III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 130
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 4 de Julho de 2018
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 130
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Parágrafo, página 1: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de
- Parágrafo, página 1: Software e Aplicações – MOZDEV. Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola
- Parágrafo, página 1: Secundária Josina Machel. Lin Manutenções, Limitada. Sun Mining, Limitada. Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oxygen8 Gaming, S.A. 3AC Moz Developers, S.A. HC Blueprint Projectos, Limitada. Família Imobiliária, Limitada. Amal – Construções Metálicas de Moçambique, S.A. Moçambique Leaf Tobacco Import – Export, Limitada. Super M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. See Changes, Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. METALMOZ — Metais e Pedras Preciosas de Moçambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Tedeco –Tecnologia para o Desenvolvimento da Construção,
- Parágrafo, página 1: Limitada. E&M- Electrical & Mechanical Installation, Limitada. Inchope Minerios, Limitada. ADM, Limitada. J-Record, Limitada. Quick & Easy Constrution, Limitada. Transcargo, Limitada. Igreja Velha Apostólica de Moçambique. Mahate Florestal, Limitada. Casa Barry, Limitada. Sociedade Águas Vumba, S.A. Surani Comercial, Limitada. Escola Luz do Horizonte, Limitada. Kitesurf Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kitesurf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Cavalão Holding, Limitada. MOZAEX – Mozambique Explosivos, S.A. V.K Services Transform, E.I Moçambique Correctores de Seguros, Limitada. Hormigón, S.A. Hormigón, S.A.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Leovelgilda Prescila Nhampule, para efectuar a mudança de nome do seu filho Lancério da Maria Cuco, para passar a usar o nome completo de Lancério Mário Cuco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 20 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Delfim do Aparício Alves Ernesto, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Delfim Alves Chitlhango.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Lilia Inácio Timbane, para efectuar a mudança de nome do seu filho Amâncio Alberto Sitoe Júnior,para passar a usar o nome completo de Millan Pietro Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Murad Hussein Sacur, para efectuar a mudança de nome do seu filho Mohammad Ahad Sacur, para passar a usar o nome completo de Mohammad Aryaan Murad Sacur.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Maconá Ernesto Cândido, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lionel Ernesto Cândido.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta. – Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Senhora Angelina Francisco Chuquela, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Paula Francisco Chuquela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações-MOZDEV como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei,portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento deSoftware e Aplicações-MOZDEV.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei,portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações – MOZDEV
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações, abreviadamente designada pela sigla MOZDEV, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação MOZDEV é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 2: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, Bairro Central, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da Associação MOZDEV:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (ITC) a nível do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Usar as TICs para desenvolver o País, através do empoderamento, espírito de trabalho e partilha de conhecimento, tornando Moçambique numa referência regional de produção de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Sensibilizar, desenvolver e conectar estudantes, profissionais e entusiastas da área de TICs ao sector corporativo e às organizações da Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser uma plataforma activa e colaborativa que promova a integração local, continental e global das comunidades através do uso das tecnologias;
- Número ou marcador, página 2: e) Imponderar e melhorar a vida da sociedade e das organizações
- Texto do artigo, página 2: através da realização de projectos, eventos e actividades que permitam desenvolver soluções de base tecnológica para a melhoria da vida e das condições económicas locais;
- Número ou marcador, página 2: f) Criar um ecossistema de inovação, partilha de ideias, projectos a nível de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: g) Criar programas de intercâmbio e de partilha de conhecimentos, ideias, projectos e programas relacionados a área das TICs;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver o País, através do empoderamento, espírito de trabalho em grupos, partilha de conhecimento para tornar Moçambique numa referência regional na produção de soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: A MOZDEV tem o direito e a capacidade de admitir novos membros para a sua comunidade,
- Texto do artigo, página 3: sempre que necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
- Número ou marcador, página 3: a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Ter o pedido de associação aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela MOZDEV.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: A MOZDEV apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – são todos os que assinarem a acta de fundação da MOZDEV; b)Membros Efectivos – são todos aqueles que fizerem parte do Conselho de Direcção da MOZDEV; e,
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por actividades de notariado prestados à associação por proposta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade
- Texto do artigo, página 3: A matéria relativa a perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para cargos de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer parte das Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo nome da associação; e,
- Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da MOZDEV os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros que ocupam os cargos de direcção é de um ano, vedada a uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral e do Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido a quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;e
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades da associação;e
- Número ou marcador, página 3: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um Presidente, um Gestor Financeiro e um Gestor de Relações Corporativas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projectos e actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar, actualizar e manter o portfólio contabilístico da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação;
- Texto do artigo, página 4: a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Juros resultantes de depósitos bancários; e
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
- Texto do artigo, página 4: Dois)Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A associação é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pela Direcção da Associação.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
- Texto do artigo, página 4: e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º68 podendo abrir representações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, é de âmbito nacional e tem duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) A criação de uma plataforma de interacção e desenvolvimento institucional integral, para aglutinar a similaridade de interesses; e
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o apoio educativo e social, base fundamental para a formatação e consolidação do dirigente do amanha e que sirva de interlocutor válido junto ao Governo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Objectivos Específicos:
- Texto do artigo, página 4: a)Enquadrar legalmente os Encarregados de Educação no desenvolvimento de uma educação responsável e sustentável;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar na organização de actividades pedagógicas e complementares para a formação do aluno;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer parcerias com o Governo, organismos nacionais e internacionais e demais instituições a fim de promover a boa imagem da Escola;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e promover debates e colóquios com vista à persuadir os alunos a compreender os seus deveres e obrigações estudantis;
