Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações – MOZDEV

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Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações – MOZDEV

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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações – MOZDEV
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações, abreviadamente designada pela sigla MOZDEV, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação MOZDEV é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 2 Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, Bairro Central, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem os objectivos da Associação MOZDEV:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (ITC) a nível do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Usar as TICs para desenvolver o País, através do empoderamento, espírito de trabalho e partilha de conhecimento, tornando Moçambique numa referência regional de produção de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 2 c) Sensibilizar, desenvolver e conectar estudantes, profissionais e entusiastas da área de TICs ao sector corporativo e às organizações da Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser uma plataforma activa e colaborativa que promova a integração local, continental e global das comunidades através do uso das tecnologias;
Número ou marcador · p. 2 e) Imponderar e melhorar a vida da sociedade e das organizações
Texto do artigo · p. 2 através da realização de projectos, eventos e actividades que permitam desenvolver soluções de base tecnológica para a melhoria da vida e das condições económicas locais;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar um ecossistema de inovação, partilha de ideias, projectos a nível de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 g) Criar programas de intercâmbio e de partilha de conhecimentos, ideias, projectos e programas relacionados a área das TICs;
Número ou marcador · p. 2 h) Desenvolver o País, através do empoderamento, espírito de trabalho em grupos, partilha de conhecimento para tornar Moçambique numa referência regional na produção de soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 A MOZDEV tem o direito e a capacidade de admitir novos membros para a sua comunidade,
Texto do artigo · p. 3 sempre que necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Ter o pedido de associação aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela MOZDEV.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 A MOZDEV apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – são todos os que assinarem a acta de fundação da MOZDEV; b)Membros Efectivos – são todos aqueles que fizerem parte do Conselho de Direcção da MOZDEV; e,
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários – são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por actividades de notariado prestados à associação por proposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade
Texto do artigo · p. 3 A matéria relativa a perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado para cargos de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer parte das Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo nome da associação; e,
Número ou marcador · p. 3 d) Participar de todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da MOZDEV os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros que ocupam os cargos de direcção é de um ano, vedada a uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral e do Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido a quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;e
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades da associação;e
Número ou marcador · p. 3 c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um Presidente, um Gestor Financeiro e um Gestor de Relações Corporativas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projectos e actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar, actualizar e manter o portfólio contabilístico da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da associação;
Texto do artigo · p. 4 a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Juros resultantes de depósitos bancários; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A associação é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pela Direcção da Associação.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 4 e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º68 podendo abrir representações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, é de âmbito nacional e tem duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) A criação de uma plataforma de interacção e desenvolvimento institucional integral, para aglutinar a similaridade de interesses; e
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o apoio educativo e social, base fundamental para a formatação e consolidação do dirigente do amanha e que sirva de interlocutor válido junto ao Governo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Objectivos Específicos:
Texto do artigo · p. 4 a)Enquadrar legalmente os Encarregados de Educação no desenvolvimento de uma educação responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar na organização de actividades pedagógicas e complementares para a formação do aluno;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer parcerias com o Governo, organismos nacionais e internacionais e demais instituições a fim de promover a boa imagem da Escola;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e promover debates e colóquios com vista à persuadir os alunos a compreender os seus deveres e obrigações estudantis;
Número ou marcador · p. 4 e) Consciencializar o Aluno a olhar os estudos como a melhor ferramenta para o seu futuro;
Número ou marcador · p. 4 f) Mobilizar recursos locais para a criação e programação de actividades de rotina, eventos especiais e projectos diversificados de animação académica, cultural turística para assegurar a motivação do aluno;
Número ou marcador · p. 4 g) Valorizar o papel das diferentes áreas do saber sem descurar da arte e cultura nas dinâmicas de educação;
Número ou marcador · p. 4 h) Divulgar as iniciativas e actividades de animação e empoderamento estudantil a nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover actividades desportivas e culturais a nível interno e entre as escolas do País com o nome similar;
