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- Texto do artigo, página 34: Moçambique Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e oito e ss, á folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em direito, conservadora e notária superior, da referida Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Correctores de Seguros, Limitada, pelos Senhores Milagre João Manhique, com uma quota de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente a quarenta e cinco por cento do pacto social, Adriano Carlos Nhamona, com uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Nelson Florêncio Munguambe, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, e Raime Raimundo Pachinuapa, com a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, neste acto representados por Lucas Momade Invita, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de NacalaPorto, no bairro Bloco I, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero zero cinco um quatro seis zero zero B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, o que certifico com base na exibição da procuração reconhecida no dia sete de Agosto de dois mil e dezassete no Cartório Notarial da Beira e as Actas Avulsas da mencionada Sociedade números quatro do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez e doze de Abril de dois mil e dezassete, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 34: E pelo representante do primeiro outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 34: Que tem únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Correctores de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade de Nacala-Porto, onde são sócios Milagre João Manhique, com uma quota de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente a quarenta e
- Texto do artigo, página 34: cinco por cento do pacto social, Adriano Carlos Nhamona, com uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Nelson Florêncio Munguambe, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social, e Raime Raimundo Pachinuapa, com a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Que pela presente escritura pública o representante os sócios afirma ser a primeira alteração que fazem, Adriano Carlos Nhamona, com uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Nelson Florêncio Munguambe, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social,cedem a totalidade das suas quotas tendo unanimente os sócios aceite que esta cedência fosse para o sócio Milagre João Manhique e este unifica as quotas recebidas a anterior passando a deter noventa por cento e o sócio Raime Raimundo Pachinuapa, mantendo na sociedade com a respectiva quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, os cedentes apartam-se da socidade e nada dela tem haver.
- Texto do artigo, página 34: Que em face destas cedências os sócios Adriano Carlos Nhamona e Nelson Florêncio Munguambe saem da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Que o representante do sócio Milagre João Manhique, aceita esta cedência e na precisa forma exarada.
- Texto do artigo, página 34: Que ainda foi deliberado por unanimidade que o capital social fosse aumentado para ir ao encontro das exigências legais passando para o valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, e altera-se a redação do artigo quarto, que passa o pacto social a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de quatrocentos e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milagre João Manhique, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Raime Raimundo Pachinuapa, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 24 de Abril de 2018. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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