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- Texto do artigo, página 24: Casa Barry, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nomeação dos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Maio de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
- Texto do artigo, página 24: o capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais (592.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos cinquenta e três a folhas trinta e um do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Devco África, Limitada com uma quota de oitenta por cento, correspondente a quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais do capital social, Greame Niel Warrack, com uma quota de dez por cento, correspondente a cinquenta e cinco mil e duzentos meticais do capital social e Bruce Macdonald Harris, com uma quota de dez por cento, correspondente a cinquenta e cinco mil e duzentos meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Estive como convidado o senhor Malcolm
- Texto do artigo, página 24: John Warrack, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º N00145454, emitido pelas Autoridades sul-africanas a quatro de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade nomear os senhores Malcolm John Warrack e Greame Niel Warrack como os administradores comerciais da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo 10 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo conselho de gerência constituído pelos senhores Malcolm John Warrack e Greame Niel Warrack, o qual poderão exercer os mais poderes de gestão dos negócios locais, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele bem como praticar todos os actos conexos com objecto da sociedade que a lei e os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência poderá delegar gestão diária da sociedade num gerente geral, o qual poderá ser um dos seus membros ou pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência deverá fixar expressamente as linhas da delegação referida no número anterior.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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