III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Redução de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal iníco ou do accionista
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 15 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 15 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 15 d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimos trigésimo terceiro, do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Texto do artigo · p. 15 Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
Número ou marcador · p. 16 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 16 f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 16 h) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 i) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 16 j) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 16 g) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 j) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um directorgeral e /ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
Número ou marcador · p. 16 k) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 16 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 16 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 17 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e / ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da Sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 17 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele Código.
Número ou marcador · p. 17 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 17 Assim o disseram e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita
Texto do artigo · p. 17 a explicação do seu conteúdo em voz alta, na presença simultânea de todos que a acharam conforme e vão assinar comigo, Notário.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 17 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HC Blueprint Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade HC Blueprint Projectos, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100919109, deliberaram a mudança da sua denominação e do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Blueprint Projectos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e oitenta mil meticais, distribuído em quatro quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José António de Rosário da Silva Hunguana;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Luís Obadias Combelane;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Elione Xerinda;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 10% do capital social, reservado a entrada de novo (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos de ela carecer nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Família Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas dezanove á vinte um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos quarto e oitavo que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente a sócia Xiaorui Bu, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Judite Família Imobiliária, Limitada, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que tudo mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 17 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AMAL – Construções Metálicas de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Março de dois mil e dezoito, lavrada na acta número três da sociedade comercial anónima AMAL - Construções Metálicas de Moçambique S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100 210 444, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do n.º 2 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) (inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede
Texto do artigo · p. 17 na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) (inalterado).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moçambique Leaf Tobacco Import – Export, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e três, terceira série, número trinta e cinco, foi publicado o extracto da escritura de aumento do capital social, divisão e cessão de quotas e alteração total do pacto social na sociedade denominada Moçambique Leaf Tobacco Import – Export, Limitada, exarada de folhas setenta verso a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante principal e substituta do Notário do referido cartório, no qual foi erroneamente referido nas alíneas a) e
Texto do artigo · p. 18 b) do ponto um do artigo terceiro que:
Texto do artigo · p. 18 a) A sócia Continental Tobacco, S.A., detém uma quota no valor nominal de um bilião, novecentos e quarenta milhões e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cento e quarenta e oito mil e quinhentos dólares norte americanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 18 b) A sócia LHTW, S.A., detém uma quota no valor nominal de dezanove milhões e duzentos e trinta e sete e quinhentos mil meticais, equivalente a mil e quinhentos dólares norte americanos, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento rectificam-se as referidas alíneas do ponto um do artigo terceiro, passando assim para todos os efeitos legais a constar que:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um bilião, novecentos e vinte e três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cento e cinquenta mil dólares norte americanos e está dividido da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 a)A sócia Continental Tobacco, S.A., com uma quota no valor nominal de um bilião, novecentos e quatro milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cento e quarenta e oito mil e quinhentos dólares norte americanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) A sócia LHTW, S.A., detém uma quota no valor nominal de dezanove milhões duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a mil e quinhentos dólares norte americanos, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) --Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — A Notaria
