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Texto do artigo · p. 38 Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinzede Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 38 Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e sessenta e três mil oitocentos noventa e três, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100417454J, emitido em 11 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Naila Multi-Óptica - (Sociedade Unipessoal), Limitada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 O objecto da sociedade consiste na comercialização de produtos ópticos com importação e exportação, consultoria e assessoria, agenciamento e representação comercial de marcas nacionais e estrangeiras, prestação de serviços de saúde em optometria e outros relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente à única sócia Naila Virgilio Muktar.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Naila Virgilio Muktar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que fica, omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinzede Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
  3. Texto do artigo, página 38: Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e sessenta e três mil oitocentos noventa e três, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100417454J, emitido em 11 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Naila Multi-Óptica - (Sociedade Unipessoal), Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 38: Sede
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 38: Duração
  13. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto
  16. Texto do artigo, página 38: O objecto da sociedade consiste na comercialização de produtos ópticos com importação e exportação, consultoria e assessoria, agenciamento e representação comercial de marcas nacionais e estrangeiras, prestação de serviços de saúde em optometria e outros relacionados com o objecto da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente à única sócia Naila Virgilio Muktar.
  20. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Naila Virgilio Muktar.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que fica, omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 38: Nampula, 25 de Outubro de 2016.
  28. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 39: INM
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