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Texto do artigo · p. 51 V. A. S. B. Service, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780038, uma entidade denominada, V. A. S. B. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Victor António Serreno Boada, maior, solteiro, de nacionalidade Venezolana, nascido aos 10 de Janeiro de 1986, portador do Passaporte n.º 128567519 de 14 de Dezembro de 2015, válido até 13 de Dezembro de 2020, residente na Rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a designação de V. A. S. B. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 13, N° 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo,. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
Número ou marcador · p. 52 b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
Número ou marcador · p. 52 c) Montagem, consultoria, assistência de sistemas eléctricos de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 52 d) Consultoria gasolineira, elaboração de projectos eléctricos e petrolíferos;
Número ou marcador · p. 52 e) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
Número ou marcador · p. 52 f) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
Número ou marcador · p. 52 g) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 52 h) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 52 i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 52 j) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Victor António Serreno Boada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço)
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
Texto do artigo · p. 52 Victor António Serreno Boada, com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Despesas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 52 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 52 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 52 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 6 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: V. A. S. B. Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780038, uma entidade denominada, V. A. S. B. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Victor António Serreno Boada, maior, solteiro, de nacionalidade Venezolana, nascido aos 10 de Janeiro de 1986, portador do Passaporte n.º 128567519 de 14 de Dezembro de 2015, válido até 13 de Dezembro de 2020, residente na Rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a designação de V. A. S. B. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 13, N° 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo,. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Montagem, consultoria, assistência de sistemas eléctricos de baixa, média e alta tensão;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Consultoria gasolineira, elaboração de projectos eléctricos e petrolíferos;
  18. Número ou marcador, página 52: e) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
  19. Número ou marcador, página 52: f) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
  20. Número ou marcador, página 52: g) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  21. Número ou marcador, página 52: h) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  22. Número ou marcador, página 52: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  23. Número ou marcador, página 52: j) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Victor António Serreno Boada.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 52: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 52: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 52: (Prejuízos)
  40. Texto do artigo, página 52: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
  41. Texto do artigo, página 52: Victor António Serreno Boada, com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 52: (Despesas)
  44. Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) Valor da constituição da empresa,
  46. Texto do artigo, página 52: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 52: (Normas supletivas)
  49. Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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