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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779080, uma entidade denominada, Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 47: Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, válido até 1 de Agosto de 2017, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão 15, casa n.º 1912, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Instituto Técnico Esperança Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e como abreviatura ITEP que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade terá a suasede na cidade da Matola, rua da Mozal, casa n.º 32, podendo por deliberação a assembleia geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de ensino/aprendizagem e prestação de serviços no ensino técnico profissional, na área de educação tendo como cursos a leccionar:
- Número ou marcador, página 47: a) Contabilidade e auditoria financeira, gestão de pequenas e médias empresas, gestão e avaliação de projectos, gestão bancária, informática e telecomunicações, gestão hoteleira e restauração, gestão ambiental e ecoturismo, saúde publica, água e saneamento, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, direito empresarial e comercial, gestão aduaneira e comércio internacional, logística e gestão de procurement;
- Número ou marcador, página 47: b) Poderão ser introduzidos outros cursos por decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dário Carimo de Sousa Pessa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dário Carimo de Sousa Pessa, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem Remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 47: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Reuniões
- Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 47: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nos termos, forma e condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 47: A sociedade pode proceder ao aumento de capitaluma ou mais vezes, por deliberação do sócio único e cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Mandatários não sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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