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Texto do artigo · p. 10 Sun Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835274, uma entidade denominada Sun Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Cobadale Limitd, registado sob n.º IBC/09/13/7062 no United Árabes Emirates, representado pelo senhor Indivar Pathak, de nacionalidade canadiense, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º AC7474410;e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada, com a sede na localidade de Nacaca – Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sun Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 260, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Sun Mining, Limitada rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda,
Texto do artigo · p. 10 importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),correspondente a 90%, (noventa por cento) do capital social, pertencente a Cobadale Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 11 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 São seguintes os órgãos da Sun Mining, Limitada:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Asassembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Número de votos por quota e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Sun Mining, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da Sun Mining, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 11 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Texto do artigo · p. 11 ARTINGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 12 ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da SunMining, Limitada poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo detítulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fechar se - ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Sun Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Sun Mining, Limitada dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sun Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835274, uma entidade denominada Sun Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Cobadale Limitd, registado sob n.º IBC/09/13/7062 no United Árabes Emirates, representado pelo senhor Indivar Pathak, de nacionalidade canadiense, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º AC7474410;e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada, com a sede na localidade de Nacaca – Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sun Mining, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 260, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A Sun Mining, Limitada rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 10: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda,
  20. Texto do artigo, página 10: importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Outros serviços similares.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Composição e distribuição)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),correspondente a 90%, (noventa por cento) do capital social, pertencente a Cobadale Limited;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Aumento)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  44. Número ou marcador, página 11: c) Por acordo com os proprietários;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
  50. Texto do artigo, página 11: São seguintes os órgãos da Sun Mining, Limitada:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de direcção;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Direcção.
  54. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 11: Quatro) Asassembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
  61. Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  62. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Número de votos por quota e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 11: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 11: a) A alteração dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 11: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Sun Mining, Limitada;
  74. Número ou marcador, página 11: c) A distribuição dos resultados;
  75. Número ou marcador, página 11: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 11: (Composição, mandato e remuneração)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de direcção:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da Sun Mining, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  90. Texto do artigo, página 11: ARTINGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  94. Número ou marcador, página 11: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  95. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
  96. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da direcção
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  99. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção:
  100. Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  101. Número ou marcador, página 11: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
  102. Número ou marcador, página 11: c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 11: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 11: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  105. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  109. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  110. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  111. Número ou marcador, página 11: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção
  112. Texto do artigo, página 12: ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da SunMining, Limitada poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo detítulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  114. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fechar se - ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 12: (Faculdades)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Sun Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
  122. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 12: (Subsistência)
  125. Número ou marcador, página 12: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
  126. Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  129. Texto do artigo, página 12: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 12: A Sun Mining, Limitada dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  136. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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