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- Texto do artigo, página 24: Sociedade Águas Vumba, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 35 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, com sede em 4.º andar, 19 Bank Street, Cibercity, Ebène, República das Maurícias, registada junto do Registo de Sociedades da República das Maurícias sob o n.º 120155 C1/GBL, adiante abreviadamente designada por ES M1, ora representada por João Pedro Brito, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Sociedade Águas Vumba, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Rua particular,
- Texto do artigo, página 25: Bairro Vumba, talhão 45U, na vila de Manica, com o capital social de MZN 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número 181 à folhas 22 V à 23, do livro E-Três, adiante abreviadamente designada por Vumba, ora representada por Jamú Sulemane Hassan, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 25: Adiante em conjunto designadas por Partes e cada uma, individualmente, designado por Parte.
- Texto do artigo, página 25: Considerando que:
- Texto do artigo, página 25: a) A ES M1 é legítima titular de 18.076 acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, o que perfaz uma participação social no valor total de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de aproximadamente 11% da totalidade do capital social da Vumba;
- Texto do artigo, página 25: b) A ES M1 pretende aumentar a sua participação na Vumba com vista a deter acções representativas de 20% do respectivo capital social;
- Texto do artigo, página 25: c) Concretizando-se o referido aumento, a Vumba pretende alterar parcialmente os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 25: É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de aumento de capital e alteração de estatutos (doravante designado por Contrato, que será regido pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente Contrato:
- Número ou marcador, página 25: a) A ES M1 subscreve uma participação adicional no capital social da Vumba, nos termos descritos na cláusula segunda abaixo;
- Número ou marcador, página 25: b) A Vumba procede à alteração parcial dos respectivos estatutos, nos termos descritos na cláusula terceira abaixo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente Contrato, a ES M1 subscreve uma participação adicional no capital social da Vumba, mediante aumento do capital desta última a realizar nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) Montante do aumento de capital: de MZN 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais) para MZN 182.810.000,00 (cento e
- Texto do artigo, página 25: oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil meticais), correspondente a um aumento no valor de MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Modalidade e natureza do aumento de capital: por nova entrada em dinheiro;
- Número ou marcador, página 25: c) Subscritora do aumento: o aumento do capital é integralmente subscrito e realizado pela ES M1;
- Número ou marcador, página 25: d) Valor nominal da nova participação: MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a 18.486 novas acções;
- Número ou marcador, página 25: e) Preço de subscrição: 130.892.393MT (cento e trinta milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e três meticais), dos quais MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais) serão pagos a título do valor nominal das acções subscritas e o remanescente será pago a título de prémio de emissão;
- Número ou marcador, página 25: f) Tipo de acções: acções ordinárias nominativas;
- Número ou marcador, página 25: g) Prazo de realização da entrada: a participação social subscrita no âmbito deste aumento será integralmente realizada até à data do registo deste aumento junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais;
- Número ou marcador, página 25: h) Repartição do capital social após aumento: o capital da Sociedade passa a ser de MZN 182.810.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil meticais), representado por 182.810 acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 25: Dando cumprimento à deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral da Vumba realizada na presente data, cuja acta se junta ao presente Contrato, dele ficando a fazer parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, a Vumba procede à alteração parcial dos respectivos estatutos, nomeadamente à alteração do artigo quinto relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 182.810.000,00 MT (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil
- Texto do artigo, página 25: meticais) representado por 182.810 (cento e oitenta e dois mil oitocentas e dez) acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.”
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
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