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- Texto do artigo, página 20: Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, à cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Estrada do Língamo, Estaleiro da Cimento de Moçambique, na Matola, com o capital
- Texto do artigo, página 20: social de 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil, trezentos e trinta e seis, a folhas catorze do livro C traço vinte e cinco, passando a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de betão, artefactos de cimento e outros materiais de construção, a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios, bem como quaisquer outras actividades conexas com aquelas. Dois) A sociedade poderá, ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 20: b) Exercer a actividade de aluguer de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016 — O Aju-
- Texto do artigo, página 20: dante, Ilegível.
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