Número ou marcador · p. 4 j) Contribuir para o desenvolvimento psicossomático dos jovens, através do incentivo e promoção do gosto pela prática da leitura, redacção, educação moral bem como a consciencialização sobre a importância do usufruto do lazer em colectivo na vida e formação integral do homem;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover e coordenar iniciativas de excursão e intercâmbios estudantis, visitando lugares de importância histórica, ecológica, cultural, património tradicional bem como em recreação e investigação;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover a cooperação com outras associações congéneres nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 4 m) Contribuir para a busca de soluções ou alternativas para a prática de uma educação exemplar de referência, e do saber ser, saber fazer, saber estar orientado para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 n) Promover a aproximação entre alunos, instituições públicas e privadas que se dedicam ao desenvolvimento da cultura de educação e trabalho, no âmbito de enquadramento sócioprofissional dos alunos;
Número ou marcador · p. 4 o) Dinamizar e colaborar nos eventos, efemérides relativos aos feriados nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 p) Colaborar nas acções de promoção e informação sobre as potencialidades intelectuais dos alunos junto ao Estado e instituições em geral;
Número ou marcador · p. 4 q) Servir como interlocutor e ou elo de ligação entre as instituições públicas e privadas e os alunos, direcção da escola entre outros, no âmbito do fomento das boas práticas educacionais que inclui os Encarregados de Educação;
Número ou marcador · p. 4 r) Promover festivais das olimpíadas académicas de carácter nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 s) Prestar serviços de consultoria e apoio para questões do Aluno na escola, advocacia e lobbies; e
Número ou marcador · p. 4 t) Prestação de serviços de orientação académica interna e externa bem como seu acompanhamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, também organizações associadas ou empresas públicas e privadas, representadas por uma figura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A recusa de admissão e passível de recurso para Assembleia Geral com a descrição das razões da recusa.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral; por maioria simples, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um grupo de pelo menos cinco membros supervisionados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicado por escrito a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectiva.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A admissão do membro é da competência do Conselho de Direcção mediante a proposta subscrita pelos Encarregados de Educação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido da constituição bem ainda os que participaram na Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno; c)Membros beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – as pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de Membro
Número ou marcador · p. 5 Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos, sem motivo justo;
Número ou marcador · p. 5 b) A falta de ética e de deontologia social para com os interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) A renúncia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com interesse para a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em eventos e realizações que a associação promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 5 e) Possuir cartão de membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 5 f) O seu Educando beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução na associação instituídos para dirimir conflitos de interesses entre os membros; h)O seu educando beneficiar dos serviços sociais focalizado para quem apresente o atestado de pobreza e confirmado pelo Conselho de Direcção mas só e só a membro da associação com situação legal;
Número ou marcador · p. 5 i) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 k) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; e
Número ou marcador · p. 5 l) Ser informado das actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros: a) Pagar a jóia e a quota mensal;
Texto do artigo · p. 5 b)Cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Defender, proteger e valorizar o património da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo voluntário dos cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar o relatório e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
Número ou marcador · p. 5 f) Divulgar e defender os objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem sansões a violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral, civil ou profissional do voluntariado incompatível com a qualidade de membro, exceptuando os beneméritos e honorários, faz incorrer o associado às seguintes medidas sancionatórias:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
Número ou marcador · p. 5 e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
Número ou marcador · p. 5 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e d) o membro tem o direito de recorrer à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções referidas nas alíneas e) e f) a sua aplicação são de competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Nenhum membro é punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio e ter a oportunidade para se defender.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os procedimentos para instrução do processo constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Eleição duração e incompatibilidade
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de três anos podendo o titular ser reeleito para dois mandatos para o mesmo cargo, salvo a vontade da Assembleia Geral manifesta pelos membros e confirmado através de um processo de referendo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos órgãos sociais, compete ao Conselho de Direcção convocar aos membros de pleno direito para a eleição e preenchimento da vacatura.