Texto do artigo · p. 18 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Super M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, o sócio eleva o capital social de vinte mil meticais para quatrocentos mil meticais, sendo o valor do aumento de trezentos e oitenta mil meticais, efectuado pela participaçào social do sócio, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma e único sócio:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Maguivelani Farinhas Simão.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 See Changes, Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100982219, dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Erço Celeste Guirrungo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175668I, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Infulene, Cidade da Matola, São Damanso, quarteirão n.º 98, casa n.º 394, Província da Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de See Changes, Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se no Bairro Santos, Avenida União Africana, Província da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Loja de venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 i) Electricidade; ii) Mecânica de refrigeração; iii) Sistema de segurança electrónica; iv) Sistema de informática.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Erço Celeste Guirrungo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Erço Celeste Guirrungo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 METALMOZ – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de seis de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade METALMOZ – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zerozero um um zero seis nove, se procedeu a cessão da quota por permuta no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, a favor da sociedade BLUEGREEN–Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada e a unificação das quotas da sócia a sociedade Limpopo Holding, S.A., ficando assim com uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencentes a sociedade comercial Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade BLUEGREEN - Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Victor Manuel Alves.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tedeco –Tecnologia para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Tedeco - Tecnologia para o Desenvolvimento da Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta mil e seis meticais, matriculada na Conservatória do Registro Comercial de Maputo sob o número dez mil oitocentos e oitenta e oito, a folhas cinquenta e cinco do livro C traço vinte e seis, se procedeu a cessão da quota por permuta no valor nominal de dezasseis milhões, quinhentos oitenta mil, setecentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, a favor do senhor Alfredo Finocchi e a unificação das quotas do sócio Alfredo Finocchi, ficando assim com uma quota com o valor nominal de quarenta milhões, cento e noventa e cinco mil e setecentos e sete meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, e realizado, é de quatro milhões e dezassete mil dólares norte americanos, equivalente a cinquenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta mil e seis meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões, cento e noventa e cinco mil e setecentos e sete meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao senhor Alfredo Finocchi;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez milhões, quarenta e oito mil e novecentos e vinte e
Texto do artigo · p. 20 sete meticais e vinte centavos, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Emiliano Finocchi.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade E&M - Electrical & Mechanical Installation, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número quinze mil quinhentos e trinta a fls cento e três do livro C traço trinta e oito com a data de vinte e seis de Setembro de dois mil e três, deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade e consequentemente alteração da redacção do artigo segundo do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sede da sociedade é na Rua Nwamatibyane, n.° 43 (ex Rua Dom Carlos), Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inchope Minérios, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade Inchope Minérios, Limitada, com a sua sede em Chimoio Cidade, Urbana 1 Chimoio Zona Industrial, Registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101006573, porcedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto
Texto do artigo · p. 20 a) Acréssimo de um item; Exploração de minérios.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência do operado acto, fica assim alterada o artigo terceiro da sociedade, deliberação que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 a) Mineração de metaispreciosos;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigor as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 20 Não havendo mas nada a tratar deu-se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada seguidamente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ADM, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de abril de dois mil e dezoito, a sociedade, da ADM, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100278030, deliberaram a mudança da sua sede social, objecto e administração, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigo dois (sede), artigo quatro (objecto) e artigo seis (administração da sociedade), o qual se passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 2, Bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano n.º 61, apartamento 1.º, direito flat 4, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:A comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola; Importação e exportação de mercadoria, desenvolvimento da actividade pecuária, agro-processamento e produção de biodiesel a partir da jatrotha e fomento de produção de jatrotha; Prestação de serviço, consultoria e assessoria; Actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática; Produção de energia renovável; Comércio por grosso e a retalho, distribuição comercial e outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração será enumerada nos termos e condições afixadas em assembleia geral. A sociedade é administrada e representada por um diretor. O senhor Hikatu Hairose. A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante).
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 J – Record, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956314, uma entidade denominada J – Record, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Jeremias Adinane Láuter Jeremias, estado civil solteiro, de 35 anos de idade, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436666M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 22 Março de 2016;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Maritta Rafael Monjane, estado civil solteira, de 34 anos de idade, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436328P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 20 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Vem, nesta data, 10 de Janeiro de 2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertos nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de J – Record, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração).
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social, o fornecimento de material e consumíveis de escritório, bem como a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e reparação de computadores e redes de informática.
