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Texto do artigo · p. 37 Hormigón, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, Hormigón, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Nuel 100760703, do dia sete mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social sita no Bairro M´pdué, Cidade de Tete, no escritório da sociedade anónima de responsabilidade limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguintes acto: Deliberar sobre a nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade; deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
Texto do artigo · p. 37 Os sócios, Herménio Andrade Pereira, Manuela Andrade Pimo Pereira e Valdeir Andrade Pimo Pereira, deliberaram unanimemente em proceder com nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade, e deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
Texto do artigo · p. 37 Presidiu a presente sessão o Exmo Senhor Herménio Andrade Pereira, e secretariou-a a Exma senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão o senhor Herménio Andrade Pereira declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar.
Texto do artigo · p. 37 Tendo passado então à discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde os sócios deliberaram por unanimidade de votos, nomear o accionista maioritário, Herménio Andrade Pereira, como o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Em seguida passou-se para o segundo e último ponto da agenda, onde os accionistas presentes deliberaram em consequência da
Texto do artigo · p. 38 nomeação do gestor de contas, a alteração parcial do pacto social alterando-se assim o artigo 16 (dezasseis) que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II O Administrador
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição e gestão das contas bancárias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista maioritário, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Hormigón, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, Hormigón, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Nuel 100760703, do dia sete mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social sita no Bairro M´pdué, Cidade de Tete, no escritório da sociedade anónima de responsabilidade limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguintes acto: Deliberar sobre a nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade; deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
  3. Texto do artigo, página 37: Os sócios, Herménio Andrade Pereira, Manuela Andrade Pimo Pereira e Valdeir Andrade Pimo Pereira, deliberaram unanimemente em proceder com nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade, e deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
  4. Texto do artigo, página 37: Presidiu a presente sessão o Exmo Senhor Herménio Andrade Pereira, e secretariou-a a Exma senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
  5. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão o senhor Herménio Andrade Pereira declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar.
  6. Texto do artigo, página 37: Tendo passado então à discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde os sócios deliberaram por unanimidade de votos, nomear o accionista maioritário, Herménio Andrade Pereira, como o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  7. Texto do artigo, página 37: Em seguida passou-se para o segundo e último ponto da agenda, onde os accionistas presentes deliberaram em consequência da
  8. Texto do artigo, página 38: nomeação do gestor de contas, a alteração parcial do pacto social alterando-se assim o artigo 16 (dezasseis) que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II O Administrador
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 38: (Composição e gestão das contas bancárias)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
  14. Número ou marcador, página 38: Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista maioritário, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  15. Texto do artigo, página 38: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  16. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2018. — O Conservador,
  17. Texto do artigo, página 38: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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