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Um membro pode representar outro membro tal representação ser feita por uma procuração escrita reconhecida, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia para avaliação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nenhum membro poderá representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por requerimento do Conselho de Direcção ou de um número não inferior a um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Convocação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência por meio da convocatória direccionada ou publicada no jornal onde constará a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se da alteração dos Estatutos e Regulamentos, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros bem como a apreciação dos recursos, as alterações propostas devem ser enviadas aos membros conjuntamente com a convocatória e, os demais casos devem ser depositados na sede e/ou local da efectivação da Assembleia Geral para a consulta dos membros convocados, sem descurar o uso das tecnologias de comunicação para circular a informação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral delibera achando presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número antecedente, a Assembleia Geral realiza-se vinte dias imediatos, em segunda convocatória acrescida da menção do facto da falta de quórum para se reunir e deliberar na primeira.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funciona validamente quando presentes todos os requerentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações para alteração dos estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel são validamente expressas por maioria qualificada e achados presentes oitenta por cento dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências dos Membros da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder à feitura e leitura dos autos de posse;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 6 a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder à sua leitura;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à verificação do quórum, anotar os pedidos de intervenção;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na ausência do secretário, o presidente convidará a Assembleia Geral a indicar de entre os presentes a desempenhar, naquela sessão, as respectivas funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e os Conselheiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, sobre os montantes da jóia e da quotização a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre os planos de actividade a curto, médio e longo prazo apresentados pelo Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar os Estatutos, Regulamentos e Programas da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a proposta de admissão dos membros beneméritos e honorários e ratificar a admissão dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a criação de representações mediante proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos dez por cento dos membros ouvido o Conselho Fiscal e Conselheiros;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar os símbolos e o cartão de membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 6 i) Outorgar louvor ou censura mediante proposta do Conselho de Direcção ou de pelo menos dez por cento dos membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Aplicar as penas de suspensão e expulsão do membro e ratificar as sanções previstas dos presentes estatutos; k)Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 6 l) Suspender, demitir e fazer cessar funções aos titulares dos órgãos sociais mediante razões comprovadamente justificadas sem prejuízo da responsabilidade
Texto do artigo · p. 7 civil e criminal durante e depois do mandato pelos actos praticados no exercício do cargo; m)Deliberar sobre a filiação da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel em organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 7 n) Deliberar sobre a dissolução da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel bem como sobre o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Natureza Jurídica e Composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e é, composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir as actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel com o intuito do desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre admissão de membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for de interesse;
Número ou marcador · p. 7 f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, e, alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Administrar os fundos constituídos desde que previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela da jóia e quotas e sua actualização a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de obtenção de fundos;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno e outros Regulamentos para a organização e funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 7 j) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; e
Número ou marcador · p. 7 k) Criar e extinguir comissões mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que solicitado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Das sessões é lavrada acta em livro
Texto do artigo · p. 7 próprio devendo ser assinada pelos participantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Departamentos ou comissões
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção organizar-se, para melhor execução dos seus objectivos, em Departamentos ou Comissões que se debruçarão sobre as questões de cada uma das áreas específicas e em conformidade com as funções que lhes forem fixadas no acto da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Responsabilidade
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel fica obrigada mediante três assinaturas dos membros do Conselho de Direcção sendo a do Presidente a principal e uso de um carimbo para o movimento bancário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes a qualquer dos seus membros ou constituir mandatário amigo para realização de certas actividades desde que sejam para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 7 São competências do presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, Estatutos e Regulamentos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 7 b) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção. Em caso do exercício do vota nas actividades e haver empate na votação, o presidente exerce o voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover intercâmbio com outras organizações e associações nacionais e estrangeiras com vista à realização dos objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 g) Nomear e mandar cessar funções os chefes das Comissões bem como contratar o pessoal para a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 7 h) Assinar a correspondência da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 7 i) Autorizar a realização das despesas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 j) Conferir posse aos chefes de departamento ou comissões e representantes da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente no seu impedimento e/ou desempenhar as funções que lhe for delegado e as demais previstas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 7 São competências do Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir materialmente e garantir o correcto funcionamento dos órgãos sociais da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar os departamentos ou comissões, delegações e subcomissões de trabalho criados no âmbito da prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 8 d) Zelar pela correcta implementação das deliberações e instruções emanadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar o serviço de expediente e comunicação da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a criação de departamentos ou comissões e delegações da associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência dos vogais)
