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Texto do artigo · p. 23 Transcargo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100804328, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transcargo, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade
Texto do artigo · p. 23 bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos
Texto do artigo · p. 23 o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 23 Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 14 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador Notário Chefe, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Transcargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100804328, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transcargo, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade
  10. Texto do artigo, página 23: bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos
  13. Texto do artigo, página 23: o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
  14. Texto do artigo, página 23: Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
  15. Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Junho de 2018.
  16. Texto do artigo, página 23: — O Conservador Notário Chefe, Ilegível.
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