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Texto do artigo · p. 5 Good Work, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783681, uma entidade denominada, Good Work, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Aboobacar Adamo Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168699N, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Engenheiro Ferreira Maia, número trinta, bairro do Alto-Maé, na cidade do Maputo, titular de uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Aider Valgy Tricamegy, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990155B, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e nove, residente na avenida Mártires da Machava, quatrocentos e noventa e sete, quarto andar, flat nove, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Cleide Neolia Vicente Palha Marrão, maior, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000942C, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e treze, residente na Avenida Mártires da Machava trezentos e cinco, terceiro andar esquerdo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Edson Carlos Nicolau, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247435S, emitido em Maputo, aos nove de Outubro de dois mil e doze, residente na Avenida Rio Tembe trezentos e vinte um, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Quinto. Kevin D’assa Milagre Macaringue, maior, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100143112I, emitido em Maputo, aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, residente na rua de Chicamba Real sessenta e seis, res-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Good Work, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Good Work, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, 1147, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo, sem necessidade de deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 5 geral, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade é actividades de marketing, publicidade, comunicação e design, ao nível de todos os seus elementos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Good Work, Limitada, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades e ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, sem necessidade de deliberação, desde que se obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Good Work, Limitada, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aboobacar Adamo Mussá;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Aider Valgy Tricamegy;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertence ao sócio, Cleide Marrão;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Edson Carlos Nicolau
Número ou marcador · p. 5 e) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Kevin Macaringue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Um ) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um ) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Três ) Os sócios gozam do direito de preferência na cessação de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de 60 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a agência continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e prestem o seu consentimento quanto à realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios poderão indicar por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) O exercício do direito de voto poderá ser feito por correspondência, de acordo com os requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos na convocatória da respectiva assembleia geral, podendo abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
Número ou marcador · p. 6 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados dois terços do capital social, e, em segunda convocação sempre que se acharem presentes ou representados metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 6 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 6 h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 6 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 6 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 6 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 6 m) O afastamento do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 6 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 o) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 p) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 6 q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 r) A contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 6 s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou dois administradores ou a um Conselho de Administração, composto por três a cinco membros nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os administradores serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleia geral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envovida;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Previsão)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Good Work, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783681, uma entidade denominada, Good Work, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Aboobacar Adamo Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168699N, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Engenheiro Ferreira Maia, número trinta, bairro do Alto-Maé, na cidade do Maputo, titular de uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Aider Valgy Tricamegy, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990155B, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e nove, residente na avenida Mártires da Machava, quatrocentos e noventa e sete, quarto andar, flat nove, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Cleide Neolia Vicente Palha Marrão, maior, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000942C, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e treze, residente na Avenida Mártires da Machava trezentos e cinco, terceiro andar esquerdo, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Quarto. Edson Carlos Nicolau, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247435S, emitido em Maputo, aos nove de Outubro de dois mil e doze, residente na Avenida Rio Tembe trezentos e vinte um, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Quinto. Kevin D’assa Milagre Macaringue, maior, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100143112I, emitido em Maputo, aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, residente na rua de Chicamba Real sessenta e seis, res-do-chão, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Good Work, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 5: A Good Work, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, 1147, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo, sem necessidade de deliberação da assembleia
  15. Texto do artigo, página 5: geral, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade é actividades de marketing, publicidade, comunicação e design, ao nível de todos os seus elementos.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A Good Work, Limitada, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades e ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, sem necessidade de deliberação, desde que se obtenha as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A Good Work, Limitada, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aboobacar Adamo Mussá;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Aider Valgy Tricamegy;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertence ao sócio, Cleide Marrão;
  30. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Edson Carlos Nicolau
  31. Número ou marcador, página 5: e) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertence ao sócio, Kevin Macaringue.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 5: Um ) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 5: Um ) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 5: Dois ) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 5: Três ) Os sócios gozam do direito de preferência na cessação de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  43. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de 60 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  44. Número ou marcador, página 5: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  45. Número ou marcador, página 5: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 6: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a agência continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e prestem o seu consentimento quanto à realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
  63. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  64. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios poderão indicar por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 6: Oito) O exercício do direito de voto poderá ser feito por correspondência, de acordo com os requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos na convocatória da respectiva assembleia geral, podendo abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
  66. Número ou marcador, página 6: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados dois terços do capital social, e, em segunda convocação sempre que se acharem presentes ou representados metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  70. Número ou marcador, página 6: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  71. Número ou marcador, página 6: b) A amortização de quotas;
  72. Número ou marcador, página 6: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  73. Número ou marcador, página 6: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  74. Número ou marcador, página 6: e) A exclusão dos sócios;
  75. Número ou marcador, página 6: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  76. Número ou marcador, página 6: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
  77. Número ou marcador, página 6: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  78. Número ou marcador, página 6: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  79. Número ou marcador, página 6: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  80. Número ou marcador, página 6: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 6: l) O aumento e a redução do capital;
  82. Número ou marcador, página 6: m) O afastamento do direito de preferência;
  83. Número ou marcador, página 6: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 6: o) A designação dos auditores da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 6: p) A emissão das obrigações;
  86. Número ou marcador, página 6: q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
  87. Número ou marcador, página 6: r) A contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento;
  88. Número ou marcador, página 6: s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou dois administradores ou a um Conselho de Administração, composto por três a cinco membros nomeados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  95. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
  96. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
  97. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleia geral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  102. Número ou marcador, página 6: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envovida;
  103. Número ou marcador, página 6: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 6: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director executivo.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  106. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultado)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  110. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 7: (Previsão)
  117. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  118. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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