49: As seguintes pessoas deverão servir no Conselho de Administração em uma capacidade executiva:
  399. Número ou marcador, página 49: a) Isabel Manuel Nkavadeka, como Presidente do Conselho de Administração;
  400. Número ou marcador, página 49: b) Tafadzwa Mark Madziwa, como administrador Delegado; e
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