Texto do artigo · p. 21 D ois)Mediante deliberação d a assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Jeremias Adinane Láuter Jeremias, com participação de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) de valor do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Maritta Rafael Monjane, com participação de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se, realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de mais capital, ou por empréstimo se deliberar em assembleia geral por meio de voto de todo o capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendido, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter comprido disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução. Tal representante pode, dentro dos poderes conferidos pela respectiva resolução, autorizar outra pessoa a representar o sócio na reunião, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações por maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma
Texto do artigo · p. 22 maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Política de dividendos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 14: (Redução de capital)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 14: (Outras formas de financiamento)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
  26. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: (Representação na Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal iníco ou do accionista
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Local da reunião)
  46. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Convocatória)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Da convocatória deverá constar:
  51. Número ou marcador, página 15: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 15: b) O local, dia e hora da reunião;
  53. Número ou marcador, página 15: c) A espécie da reunião;
  54. Número ou marcador, página 15: d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimos trigésimo terceiro, do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  60. Texto do artigo, página 15: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  63. Texto do artigo, página 15: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 15: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  71. Número ou marcador, página 15: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
  72. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  73. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  74. Número ou marcador, página 15: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  75. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Conselho de Administração
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  78. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 15: (Eleição dos membros)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
  89. Número ou marcador, página 16: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
  90. Número ou marcador, página 16: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  91. Número ou marcador, página 16: e) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  92. Número ou marcador, página 16: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  93. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  94. Texto do artigo, página 16: Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
  95. Número ou marcador, página 16: h) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  96. Número ou marcador, página 16: i) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  97. Número ou marcador, página 16: j) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  98. Número ou marcador, página 16: g) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  99. Número ou marcador, página 16: j) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um directorgeral e /ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
  100. Número ou marcador, página 16: k) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador.
  111. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  112. Número ou marcador, página 16: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  116. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
  117. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  120. Texto do artigo, página 16: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  121. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  127. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
  128. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  131. Texto do artigo, página 16: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 16: (Remunerações)
  134. Texto do artigo, página 16: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
  135. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 16: (Acções próprias)
  138. Texto do artigo, página 16: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 16: (Obrigações próprias)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Exercício social e aplicação de resultados)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e / ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da Sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Auditoria independente)
  153. Texto do artigo, página 17: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele Código.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
  159. Texto do artigo, página 17: Assim o disseram e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita
  160. Texto do artigo, página 17: a explicação do seu conteúdo em voz alta, na presença simultânea de todos que a acharam conforme e vão assinar comigo, Notário.
  161. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — A Notária
  162. Texto do artigo, página 17: Técnica, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 17: HC Blueprint Projectos, Limitada
  164. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade HC Blueprint Projectos, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100919109, deliberaram a mudança da sua denominação e do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  165. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Blueprint Projectos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e oitenta mil meticais, distribuído em quatro quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José António de Rosário da Silva Hunguana;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Luís Obadias Combelane;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Elione Xerinda;
  176. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 10% do capital social, reservado a entrada de novo (s) sócio (s).
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos de ela carecer nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  179. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 17: Família Imobiliária, Limitada
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas dezanove á vinte um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos quarto e oitavo que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  182. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: Capital social
  185. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente a sócia Xiaorui Bu, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Judite Família Imobiliária, Limitada, equivalente a cinco por cento do capital social.
  188. Texto do artigo, página 17: Que tudo mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — A Notária
  189. Texto do artigo, página 17: Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: AMAL – Construções Metálicas de Moçambique S.A.
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Março de dois mil e dezoito, lavrada na acta número três da sociedade comercial anónima AMAL - Construções Metálicas de Moçambique S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100 210 444, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do n.º 2 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Número ou marcador, página 17: Um) (inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede
