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Texto do artigo · p. 32 V.K Services, E.I
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi efectuada por Kinjal Dineshbhai Jethwa, solteira, maior, natural de Índia, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 indiana, residente em Tete, no Bairro Josina
Texto do artigo · p. 33 Machel, Avenida 24 de Junho, portadora do Dire n.º 05IN00047847A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, aos 8 de Dezembro de 2017 e Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014, a transformação de comerciante em nome individual com a firma V.K Services, E.I, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, matriculado sub o n.º 100639564, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 6 de Agosto de 2015, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação V.K Services, Limitada, com o NUEL 100966867, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, V.K Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda a retalho de diversos artigos: material de escritório, calçados, electrodomésticos, material plásticos, bicicletas, motas, enxadas, colchões, cordas, produto de beleza, produtos alimentar, material informático e material de construção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
Texto do artigo · p. 33 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Kinjal Dineshbai Jethwa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vishal Suyakant Vaghela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 33 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 33 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 33 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: V.K Services, E.I
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi efectuada por Kinjal Dineshbhai Jethwa, solteira, maior, natural de Índia, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 33: indiana, residente em Tete, no Bairro Josina
  4. Texto do artigo, página 33: Machel, Avenida 24 de Junho, portadora do Dire n.º 05IN00047847A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, aos 8 de Dezembro de 2017 e Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014, a transformação de comerciante em nome individual com a firma V.K Services, E.I, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, matriculado sub o n.º 100639564, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 6 de Agosto de 2015, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação V.K Services, Limitada, com o NUEL 100966867, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Tipo de firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, V.K Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Venda a retalho de diversos artigos: material de escritório, calçados, electrodomésticos, material plásticos, bicicletas, motas, enxadas, colchões, cordas, produto de beleza, produtos alimentar, material informático e material de construção.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
  18. Texto do artigo, página 33: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Kinjal Dineshbai Jethwa;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vishal Suyakant Vaghela.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  39. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  41. Número ou marcador, página 33: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  42. Número ou marcador, página 33: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  43. Número ou marcador, página 33: d) Por acordo dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 33: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  63. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
  64. Texto do artigo, página 34: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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