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- Texto do artigo, página 17: Família Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas dezanove á vinte um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos quarto e oitavo que passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente a sócia Xiaorui Bu, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Judite Família Imobiliária, Limitada, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Que tudo mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 17: Técnica, Ilegível.
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