  195. Texto do artigo, página 17: na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, Maputo.
  196. Número ou marcador, página 17: Três) (inalterado).
  197. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 18: Moçambique Leaf Tobacco Import – Export, Limitada
  199. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e três, terceira série, número trinta e cinco, foi publicado o extracto da escritura de aumento do capital social, divisão e cessão de quotas e alteração total do pacto social na sociedade denominada Moçambique Leaf Tobacco Import – Export, Limitada, exarada de folhas setenta verso a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante principal e substituta do Notário do referido cartório, no qual foi erroneamente referido nas alíneas a) e
  200. Texto do artigo, página 18: b) do ponto um do artigo terceiro que:
  201. Texto do artigo, página 18: a) A sócia Continental Tobacco, S.A., detém uma quota no valor nominal de um bilião, novecentos e quarenta milhões e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cento e quarenta e oito mil e quinhentos dólares norte americanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  202. Texto do artigo, página 18: b) A sócia LHTW, S.A., detém uma quota no valor nominal de dezanove milhões e duzentos e trinta e sete e quinhentos mil meticais, equivalente a mil e quinhentos dólares norte americanos, correspondente a um por cento do capital social.
  203. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento rectificam-se as referidas alíneas do ponto um do artigo terceiro, passando assim para todos os efeitos legais a constar que:
  204. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um bilião, novecentos e vinte e três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cento e cinquenta mil dólares norte americanos e está dividido da seguinte maneira:
  208. Texto do artigo, página 18: a)A sócia Continental Tobacco, S.A., com uma quota no valor nominal de um bilião, novecentos e quatro milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cento e quarenta e oito mil e quinhentos dólares norte americanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  209. Número ou marcador, página 18: b) A sócia LHTW, S.A., detém uma quota no valor nominal de dezanove milhões duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a mil e quinhentos dólares norte americanos, correspondente a um por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) --Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — A Notaria
  211. Texto do artigo, página 18: Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Super M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, o sócio eleva o capital social de vinte mil meticais para quatrocentos mil meticais, sendo o valor do aumento de trezentos e oitenta mil meticais, efectuado pela participaçào social do sócio, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma e único sócio:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Maguivelani Farinhas Simão.
  219. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  220. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
  221. Texto do artigo, página 18: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: See Changes, Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
  224. Texto do artigo, página 18: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100982219, dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Erço Celeste Guirrungo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175668I, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Infulene, Cidade da Matola, São Damanso, quarteirão n.º 98, casa n.º 394, Província da Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: Denominação
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de See Changes, Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: Duração
  230. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: Sede
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se no Bairro Santos, Avenida União Africana, Província da Matola.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 18: Objeto
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Loja de venda de material eléctrico;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  241. Número ou marcador, página 18: i) Electricidade; ii) Mecânica de refrigeração; iii) Sistema de segurança electrónica; iv) Sistema de informática.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 19: Capital social
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Erço Celeste Guirrungo.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 19: Administração gerência e representação
  252. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Erço Celeste Guirrungo.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  261. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  262. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  263. Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2018. — A Técnica,
  269. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 19: METALMOZ – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada
  271. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de seis de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade METALMOZ – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zerozero um um zero seis nove, se procedeu a cessão da quota por permuta no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, a favor da sociedade BLUEGREEN–Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada e a unificação das quotas da sócia a sociedade Limpopo Holding, S.A., ficando assim com uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
  272. Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  273. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: Capital social
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencentes a sociedade comercial Limpopo Holdings, S.A.;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade BLUEGREEN - Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada;
  279. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Victor Manuel Alves.
  280. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezoito.
  281. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 19: Tedeco –Tecnologia para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Tedeco - Tecnologia para o Desenvolvimento da Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta mil e seis meticais, matriculada na Conservatória do Registro Comercial de Maputo sob o número dez mil oitocentos e oitenta e oito, a folhas cinquenta e cinco do livro C traço vinte e seis, se procedeu a cessão da quota por permuta no valor nominal de dezasseis milhões, quinhentos oitenta mil, setecentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, a favor do senhor Alfredo Finocchi e a unificação das quotas do sócio Alfredo Finocchi, ficando assim com uma quota com o valor nominal de quarenta milhões, cento e noventa e cinco mil e setecentos e sete meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
  284. Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 19: Capital social
  288. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, e realizado, é de quatro milhões e dezassete mil dólares norte americanos, equivalente a cinquenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta mil e seis meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões, cento e noventa e cinco mil e setecentos e sete meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao senhor Alfredo Finocchi;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez milhões, quarenta e oito mil e novecentos e vinte e
  291. Texto do artigo, página 20: sete meticais e vinte centavos, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Emiliano Finocchi.