Texto do artigo · p. 8 Auxiliar os membros do Conselho de Direcção durante as sessões e no exercício normal das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Natureza Jurídica e Composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente por semestre, e extraordinariamente sempre que os interesses da associação o exijam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de empate na votação o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocação é feita pelo presidente devendo mencionar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; b)Emite parecer nos termos dos Estatutos e Regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pelo cumprimento das leis, estatutos, regulamentos e
Texto do artigo · p. 8 deliberações tomadas no âmbito do funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento dos órgãos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Presidente
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No seu impedimento, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇAO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
Número ou marcador · p. 8 a) A jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações, legados e contribuições;
Número ou marcador · p. 8 d) A venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Extinção e Liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Texto do artigo · p. 8 Constituem causas da extinção da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada com pelo menos a presença de todos os membros fundadores mais três quartas partes dos demais membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Extinção ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Liquidação
Texto do artigo · p. 8 A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos seus bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos nos estatutos da associação, são esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no respeita a pessoas colectivas e demais legislação vigente no País.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações – MOZDEV
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Comunidade Moçambicana de Desenvolvimento de Software e Aplicações, abreviadamente designada pela sigla MOZDEV, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação MOZDEV é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo,
  9. Texto do artigo, página 2: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, Bairro Central, constituindo-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da Associação MOZDEV:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (ITC) a nível do país;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Usar as TICs para desenvolver o País, através do empoderamento, espírito de trabalho e partilha de conhecimento, tornando Moçambique numa referência regional de produção de soluções tecnológicas;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Sensibilizar, desenvolver e conectar estudantes, profissionais e entusiastas da área de TICs ao sector corporativo e às organizações da Sociedade Civil;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Ser uma plataforma activa e colaborativa que promova a integração local, continental e global das comunidades através do uso das tecnologias;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Imponderar e melhorar a vida da sociedade e das organizações
  18. Texto do artigo, página 2: através da realização de projectos, eventos e actividades que permitam desenvolver soluções de base tecnológica para a melhoria da vida e das condições económicas locais;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Criar um ecossistema de inovação, partilha de ideias, projectos a nível de Moçambique;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Criar programas de intercâmbio e de partilha de conhecimentos, ideias, projectos e programas relacionados a área das TICs;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver o País, através do empoderamento, espírito de trabalho em grupos, partilha de conhecimento para tornar Moçambique numa referência regional na produção de soluções tecnológicas.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: Admissão
  25. Texto do artigo, página 2: A MOZDEV tem o direito e a capacidade de admitir novos membros para a sua comunidade,
  26. Texto do artigo, página 3: sempre que necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Ter o pedido de associação aprovado pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela MOZDEV.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  32. Texto do artigo, página 3: A MOZDEV apresenta as seguintes categorias de membros:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – são todos os que assinarem a acta de fundação da MOZDEV; b)Membros Efectivos – são todos aqueles que fizerem parte do Conselho de Direcção da MOZDEV; e,
  34. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por actividades de notariado prestados à associação por proposta da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade
  37. Texto do artigo, página 3: A matéria relativa a perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Direitos
  40. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Participar das actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para cargos de direcção da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Fazer parte das Assembleias Gerais.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo nome da associação; e,
  49. Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as actividades da associação.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da MOZDEV os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  60. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros que ocupam os cargos de direcção é de um ano, vedada a uma reeleição consecutiva.
