III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2018

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de empate na votação o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocação é feita pelo presidente devendo mencionar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; b)Emite parecer nos termos dos Estatutos e Regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pelo cumprimento das leis, estatutos, regulamentos e
Texto do artigo · p. 8 deliberações tomadas no âmbito do funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento dos órgãos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Presidente
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No seu impedimento, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇAO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
Número ou marcador · p. 8 a) A jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações, legados e contribuições;
Número ou marcador · p. 8 d) A venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Extinção e Liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Texto do artigo · p. 8 Constituem causas da extinção da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada com pelo menos a presença de todos os membros fundadores mais três quartas partes dos demais membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Extinção ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Liquidação
Texto do artigo · p. 8 A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos seus bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos nos estatutos da associação, são esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no respeita a pessoas colectivas e demais legislação vigente no País.
Texto do artigo · p. 8 Lin Manutenções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002969, uma entidade denominada Lin Manutenções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Lineu Móguene Candieiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido em 7 de Novembro de 2017, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1731, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Lin Limpeza Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100334941, representado neste acto pelo senhor Lineu Móguene Candieiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503953F, emitido em 7 de Novembro de 2017, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1731, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 Sob a denominação de Lin Manutenções, Limitada e é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º1919, 6.º Andar, Bairro Central, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade desenvolverá as actividades de prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver, paralelamente, as actividades de: Inspecção de máquinas industriais e alpenismo industrial.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode também desenvolver actividades de limpezas e conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada com o valor de 2,000.00MT (dois mil meticais) e Lineu Móguene Candieiro com o valor de 18,000.00MT (dezoito mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares de capital
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de cessão à estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na situação em que houver conflito de interesses entre a sociedade e os sócios na aquisição das quotas, a sociedade goza de prioridade em fazer valer o seu direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquirila ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de amortização de quotas, aplicam-se as respectivas disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Valor da amortização
Texto do artigo · p. 9 Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares,
Texto do artigo · p. 9 o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cada duzentos e cinquenta meticais (250,00MT) do valor nominal da quota, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto pelos sócios Lin Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada e Lineu Móguene Candieiro, cujo mandato, renovável, é de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo tratando-se de pessoas estranhas à sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O conselho de direcção reúne sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, e da reunião deve ser sempre elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A remuneração dos membros do conselho de direcção será fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 10 a) A assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da sociedade competirá ao conselho fiscal ou a um fiscal único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral irá igualmente determinar a composição e forma de funcionamento do órgão de fiscalização a ser indicado nos termos do número precedente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Lucros e reserva legal
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerradas com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros do exercício que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) será destinada a constituir a reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sun Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835274, uma entidade denominada Sun Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Cobadale Limitd, registado sob n.º IBC/09/13/7062 no United Árabes Emirates, representado pelo senhor Indivar Pathak, de nacionalidade canadiense, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º AC7474410;e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada, com a sede na localidade de Nacaca – Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sun Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 260, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Sun Mining, Limitada rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda,
Texto do artigo · p. 10 importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),correspondente a 90%, (noventa por cento) do capital social, pertencente a Cobadale Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 11 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 São seguintes os órgãos da Sun Mining, Limitada:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Asassembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Número de votos por quota e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Sun Mining, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da Sun Mining, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 11 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Texto do artigo · p. 11 ARTINGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 12 ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da SunMining, Limitada poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo detítulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fechar se - ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Sun Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Sun Mining, Limitada dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100791021, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Juntos contra Fome Sociedade Unipessoal, Limitada,constituído por Arlindo Sainete Mafigo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel,UCCanongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 13 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de firma e duração)
Texto do artigo · p. 12 U m ) A s o c i e d a d e a d o p t a a denominação de Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magóe, localidade de Thuvi-Cazindira, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação do social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Arlindo Sainete Mafigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arlindo Sainete Mafigo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 13 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 13 c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
Número ou marcador · p. 13 d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 10 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Oxygen8 Gaming, S.A.