  292. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezoito.
  293. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade E&M - Electrical & Mechanical Installation, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número quinze mil quinhentos e trinta a fls cento e três do livro C traço trinta e oito com a data de vinte e seis de Setembro de dois mil e três, deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade e consequentemente alteração da redacção do artigo segundo do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  296. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 20: A sede da sociedade é na Rua Nwamatibyane, n.° 43 (ex Rua Dom Carlos), Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  301. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: Inchope Minérios, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade Inchope Minérios, Limitada, com a sua sede em Chimoio Cidade, Urbana 1 Chimoio Zona Industrial, Registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101006573, porcedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto
  304. Texto do artigo, página 20: a) Acréssimo de um item; Exploração de minérios.
  305. Texto do artigo, página 20: Em consequência do operado acto, fica assim alterada o artigo terceiro da sociedade, deliberação que passa a ter a seguinte redacção.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 20: a) Mineração de metaispreciosos;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de minérios;
  310. Número ou marcador, página 20: c) Exploração de minerais;
  311. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de madeira;
  312. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e prestação de serviços.
  313. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigor as disposições do pacto anterior.
  314. Texto do artigo, página 20: Não havendo mas nada a tratar deu-se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada seguidamente.
  315. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: ADM, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de abril de dois mil e dezoito, a sociedade, da ADM, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100278030, deliberaram a mudança da sua sede social, objecto e administração, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigo dois (sede), artigo quatro (objecto) e artigo seis (administração da sociedade), o qual se passa a ter a seguinte nova redação:
  318. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 20: Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 2, Bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano n.º 61, apartamento 1.º, direito flat 4, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  322. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:A comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola; Importação e exportação de mercadoria, desenvolvimento da actividade pecuária, agro-processamento e produção de biodiesel a partir da jatrotha e fomento de produção de jatrotha; Prestação de serviço, consultoria e assessoria; Actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática; Produção de energia renovável; Comércio por grosso e a retalho, distribuição comercial e outras actividades complementares e permitidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 20: A administração será enumerada nos termos e condições afixadas em assembleia geral. A sociedade é administrada e representada por um diretor. O senhor Hikatu Hairose. A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante).
  329. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: J – Record, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956314, uma entidade denominada J – Record, Limitada, entre:
  332. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Jeremias Adinane Láuter Jeremias, estado civil solteiro, de 35 anos de idade, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436666M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 22 Março de 2016;
  333. Texto do artigo, página 20: Segundo: Maritta Rafael Monjane, estado civil solteira, de 34 anos de idade, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436328P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 20 de Março de 2015.
  334. Texto do artigo, página 20: Vem, nesta data, 10 de Janeiro de 2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertos nos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de J – Record, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto-Maé.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Duração).
  346. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, o fornecimento de material e consumíveis de escritório, bem como a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção e reparação de ar condicionados;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e reparação de computadores e redes de informática.
  352. Texto do artigo, página 21: D ois)Mediante deliberação d a assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  354. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Jeremias Adinane Láuter Jeremias, com participação de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) de valor do capital social;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Maritta Rafael Monjane, com participação de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Se, realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de mais capital, ou por empréstimo se deliberar em assembleia geral por meio de voto de todo o capital.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares e suprimentos)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
  376. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendido, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter comprido disposições do artigo sétimo.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  379. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  387. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução. Tal representante pode, dentro dos poderes conferidos pela respectiva resolução, autorizar outra pessoa a representar o sócio na reunião, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: (Deliberações por maioria qualificada)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma
  396. Texto do artigo, página 22: maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 22: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  400. Número ou marcador, página 22: d) Política de dividendos;
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