  61. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus estatutários.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral e do Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido a quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: Competências
  73. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;e
  79. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  83. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: Competências
  86. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades da associação;e
  89. Número ou marcador, página 3: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  92. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  96. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um Presidente, um Gestor Financeiro e um Gestor de Relações Corporativas.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: Competências
  99. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de actividades da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projectos e actividades;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Criar, actualizar e manter o portfólio contabilístico da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  107. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação;
  111. Texto do artigo, página 4: a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Juros resultantes de depósitos bancários; e
  113. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
  114. Texto do artigo, página 4: Dois)Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: Património
  117. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
  118. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  124. Texto do artigo, página 4: A associação é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pela Direcção da Associação.
  125. Texto do artigo, página 4: Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel
  126. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 4: Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
  130. Texto do artigo, página 4: e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º68 podendo abrir representações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
  136. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, é de âmbito nacional e tem duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, tem por objectivos:
  140. Número ou marcador, página 4: a) A criação de uma plataforma de interacção e desenvolvimento institucional integral, para aglutinar a similaridade de interesses; e
  141. Número ou marcador, página 4: b) Promover o apoio educativo e social, base fundamental para a formatação e consolidação do dirigente do amanha e que sirva de interlocutor válido junto ao Governo.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Objectivos Específicos:
  143. Texto do artigo, página 4: a)Enquadrar legalmente os Encarregados de Educação no desenvolvimento de uma educação responsável e sustentável;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar na organização de actividades pedagógicas e complementares para a formação do aluno;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer parcerias com o Governo, organismos nacionais e internacionais e demais instituições a fim de promover a boa imagem da Escola;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e promover debates e colóquios com vista à persuadir os alunos a compreender os seus deveres e obrigações estudantis;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Consciencializar o Aluno a olhar os estudos como a melhor ferramenta para o seu futuro;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Mobilizar recursos locais para a criação e programação de actividades de rotina, eventos especiais e projectos diversificados de animação académica, cultural turística para assegurar a motivação do aluno;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Valorizar o papel das diferentes áreas do saber sem descurar da arte e cultura nas dinâmicas de educação;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Divulgar as iniciativas e actividades de animação e empoderamento estudantil a nível interno e externo;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Promover actividades desportivas e culturais a nível interno e entre as escolas do País com o nome similar;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para o desenvolvimento psicossomático dos jovens, através do incentivo e promoção do gosto pela prática da leitura, redacção, educação moral bem como a consciencialização sobre a importância do usufruto do lazer em colectivo na vida e formação integral do homem;
  153. Número ou marcador, página 4: k) Promover e coordenar iniciativas de excursão e intercâmbios estudantis, visitando lugares de importância histórica, ecológica, cultural, património tradicional bem como em recreação e investigação;
  154. Número ou marcador, página 4: l) Promover a cooperação com outras associações congéneres nacionais ou internacionais;
  155. Número ou marcador, página 4: m) Contribuir para a busca de soluções ou alternativas para a prática de uma educação exemplar de referência, e do saber ser, saber fazer, saber estar orientado para o mercado de trabalho;
  156. Número ou marcador, página 4: n) Promover a aproximação entre alunos, instituições públicas e privadas que se dedicam ao desenvolvimento da cultura de educação e trabalho, no âmbito de enquadramento sócioprofissional dos alunos;
  157. Número ou marcador, página 4: o) Dinamizar e colaborar nos eventos, efemérides relativos aos feriados nacionais e internacionais;
  158. Número ou marcador, página 4: p) Colaborar nas acções de promoção e informação sobre as potencialidades intelectuais dos alunos junto ao Estado e instituições em geral;
  159. Número ou marcador, página 4: q) Servir como interlocutor e ou elo de ligação entre as instituições públicas e privadas e os alunos, direcção da escola entre outros, no âmbito do fomento das boas práticas educacionais que inclui os Encarregados de Educação;
  160. Número ou marcador, página 4: r) Promover festivais das olimpíadas académicas de carácter nacional e internacional;
  161. Número ou marcador, página 4: s) Prestar serviços de consultoria e apoio para questões do Aluno na escola, advocacia e lobbies; e
  162. Número ou marcador, página 4: t) Prestação de serviços de orientação académica interna e externa bem como seu acompanhamento.
