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Texto do artigo · p. 20 Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, à cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Estrada do Língamo, Estaleiro da Cimento de Moçambique, na Matola, com o capital
Texto do artigo · p. 20 social de 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil, trezentos e trinta e seis, a folhas catorze do livro C traço vinte e cinco, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de betão, artefactos de cimento e outros materiais de construção, a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios, bem como quaisquer outras actividades conexas com aquelas. Dois) A sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercer a actividade de aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016 — O Aju-
Texto do artigo · p. 20 dante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, à cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da Cimbetão – Cimpor Betão Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Estrada do Língamo, Estaleiro da Cimento de Moçambique, na Matola, com o capital
  3. Texto do artigo, página 20: social de 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil, trezentos e trinta e seis, a folhas catorze do livro C traço vinte e cinco, passando a adoptar a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de betão, artefactos de cimento e outros materiais de construção, a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios, bem como quaisquer outras actividades conexas com aquelas. Dois) A sociedade poderá, ainda:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Exercer a actividade de aluguer de máquinas e equipamentos.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  10. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016 — O Aju-
  11. Texto do artigo, página 20: dante, Ilegível.
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