- Número ou marcador, página 4: e) Consciencializar o Aluno a olhar os estudos como a melhor ferramenta para o seu futuro;
- Número ou marcador, página 4: f) Mobilizar recursos locais para a criação e programação de actividades de rotina, eventos especiais e projectos diversificados de animação académica, cultural turística para assegurar a motivação do aluno;
- Número ou marcador, página 4: g) Valorizar o papel das diferentes áreas do saber sem descurar da arte e cultura nas dinâmicas de educação;
- Número ou marcador, página 4: h) Divulgar as iniciativas e actividades de animação e empoderamento estudantil a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover actividades desportivas e culturais a nível interno e entre as escolas do País com o nome similar;
- Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para o desenvolvimento psicossomático dos jovens, através do incentivo e promoção do gosto pela prática da leitura, redacção, educação moral bem como a consciencialização sobre a importância do usufruto do lazer em colectivo na vida e formação integral do homem;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover e coordenar iniciativas de excursão e intercâmbios estudantis, visitando lugares de importância histórica, ecológica, cultural, património tradicional bem como em recreação e investigação;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a cooperação com outras associações congéneres nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 4: m) Contribuir para a busca de soluções ou alternativas para a prática de uma educação exemplar de referência, e do saber ser, saber fazer, saber estar orientado para o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover a aproximação entre alunos, instituições públicas e privadas que se dedicam ao desenvolvimento da cultura de educação e trabalho, no âmbito de enquadramento sócioprofissional dos alunos;
- Número ou marcador, página 4: o) Dinamizar e colaborar nos eventos, efemérides relativos aos feriados nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: p) Colaborar nas acções de promoção e informação sobre as potencialidades intelectuais dos alunos junto ao Estado e instituições em geral;
- Número ou marcador, página 4: q) Servir como interlocutor e ou elo de ligação entre as instituições públicas e privadas e os alunos, direcção da escola entre outros, no âmbito do fomento das boas práticas educacionais que inclui os Encarregados de Educação;
- Número ou marcador, página 4: r) Promover festivais das olimpíadas académicas de carácter nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: s) Prestar serviços de consultoria e apoio para questões do Aluno na escola, advocacia e lobbies; e
- Número ou marcador, página 4: t) Prestação de serviços de orientação académica interna e externa bem como seu acompanhamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, também organizações associadas ou empresas públicas e privadas, representadas por uma figura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A recusa de admissão e passível de recurso para Assembleia Geral com a descrição das razões da recusa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral; por maioria simples, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um grupo de pelo menos cinco membros supervisionados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicado por escrito a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectiva.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A admissão do membro é da competência do Conselho de Direcção mediante a proposta subscrita pelos Encarregados de Educação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido da constituição bem ainda os que participaram na Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno; c)Membros beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – as pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de Membro
- Número ou marcador, página 5: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos, sem motivo justo;
- Número ou marcador, página 5: b) A falta de ética e de deontologia social para com os interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) A renúncia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com interesse para a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar em eventos e realizações que a associação promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 5: e) Possuir cartão de membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 5: f) O seu Educando beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução na associação instituídos para dirimir conflitos de interesses entre os membros; h)O seu educando beneficiar dos serviços sociais focalizado para quem apresente o atestado de pobreza e confirmado pelo Conselho de Direcção mas só e só a membro da associação com situação legal;
- Número ou marcador, página 5: i) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: k) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; e
- Número ou marcador, página 5: l) Ser informado das actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) Pagar a jóia e a quota mensal;
- Texto do artigo, página 5: b)Cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Defender, proteger e valorizar o património da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo voluntário dos cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
- Número ou marcador, página 5: f) Divulgar e defender os objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem sansões a violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral, civil ou profissional do voluntariado incompatível com a qualidade de membro, exceptuando os beneméritos e honorários, faz incorrer o associado às seguintes medidas sancionatórias:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
- Número ou marcador, página 5: e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
- Número ou marcador, página 5: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e d) o membro tem o direito de recorrer à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sanções referidas nas alíneas e) e f) a sua aplicação são de competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum membro é punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio e ter a oportunidade para se defender.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os procedimentos para instrução do processo constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Eleição duração e incompatibilidade
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de três anos podendo o titular ser reeleito para dois mandatos para o mesmo cargo, salvo a vontade da Assembleia Geral manifesta pelos membros e confirmado através de um processo de referendo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos órgãos sociais, compete ao Conselho de Direcção convocar aos membros de pleno direito para a eleição e preenchimento da vacatura.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Um membro pode representar outro membro tal representação ser feita por uma procuração escrita reconhecida, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia para avaliação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nenhum membro poderá representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por requerimento do Conselho de Direcção ou de um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Convocação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência por meio da convocatória direccionada ou publicada no jornal onde constará a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se da alteração dos Estatutos e Regulamentos, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros bem como a apreciação dos recursos, as alterações propostas devem ser enviadas aos membros conjuntamente com a convocatória e, os demais casos devem ser depositados na sede e/ou local da efectivação da Assembleia Geral para a consulta dos membros convocados, sem descurar o uso das tecnologias de comunicação para circular a informação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral delibera achando presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número antecedente, a Assembleia Geral realiza-se vinte dias imediatos, em segunda convocatória acrescida da menção do facto da falta de quórum para se reunir e deliberar na primeira.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funciona validamente quando presentes todos os requerentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações para alteração dos estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel são validamente expressas por maioria qualificada e achados presentes oitenta por cento dos membros.
