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Texto do artigo · p. 12 Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100791021, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Juntos contra Fome Sociedade Unipessoal, Limitada,constituído por Arlindo Sainete Mafigo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel,UCCanongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 13 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de firma e duração)
Texto do artigo · p. 12 U m ) A s o c i e d a d e a d o p t a a denominação de Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magóe, localidade de Thuvi-Cazindira, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação do social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Arlindo Sainete Mafigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arlindo Sainete Mafigo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 13 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 13 c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
Número ou marcador · p. 13 d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 10 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Oxygen8 Gaming, S.A.
Texto do artigo · p. 13 unanimidade, na transmissão e redistribuição das acções, culminando com a exoneração dos accionistas até então presentes e entrada de novos accionistas.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 249, 3.° andar, flat 6, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade é de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos meticais), representada por cinco milhões e seiscentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100791021, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Juntos contra Fome Sociedade Unipessoal, Limitada,constituído por Arlindo Sainete Mafigo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel,UCCanongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 13 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Tipo de firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: U m ) A s o c i e d a d e a d o p t a a denominação de Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magóe, localidade de Thuvi-Cazindira, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação do social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação.
  15. Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Arlindo Sainete Mafigo.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arlindo Sainete Mafigo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 13: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  38. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 13: e) Alterar os estatutos;
  40. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 13: g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  48. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Direito e obrigações do sócio)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos do sócio:
  52. Número ou marcador, página 13: a) Quinhoar nos lucros;
  53. Número ou marcador, página 13: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) São obrigações do sócio:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  60. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  63. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  66. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  71. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  72. Número ou marcador, página 13: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
  73. Número ou marcador, página 13: d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 13: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legais vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 10 de Novembro de 2016.
  78. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  79. Texto do artigo, página 13: Oxygen8 Gaming, S.A.
  80. Texto do artigo, página 13: unanimidade, na transmissão e redistribuição das acções, culminando com a exoneração dos accionistas até então presentes e entrada de novos accionistas.
  81. Texto do artigo, página 13: Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  82. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 13: Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 249, 3.° andar, flat 6, Cidade de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  88. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade é de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos meticais), representada por cinco milhões e seiscentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções serão tituladas ou escriturais.
  93. Número ou marcador, página 13: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  94. Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  95. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  96. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  97. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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