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- Texto do artigo, página 10: Sun Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835274, uma entidade denominada Sun Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Cobadale Limitd, registado sob n.º IBC/09/13/7062 no United Árabes Emirates, representado pelo senhor Indivar Pathak, de nacionalidade canadiense, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º AC7474410;e
- Texto do artigo, página 10: Segundo: CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada, com a sede na localidade de Nacaca – Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sun Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 260, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Sun Mining, Limitada rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda,
- Texto do artigo, página 10: importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: d) Outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e distribuição)
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),correspondente a 90%, (noventa por cento) do capital social, pertencente a Cobadale Limited;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 11: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 11: São seguintes os órgãos da Sun Mining, Limitada:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Asassembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Número de votos por quota e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 11: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Sun Mining, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: c) A distribuição dos resultados;
- Número ou marcador, página 11: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da Sun Mining, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 11: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Admitir e exonerar colaboradores.
- Texto do artigo, página 11: ARTINGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção:
- Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 11: c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 12: ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da SunMining, Limitada poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo detítulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fechar se - ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Faculdades)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Sun Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Subsistência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A Sun Mining, Limitada dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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