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências dos Membros da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à feitura e leitura dos autos de posse;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 6: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder à sua leitura;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à verificação do quórum, anotar os pedidos de intervenção;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na ausência do secretário, o presidente convidará a Assembleia Geral a indicar de entre os presentes a desempenhar, naquela sessão, as respectivas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e os Conselheiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, sobre os montantes da jóia e da quotização a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre os planos de actividade a curto, médio e longo prazo apresentados pelo Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os Estatutos, Regulamentos e Programas da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a proposta de admissão dos membros beneméritos e honorários e ratificar a admissão dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a criação de representações mediante proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos dez por cento dos membros ouvido o Conselho Fiscal e Conselheiros;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os símbolos e o cartão de membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 6: i) Outorgar louvor ou censura mediante proposta do Conselho de Direcção ou de pelo menos dez por cento dos membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Aplicar as penas de suspensão e expulsão do membro e ratificar as sanções previstas dos presentes estatutos; k)Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 6: l) Suspender, demitir e fazer cessar funções aos titulares dos órgãos sociais mediante razões comprovadamente justificadas sem prejuízo da responsabilidade
- Texto do artigo, página 7: civil e criminal durante e depois do mandato pelos actos praticados no exercício do cargo; m)Deliberar sobre a filiação da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel em organismos nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre a dissolução da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel bem como sobre o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Natureza Jurídica e Composição
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e é, composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: São atribuições do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel com o intuito do desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre admissão de membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for de interesse;
- Número ou marcador, página 7: f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, e, alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar os fundos constituídos desde que previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela da jóia e quotas e sua actualização a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de obtenção de fundos;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno e outros Regulamentos para a organização e funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 7: j) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; e
- Número ou marcador, página 7: k) Criar e extinguir comissões mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que solicitado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Das sessões é lavrada acta em livro
- Texto do artigo, página 7: próprio devendo ser assinada pelos participantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Departamentos ou comissões
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção organizar-se, para melhor execução dos seus objectivos, em Departamentos ou Comissões que se debruçarão sobre as questões de cada uma das áreas específicas e em conformidade com as funções que lhes forem fixadas no acto da sua criação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Responsabilidade
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel fica obrigada mediante três assinaturas dos membros do Conselho de Direcção sendo a do Presidente a principal e uso de um carimbo para o movimento bancário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes a qualquer dos seus membros ou constituir mandatário amigo para realização de certas actividades desde que sejam para o bem da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 7: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, Estatutos e Regulamentos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 7: b) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção. Em caso do exercício do vota nas actividades e haver empate na votação, o presidente exerce o voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover intercâmbio com outras organizações e associações nacionais e estrangeiras com vista à realização dos objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: g) Nomear e mandar cessar funções os chefes das Comissões bem como contratar o pessoal para a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 7: h) Assinar a correspondência da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 7: i) Autorizar a realização das despesas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: j) Conferir posse aos chefes de departamento ou comissões e representantes da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente no seu impedimento e/ou desempenhar as funções que lhe for delegado e as demais previstas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 7: São competências do Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir materialmente e garantir o correcto funcionamento dos órgãos sociais da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar os departamentos ou comissões, delegações e subcomissões de trabalho criados no âmbito da prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela correcta implementação das deliberações e instruções emanadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar o serviço de expediente e comunicação da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a criação de departamentos ou comissões e delegações da associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 8: Auxiliar os membros do Conselho de Direcção durante as sessões e no exercício normal das suas competências.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Natureza Jurídica e Composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente por semestre, e extraordinariamente sempre que os interesses da associação o exijam.
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