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Oxygen8 Gaming, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754983 com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 95, III série, de 10 de Agosto de 2016, deliberaram os accionistas, por
Texto do artigo · p. 13 unanimidade, na transmissão e redistribuição das acções, culminando com a exoneração dos accionistas até então presentes e entrada de novos accionistas.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 249, 3.° andar, flat 6, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade é de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos meticais), representada por cinco milhões e seiscentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 3AC Moz Developers, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial,
Texto do artigo · p. 14 perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, 3AC Moz Developers, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agricultura e agro – indústria, e pecuária;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 14 c) Fábrica de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 14 d) Fábrica de uniforme e calçado diverso;
Número ou marcador · p. 14 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 f) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 14 g) Procurement e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 i) Construção e reparação naval;
Número ou marcador · p. 14 j) Geologia e minas;
Número ou marcador · p. 14 k) Pescas;
Número ou marcador · p. 14 l) Prestação de serviços nas áreas de transportes e comunicações, trânsito e abate de armas;
Número ou marcador · p. 14 m) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 14 n) Fabrico de explosivos e artifícios pirotécnicos;
Número ou marcador · p. 14 o) Distribuição e comercialização de explosivos, munições e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e está representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são ordinárias, nominativas e transmissíveis, seja porque modalidade for.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de empate na votação o presidente exerce o voto de qualidade.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocação é feita pelo presidente devendo mencionar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  5. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  6. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; b)Emite parecer nos termos dos Estatutos e Regulamentos;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pelo cumprimento das leis, estatutos, regulamentos e
  9. Texto do artigo, página 8: deliberações tomadas no âmbito do funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento dos órgãos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando julgar necessário;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que o julgar necessário.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Competências do Presidente
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) No seu impedimento, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente.
  17. Número ou marcador, página 8: SECÇAO IV Fundos e Património
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  20. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
  21. Número ou marcador, página 8: a) A jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
  23. Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados e contribuições;
  24. Número ou marcador, página 8: d) A venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel promova para a realização dos seus objectivos.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Extinção e Liquidação
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  28. Texto do artigo, página 8: Constituem causas da extinção da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada com pelo menos a presença de todos os membros fundadores mais três quartas partes dos demais membros em pleno gozo dos seus direitos;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Extinção ou desaparecimento de todos os membros;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Nos demais casos previstos na Lei.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: Liquidação
  34. Texto do artigo, página 8: A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos seus bens.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos nos estatutos da associação, são esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no respeita a pessoas colectivas e demais legislação vigente no País.
  38. Texto do artigo, página 8: Lin Manutenções, Limitada
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002969, uma entidade denominada Lin Manutenções, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Lineu Móguene Candieiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido em 7 de Novembro de 2017, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1731, 3.º andar.
  41. Texto do artigo, página 8: Segundo: Lin Limpeza Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100334941, representado neste acto pelo senhor Lineu Móguene Candieiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503953F, emitido em 7 de Novembro de 2017, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1731, 3.º andar.
  42. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Denominação
  46. Texto do artigo, página 8: Sob a denominação de Lin Manutenções, Limitada e é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: Duração e sede
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º1919, 6.º Andar, Bairro Central, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Objecto
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade desenvolverá as actividades de prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver, paralelamente, as actividades de: Inspecção de máquinas industriais e alpenismo industrial.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode também desenvolver actividades de limpezas e conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Capital social
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada com o valor de 2,000.00MT (dois mil meticais) e Lineu Móguene Candieiro com o valor de 18,000.00MT (dezoito mil meticais).
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares de capital
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de cessão à estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como o entender.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na situação em que houver conflito de interesses entre a sociedade e os sócios na aquisição das quotas, a sociedade goza de prioridade em fazer valer o seu direito.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
  77. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquirila ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de amortização de quotas, aplicam-se as respectivas disposições do Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: Valor da amortização
  81. Texto do artigo, página 9: Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares,
  82. Texto do artigo, página 9: o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO Assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  88. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  89. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cada duzentos e cinquenta meticais (250,00MT) do valor nominal da quota, corresponde um voto.
  90. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos.
  91. Número ou marcador, página 9: Sete) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto pelos sócios Lin Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada e Lineu Móguene Candieiro, cujo mandato, renovável, é de 5 (cinco) anos.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  97. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo tratando-se de pessoas estranhas à sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  98. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
  99. Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho de direcção reúne sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, e da reunião deve ser sempre elaborada a respectiva acta.
