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- Texto do artigo, página 26: Escola Luz do Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101007529 dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Salomão Mubetei, solteiro maior, natural de Chibuto, residente em Boane, 7 Boane, quarteirão n.º 13, casa n.º 22, Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135386Q, emitido em 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Jacob Samisson Machie, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092920N, emitido aos 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 16, Município de Boane, Inês Luís Machava, solteira maior, natural de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201840143A, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Rodrigues Joaquim Macuácua, solteiro maior, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204795422J, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escola Luz do Horizonte, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, em Boane Picoco, Bairro 6, Município de Boane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Educação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: a) António Salomão Mubetei, uma quota de 21.070,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30,1% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Jacob Samisson Machie, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Inês Luís Machava, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Rodrigues Joaquim Macuácua, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, António Salomão Mubetei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
- Texto do artigo, página 27: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 27: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios gerente António Salomão Mubetei, Jacob Samisson Machie, Inês Luís Machava, e Rodrigues Joaquim Macuácua.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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