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Texto do artigo · p. 24 Mahate Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na Rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
Texto do artigo · p. 24 Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo senhor Jean-Pierre Conrad,segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um: Renúncia do administrador;
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: Nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio Lars Rikard Ehnsio, que deu início aos trabalhos, passou-se à apreciação do Ponto Um da ordem de trabalhos. O sócio Lars Rikard Ehnsio declarou que renúncia ao cargo de administrador e com efeitos imediatos, tendo esta renuncia sido aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 24 Por seu turno, com a renúncia referida no Ponto Um, fica nomeado ao cargo de administrador o senhor Jean-Pierre Conrad, acto que foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência fica alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jean-Pierre Conrad.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 24 disposições do pacto social anterior. O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 24 vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Mahate Florestal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na Rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
  3. Texto do artigo, página 24: Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo senhor Jean-Pierre Conrad,segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 24: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 24: Ponto um: Renúncia do administrador;
  6. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Nomeação do administrador.
  7. Texto do artigo, página 24: Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio Lars Rikard Ehnsio, que deu início aos trabalhos, passou-se à apreciação do Ponto Um da ordem de trabalhos. O sócio Lars Rikard Ehnsio declarou que renúncia ao cargo de administrador e com efeitos imediatos, tendo esta renuncia sido aprovada por unanimidade.
  8. Texto do artigo, página 24: Por seu turno, com a renúncia referida no Ponto Um, fica nomeado ao cargo de administrador o senhor Jean-Pierre Conrad, acto que foi aprovada por unanimidade.
  9. Texto do artigo, página 24: Em consequência fica alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  13. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jean-Pierre Conrad.
  14. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continua em vigor as
  15. Texto do artigo, página 24: disposições do pacto social anterior. O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  16. Texto do artigo, página 24: vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito.
  17. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
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