  163. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  164. Texto do artigo, página 5: Membros, direitos e deveres
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 5: Admissão
  167. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, também organizações associadas ou empresas públicas e privadas, representadas por uma figura.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) A recusa de admissão e passível de recurso para Assembleia Geral com a descrição das razões da recusa.
  169. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral; por maioria simples, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um grupo de pelo menos cinco membros supervisionados pelo Conselho de Direcção.
  170. Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicado por escrito a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectiva.
  171. Número ou marcador, página 5: Cinco) A admissão do membro é da competência do Conselho de Direcção mediante a proposta subscrita pelos Encarregados de Educação.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  174. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, agrupam-se pelas seguintes categorias:
  175. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que subscreveram o pedido da constituição bem ainda os que participaram na Assembleia Constituinte;
  176. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno; c)Membros beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – as pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de Membro
  180. Número ou marcador, página 5: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
  181. Número ou marcador, página 5: a) A falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos, sem motivo justo;
  182. Número ou marcador, página 5: b) A falta de ética e de deontologia social para com os interesses da associação; e
  183. Número ou marcador, página 5: c) A renúncia.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 5: Direitos
  187. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com interesse para a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Participar em eventos e realizações que a associação promova ou leve a efeito;
  191. Número ou marcador, página 5: e) Possuir cartão de membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  192. Número ou marcador, página 5: f) O seu Educando beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  193. Número ou marcador, página 5: g) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução na associação instituídos para dirimir conflitos de interesses entre os membros; h)O seu educando beneficiar dos serviços sociais focalizado para quem apresente o atestado de pobreza e confirmado pelo Conselho de Direcção mas só e só a membro da associação com situação legal;
  194. Número ou marcador, página 5: i) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
  195. Número ou marcador, página 5: j) Propor admissão de membros;
  196. Número ou marcador, página 5: k) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; e
  197. Número ou marcador, página 5: l) Ser informado das actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 5: Deveres
  200. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) Pagar a jóia e a quota mensal;
  201. Texto do artigo, página 5: b)Cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Defender, proteger e valorizar o património da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  203. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo voluntário dos cargos sociais para que for eleito;
  204. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
  205. Número ou marcador, página 5: f) Divulgar e defender os objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 5: Sanções
  208. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem sansões a violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral, civil ou profissional do voluntariado incompatível com a qualidade de membro, exceptuando os beneméritos e honorários, faz incorrer o associado às seguintes medidas sancionatórias:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Repreensão registada;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
  214. Número ou marcador, página 5: f) Expulsão.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e d) o membro tem o direito de recorrer à Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções referidas nas alíneas e) e f) a sua aplicação são de competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  217. Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum membro é punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio e ter a oportunidade para se defender.
  218. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os procedimentos para instrução do processo constam do Regulamento Interno.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  222. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  225. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 6: Eleição duração e incompatibilidade
  228. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de três anos podendo o titular ser reeleito para dois mandatos para o mesmo cargo, salvo a vontade da Assembleia Geral manifesta pelos membros e confirmado através de um processo de referendo.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  230. Número ou marcador, página 6: Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos órgãos sociais, compete ao Conselho de Direcção convocar aos membros de pleno direito para a eleição e preenchimento da vacatura.
  231. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
  232. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica e composição
  235. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os membros.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a um voto.
  237. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  238. Número ou marcador, página 6: Quatro) Um membro pode representar outro membro tal representação ser feita por uma procuração escrita reconhecida, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia para avaliação.