  100. Número ou marcador, página 9: Sete) A remuneração dos membros do conselho de direcção será fixada por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  104. Número ou marcador, página 10: a) A assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de direcção;
  105. Número ou marcador, página 10: b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: Fiscalização
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade competirá ao conselho fiscal ou a um fiscal único, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral irá igualmente determinar a composição e forma de funcionamento do órgão de fiscalização a ser indicado nos termos do número precedente.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: Lucros e reserva legal
  114. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerradas com referência a 31 de Dezembro.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros do exercício que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) será destinada a constituir a reserva legal;
  117. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Sun Mining, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835274, uma entidade denominada Sun Mining, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Cobadale Limitd, registado sob n.º IBC/09/13/7062 no United Árabes Emirates, representado pelo senhor Indivar Pathak, de nacionalidade canadiense, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º AC7474410;e
  130. Texto do artigo, página 10: Segundo: CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada, com a sede na localidade de Nacaca – Província de Cabo Delgado.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sun Mining, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 260, rés-do-chão.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) A Sun Mining, Limitada rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Texto do artigo, página 10: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda,
  145. Texto do artigo, página 10: importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Outros serviços similares.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Composição e distribuição)
  152. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),correspondente a 90%, (noventa por cento) do capital social, pertencente a Cobadale Limited;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a CMN – Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Aumento)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Por acordo com os proprietários;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
  175. Texto do artigo, página 11: São seguintes os órgãos da Sun Mining, Limitada:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de direcção;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Direcção.
  179. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Asassembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  187. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Número de votos por quota e deliberações)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  197. Número ou marcador, página 11: a) A alteração dos estatutos;
  198. Número ou marcador, página 11: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Sun Mining, Limitada;
  199. Número ou marcador, página 11: c) A distribuição dos resultados;
  200. Número ou marcador, página 11: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  201. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Composição, mandato e remuneração)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  209. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de direcção:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da Sun Mining, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
  212. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  213. Número ou marcador, página 11: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  214. Número ou marcador, página 11: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  215. Texto do artigo, página 11: ARTINGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  220. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
  221. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da direcção
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  224. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção:
  225. Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 11: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  230. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção
  237. Texto do artigo, página 12: ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da SunMining, Limitada poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo detítulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fechar se - ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Faculdades)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Sun Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Subsistência)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  254. Texto do artigo, página 12: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 12: A Sun Mining, Limitada dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100791021, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Juntos contra Fome Sociedade Unipessoal, Limitada,constituído por Arlindo Sainete Mafigo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel,UCCanongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 13 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Tipo de firma e duração)
  266. Texto do artigo, página 12: U m ) A s o c i e d a d e a d o p t a a denominação de Juntos Contra Fome – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magóe, localidade de Thuvi-Cazindira, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação do social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação.
  276. Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Arlindo Sainete Mafigo.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  282. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arlindo Sainete Mafigo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  296. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao administrador:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  299. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  300. Número ou marcador, página 13: e) Alterar os estatutos;
  301. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 13: g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  305. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 13: (Direito e obrigações do sócio)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos do sócio:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Quinhoar nos lucros;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) São obrigações do sócio:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  321. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  324. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  327. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  337. Texto do artigo, página 13: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legais vigentes na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 10 de Novembro de 2016.
  339. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  340. Texto do artigo, página 13: Oxygen8 Gaming, S.A.
  341. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Oxygen8 Gaming, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100754983 com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 95, III série, de 10 de Agosto de 2016, deliberaram os accionistas, por
  342. Texto do artigo, página 13: unanimidade, na transmissão e redistribuição das acções, culminando com a exoneração dos accionistas até então presentes e entrada de novos accionistas.
  343. Texto do artigo, página 13: Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  344. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 13: Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 249, 3.° andar, flat 6, Cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade é de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos meticais), representada por cinco milhões e seiscentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções serão tituladas ou escriturais.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  356. Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  357. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  358. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  359. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 13: 3AC Moz Developers, S.A.
  361. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial,
  362. Texto do artigo, página 14: perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, 3AC Moz Developers, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Agricultura e agro – indústria, e pecuária;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil e engenharia;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Fábrica de mobiliário diverso;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Fábrica de uniforme e calçado diverso;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Imobiliária;
  381. Número ou marcador, página 14: f) Indústria e comércio;
  382. Número ou marcador, página 14: g) Procurement e fornecimento de bens e serviços;
  383. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação;
  384. Número ou marcador, página 14: i) Construção e reparação naval;
  385. Número ou marcador, página 14: j) Geologia e minas;
  386. Número ou marcador, página 14: k) Pescas;
  387. Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços nas áreas de transportes e comunicações, trânsito e abate de armas;
  388. Número ou marcador, página 14: m) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade;
  389. Número ou marcador, página 14: n) Fabrico de explosivos e artifícios pirotécnicos;
  390. Número ou marcador, página 14: o) Distribuição e comercialização de explosivos, munições e outros produtos relacionados.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e está representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são ordinárias, nominativas e transmissíveis, seja porque modalidade for.
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