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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Inchope Minérios, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade Inchope Minérios, Limitada, com a sua sede em Chimoio Cidade, Urbana 1 Chimoio Zona Industrial, Registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101006573, porcedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto
- Texto do artigo, página 20: a) Acréssimo de um item; Exploração de minérios.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência do operado acto, fica assim alterada o artigo terceiro da sociedade, deliberação que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: a) Mineração de metaispreciosos;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de minérios;
- Número ou marcador, página 20: c) Exploração de minerais;
- Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigor as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 20: Não havendo mas nada a tratar deu-se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada seguidamente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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