  239. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nenhum membro poderá representar mais do que um membro.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  242. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por requerimento do Conselho de Direcção ou de um número não inferior a um terço dos membros.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 6: Convocação
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência por meio da convocatória direccionada ou publicada no jornal onde constará a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se da alteração dos Estatutos e Regulamentos, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros bem como a apreciação dos recursos, as alterações propostas devem ser enviadas aos membros conjuntamente com a convocatória e, os demais casos devem ser depositados na sede e/ou local da efectivação da Assembleia Geral para a consulta dos membros convocados, sem descurar o uso das tecnologias de comunicação para circular a informação.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 6: Quórum
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral delibera achando presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número antecedente, a Assembleia Geral realiza-se vinte dias imediatos, em segunda convocatória acrescida da menção do facto da falta de quórum para se reunir e deliberar na primeira.
  251. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funciona validamente quando presentes todos os requerentes.
  252. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações para alteração dos estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel são validamente expressas por maioria qualificada e achados presentes oitenta por cento dos membros.
  253. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 6: Composição
  256. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 6: Competências dos Membros da Assembleia Geral
  259. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas;
  263. Número ou marcador, página 6: d) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Proceder à feitura e leitura dos autos de posse;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  269. Texto do artigo, página 6: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder à sua leitura;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à verificação do quórum, anotar os pedidos de intervenção;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas.
  273. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na ausência do secretário, o presidente convidará a Assembleia Geral a indicar de entre os presentes a desempenhar, naquela sessão, as respectivas funções.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  276. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e os Conselheiros;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, sobre os montantes da jóia e da quotização a pagar pelos membros;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre os planos de actividade a curto, médio e longo prazo apresentados pelo Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os Estatutos, Regulamentos e Programas da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  281. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a proposta de admissão dos membros beneméritos e honorários e ratificar a admissão dos membros efectivos;
  282. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias;
  283. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a criação de representações mediante proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos dez por cento dos membros ouvido o Conselho Fiscal e Conselheiros;
  284. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os símbolos e o cartão de membro da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  285. Número ou marcador, página 6: i) Outorgar louvor ou censura mediante proposta do Conselho de Direcção ou de pelo menos dez por cento dos membros;
  286. Número ou marcador, página 6: j) Aplicar as penas de suspensão e expulsão do membro e ratificar as sanções previstas dos presentes estatutos; k)Deliberar sobre os recursos interpostos;
  287. Número ou marcador, página 6: l) Suspender, demitir e fazer cessar funções aos titulares dos órgãos sociais mediante razões comprovadamente justificadas sem prejuízo da responsabilidade
  288. Texto do artigo, página 7: civil e criminal durante e depois do mandato pelos actos praticados no exercício do cargo; m)Deliberar sobre a filiação da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel em organismos nacionais ou estrangeiras; e
  289. Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre a dissolução da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel bem como sobre o destino do seu património.
