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Texto do artigo · p. 20 Inchope Minérios, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade Inchope Minérios, Limitada, com a sua sede em Chimoio Cidade, Urbana 1 Chimoio Zona Industrial, Registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101006573, porcedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto
Texto do artigo · p. 20 a) Acréssimo de um item; Exploração de minérios.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência do operado acto, fica assim alterada o artigo terceiro da sociedade, deliberação que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 a) Mineração de metaispreciosos;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigor as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 20 Não havendo mas nada a tratar deu-se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada seguidamente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Inchope Minérios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade Inchope Minérios, Limitada, com a sua sede em Chimoio Cidade, Urbana 1 Chimoio Zona Industrial, Registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101006573, porcedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto
  3. Texto do artigo, página 20: a) Acréssimo de um item; Exploração de minérios.
  4. Texto do artigo, página 20: Em consequência do operado acto, fica assim alterada o artigo terceiro da sociedade, deliberação que passa a ter a seguinte redacção.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 20: a) Mineração de metaispreciosos;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de minérios;
  9. Número ou marcador, página 20: c) Exploração de minerais;
  10. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de madeira;
  11. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e prestação de serviços.
  12. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigor as disposições do pacto anterior.
  13. Texto do artigo, página 20: Não havendo mas nada a tratar deu-se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada seguidamente.
  14. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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