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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HC Blueprint Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade HC Blueprint Projectos, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100919109, deliberaram a mudança da sua denominação e do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Blueprint Projectos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e oitenta mil meticais, distribuído em quatro quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José António de Rosário da Silva Hunguana;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Luís Obadias Combelane;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Elione Xerinda;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 10% do capital social, reservado a entrada de novo (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos de ela carecer nos termos a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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