  290. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  292. Texto do artigo, página 7: Natureza Jurídica e Composição
  293. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e é, composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  296. Texto do artigo, página 7: São atribuições do Conselho de Direcção:
  297. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel com o intuito do desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
  298. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
  299. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  300. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre admissão de membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos estatutos e regulamentos;
  301. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for de interesse;
  302. Número ou marcador, página 7: f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel, e, alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  303. Número ou marcador, página 7: g) Administrar os fundos constituídos desde que previstos no orçamento anual;
  304. Número ou marcador, página 7: h) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela da jóia e quotas e sua actualização a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de obtenção de fundos;
  305. Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno e outros Regulamentos para a organização e funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  306. Número ou marcador, página 7: j) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; e
  307. Número ou marcador, página 7: k) Criar e extinguir comissões mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  310. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que solicitado por um dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) Das sessões é lavrada acta em livro
  312. Texto do artigo, página 7: próprio devendo ser assinada pelos participantes.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: Departamentos ou comissões
  315. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção organizar-se, para melhor execução dos seus objectivos, em Departamentos ou Comissões que se debruçarão sobre as questões de cada uma das áreas específicas e em conformidade com as funções que lhes forem fixadas no acto da sua criação.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 7: Responsabilidade
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel fica obrigada mediante três assinaturas dos membros do Conselho de Direcção sendo a do Presidente a principal e uso de um carimbo para o movimento bancário.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes a qualquer dos seus membros ou constituir mandatário amigo para realização de certas actividades desde que sejam para o bem da associação.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente)
  322. Texto do artigo, página 7: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, Estatutos e Regulamentos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção. Em caso do exercício do vota nas actividades e haver empate na votação, o presidente exerce o voto de qualidade;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Assinar o cartão do membro;
  327. Número ou marcador, página 7: e) Promover intercâmbio com outras organizações e associações nacionais e estrangeiras com vista à realização dos objectivos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  328. Número ou marcador, página 7: f) Representar a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel em juízo e fora dele;
  329. Número ou marcador, página 7: g) Nomear e mandar cessar funções os chefes das Comissões bem como contratar o pessoal para a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  330. Número ou marcador, página 7: h) Assinar a correspondência da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel no âmbito das suas competências;
  331. Número ou marcador, página 7: i) Autorizar a realização das despesas e pagamentos;
  332. Número ou marcador, página 7: j) Conferir posse aos chefes de departamento ou comissões e representantes da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  335. Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente no seu impedimento e/ou desempenhar as funções que lhe for delegado e as demais previstas no regulamento interno.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário Executivo
  338. Texto do artigo, página 7: São competências do Secretário Executivo:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Assistir materialmente e garantir o correcto funcionamento dos órgãos sociais da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar os departamentos ou comissões, delegações e subcomissões de trabalho criados no âmbito da prossecução dos objectivos da associação;
  341. Número ou marcador, página 8: c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  342. Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela correcta implementação das deliberações e instruções emanadas;
  343. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar o serviço de expediente e comunicação da associação;
  344. Número ou marcador, página 8: f) Propor a criação de departamentos ou comissões e delegações da associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  345. Número ou marcador, página 8: g) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 8: (Competência dos vogais)
  348. Texto do artigo, página 8: Auxiliar os membros do Conselho de Direcção durante as sessões e no exercício normal das suas competências.
  349. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 8: Natureza Jurídica e Composição
  352. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das actividades da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  355. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente por semestre, e extraordinariamente sempre que os interesses da associação o exijam.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
  357. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de empate na votação o presidente exerce o voto de qualidade.
  358. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocação é feita pelo presidente devendo mencionar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  360. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  361. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  362. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel; b)Emite parecer nos termos dos Estatutos e Regulamentos;
  363. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pelo cumprimento das leis, estatutos, regulamentos e
  364. Texto do artigo, página 8: deliberações tomadas no âmbito do funcionamento da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  365. Número ou marcador, página 8: d) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento dos órgãos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel;
  366. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando julgar necessário;
  367. Número ou marcador, página 8: f) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que o julgar necessário.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: Competências do Presidente
  370. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) No seu impedimento, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente.
  372. Número ou marcador, página 8: SECÇAO IV Fundos e Património
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  375. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
  376. Número ou marcador, página 8: a) A jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
  378. Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados e contribuições;
  379. Número ou marcador, página 8: d) A venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel promova para a realização dos seus objectivos.
  380. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Extinção e Liquidação
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  383. Texto do artigo, página 8: Constituem causas da extinção da Associação dos Encarregados de Educação e Amigos da Escola Secundária Josina Machel:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada com pelo menos a presença de todos os membros fundadores mais três quartas partes dos demais membros em pleno gozo dos seus direitos;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Extinção ou desaparecimento de todos os membros;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Nos demais casos previstos na Lei.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 8: Liquidação
  389. Texto do artigo, página 8: A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos seus bens.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos nos estatutos da associação, são esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no respeita a pessoas colectivas e demais legislação vigente no País.
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