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Texto do artigo · p. 25 Surani Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e sete mil setecentos e onze, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Surani Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Bhikhubhai Salimbhai Surani, de nacionalidade indiana, natural de Barvala – Índia, portador de Passaporte n.º J9171474, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Central, Cidade de Nampula e Rizvan Samsudinbhai Junadu, de nacionalidade indiana, natural de Beraja – Índia, portador de DIRE 02IN00023896, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e Dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Surani Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
Texto do artigo · p. 26 outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de produtos e materiais agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio de produtso alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rizvan Samsudinbhai Junadu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 26 ou fora dela fica a cargo dos sócios Bhikhubhai Salimbhai Surani e Rizvan Samsudinbhai Junadu que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 30 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Surani Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e sete mil setecentos e onze, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Surani Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Bhikhubhai Salimbhai Surani, de nacionalidade indiana, natural de Barvala – Índia, portador de Passaporte n.º J9171474, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Central, Cidade de Nampula e Rizvan Samsudinbhai Junadu, de nacionalidade indiana, natural de Beraja – Índia, portador de DIRE 02IN00023896, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e Dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Surani Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
  12. Texto do artigo, página 26: outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de produtos e materiais agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Comércio de produtso alimentares;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rizvan Samsudinbhai Junadu, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
  34. Texto do artigo, página 26: ou fora dela fica a cargo dos sócios Bhikhubhai Salimbhai Surani e Rizvan Samsudinbhai Junadu que desde já são nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Nampula, 30 de Maio de 2018.
  52. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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