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- Texto do artigo, página 22: Quick & Easy Constrution, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100996782, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Gerry Nolan, nascido aos 30 de Novembro de 1958, natural de Irlanda, de nacionalidade irlandesa, residente no Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3021, 3.º andar, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307351449I, emitido em Maputo aos 12 de Abril de 2018, casado em comunhão de bens com Maria da Graça Colimão Martins Nolan.
- Texto do artigo, página 22: Maria da Graça Colimão Martins Nolan, nascida aos 18 de Julho de 1971, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Eduardo Mondlane, n.º3021, 3.º andar, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º100100323918B, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2017, casada em comunhão de bens com Gerry Nolan.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quick & Easy Constrution, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Djonasse, quarteirão 5, casa n.º 35, Posto Administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos dois sócios divididos em:
- Número ou marcador, página 23: a) Gerry Nolan com uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital; b)Maria da Graça Colimão Martins Nolan com uma quota de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria da Graça Colimão Martins Nolan. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais mandatários com
- Texto do artigo, página 23: poderes para tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso neste estatuto regularão os dispositivos legais aplicáveis nas sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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