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Texto do artigo · p. 3 Gaza Mining Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782529, uma entidade denominada, Gaza Mining Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Lakmane Bica, casado, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 4.º andar, flat 4, em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055322M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Ussumane Valgy SultaneMotani, casado, natural de Quelimane, residente na rua da Resistência, n.º 1345, 2.º andar-direito, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025299B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Nilesh Chandracant, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1017, 2.º andar único, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027634I, emitido em vinte de Outubro dois mil e catorze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Gaza Mining Moz, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Gaza Mining Moz, Limitada, tem a sua sede na rua Jhon Issa, número cinquenta e nove, em Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 4 a) Realização de actividades de prosperação, pesquisa e exploração minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Realização de actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 4 c) Extracção, exploração, processamento, comercialização e exportação de petrólro, gás e seus derivados incluindo ainda todas as actividades conexas ou afins dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de minérios e associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, na área mineira;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Realização de consultorias e prestação de serviços de natureza técnica na área de ambiente, licenciamento ambiental, estudos do impacto ambiental auditoria ambiental interna, planos de gestão ambiental e monitorização ambiental;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as devidas autorizações legais;
Número ou marcador · p. 4 i) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 4 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 k) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais; e
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, de Lakmane Bica;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, de Ussumane Valgy SultaneMotani.
Número ou marcador · p. 4 c) Terceira quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, de Nilesh Chandracant.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social está realizado em cem por cento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Gaza Mining Moz, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Gaza Mining Moz, Limitada, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Gaza Mining Moz, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 4 liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Gaza Mining Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782529, uma entidade denominada, Gaza Mining Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Lakmane Bica, casado, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 4.º andar, flat 4, em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055322M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Ussumane Valgy SultaneMotani, casado, natural de Quelimane, residente na rua da Resistência, n.º 1345, 2.º andar-direito, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025299B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Nilesh Chandracant, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1017, 2.º andar único, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027634I, emitido em vinte de Outubro dois mil e catorze, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Gaza Mining Moz, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 4: A Gaza Mining Moz, Limitada, tem a sua sede na rua Jhon Issa, número cinquenta e nove, em Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 4: Os seus objectivos são:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Realização de actividades de prosperação, pesquisa e exploração minerais;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Realização de actividades de mineração;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Extracção, exploração, processamento, comercialização e exportação de petrólro, gás e seus derivados incluindo ainda todas as actividades conexas ou afins dos recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de minérios e associados;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, na área mineira;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 4: g) Realização de consultorias e prestação de serviços de natureza técnica na área de ambiente, licenciamento ambiental, estudos do impacto ambiental auditoria ambiental interna, planos de gestão ambiental e monitorização ambiental;
  24. Número ou marcador, página 4: h) Exercer quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as devidas autorizações legais;
  25. Número ou marcador, página 4: i) Mediação e intermediação comercial;
  26. Número ou marcador, página 4: j) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 4: k) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais; e
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais dividido em três quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, de Lakmane Bica;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, de Ussumane Valgy SultaneMotani.
  34. Número ou marcador, página 4: c) Terceira quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, de Nilesh Chandracant.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social está realizado em cem por cento.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 4: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 4: A Gaza Mining Moz, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral; e
  49. Número ou marcador, página 4: b) Administração.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 4: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Gaza Mining Moz, Limitada, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  64. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: (Contas da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A Gaza Mining Moz, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
  73. Texto do artigo, página 4: liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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