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- Texto do artigo, página 25: Surani Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e sete mil setecentos e onze, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Surani Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Bhikhubhai Salimbhai Surani, de nacionalidade indiana, natural de Barvala – Índia, portador de Passaporte n.º J9171474, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Central, Cidade de Nampula e Rizvan Samsudinbhai Junadu, de nacionalidade indiana, natural de Beraja – Índia, portador de DIRE 02IN00023896, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e Dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Surani Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
- Texto do artigo, página 26: outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de produtos e materiais agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio de produtso alimentares;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rizvan Samsudinbhai Junadu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 26: ou fora dela fica a cargo dos sócios Bhikhubhai Salimbhai Surani e Rizvan Samsudinbhai Junadu que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 30 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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