III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2018

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Número ou marcador · p. 22 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações queimportem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jeremias AdinaneLáuter Jeremias, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Designação da gerência e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao conselho de gerência exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas, ano comercial e da dissoluçãoda sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano comercial)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Sobre a dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Quick & Easy Constrution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100996782, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Gerry Nolan, nascido aos 30 de Novembro de 1958, natural de Irlanda, de nacionalidade irlandesa, residente no Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3021, 3.º andar, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307351449I, emitido em Maputo aos 12 de Abril de 2018, casado em comunhão de bens com Maria da Graça Colimão Martins Nolan.
Texto do artigo · p. 22 Maria da Graça Colimão Martins Nolan, nascida aos 18 de Julho de 1971, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Eduardo Mondlane, n.º3021, 3.º andar, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º100100323918B, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2017, casada em comunhão de bens com Gerry Nolan.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Quick & Easy Constrution, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Djonasse, quarteirão 5, casa n.º 35, Posto Administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos dois sócios divididos em:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerry Nolan com uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital; b)Maria da Graça Colimão Martins Nolan com uma quota de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria da Graça Colimão Martins Nolan. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais mandatários com
Texto do artigo · p. 23 poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso neste estatuto regularão os dispositivos legais aplicáveis nas sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transcargo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100804328, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transcargo, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade
Texto do artigo · p. 23 bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos
Texto do artigo · p. 23 o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 23 Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 14 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador Notário Chefe, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 24 Certidão
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que no Livro A, Folhas 29 (vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 29 (vinte e nove) a Igreja Velha Apostólica de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 24 Jaime César Matlombe – Apóstolo – Cidade e Província de Maputo, Gaza, Nampula e Cabo
Texto do artigo · p. 24 – Delgado;
Texto do artigo · p. 24 João Manuel João Bila – Apóstolo – Província de Inhambane, Manica e Zambézia;
Texto do artigo · p. 24 Rui Semo – Apóstolo – Província de Tete, Sofala e Niassa.
Texto do artigo · p. 24 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Listsure.
Texto do artigo · p. 24 Mahate Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na Rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
Texto do artigo · p. 24 Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo senhor Jean-Pierre Conrad,segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um: Renúncia do administrador;
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: Nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio Lars Rikard Ehnsio, que deu início aos trabalhos, passou-se à apreciação do Ponto Um da ordem de trabalhos. O sócio Lars Rikard Ehnsio declarou que renúncia ao cargo de administrador e com efeitos imediatos, tendo esta renuncia sido aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 24 Por seu turno, com a renúncia referida no Ponto Um, fica nomeado ao cargo de administrador o senhor Jean-Pierre Conrad, acto que foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência fica alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jean-Pierre Conrad.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 24 disposições do pacto social anterior. O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 24 vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Casa Barry, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nomeação dos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Maio de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 24 o capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais (592.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos cinquenta e três a folhas trinta e um do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Devco África, Limitada com uma quota de oitenta por cento, correspondente a quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais do capital social, Greame Niel Warrack, com uma quota de dez por cento, correspondente a cinquenta e cinco mil e duzentos meticais do capital social e Bruce Macdonald Harris, com uma quota de dez por cento, correspondente a cinquenta e cinco mil e duzentos meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Estive como convidado o senhor Malcolm
Texto do artigo · p. 24 John Warrack, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º N00145454, emitido pelas Autoridades sul-africanas a quatro de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade nomear os senhores Malcolm John Warrack e Greame Niel Warrack como os administradores comerciais da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte o artigo 10 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo conselho de gerência constituído pelos senhores Malcolm John Warrack e Greame Niel Warrack, o qual poderão exercer os mais poderes de gestão dos negócios locais, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele bem como praticar todos os actos conexos com objecto da sociedade que a lei e os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência poderá delegar gestão diária da sociedade num gerente geral, o qual poderá ser um dos seus membros ou pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência deverá fixar expressamente as linhas da delegação referida no número anterior.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Águas Vumba, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 35 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, com sede em 4.º andar, 19 Bank Street, Cibercity, Ebène, República das Maurícias, registada junto do Registo de Sociedades da República das Maurícias sob o n.º 120155 C1/GBL, adiante abreviadamente designada por ES M1, ora representada por João Pedro Brito, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sociedade Águas Vumba, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Rua particular,
Texto do artigo · p. 25 Bairro Vumba, talhão 45U, na vila de Manica, com o capital social de MZN 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número 181 à folhas 22 V à 23, do livro E-Três, adiante abreviadamente designada por Vumba, ora representada por Jamú Sulemane Hassan, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 25 Adiante em conjunto designadas por Partes e cada uma, individualmente, designado por Parte.
Texto do artigo · p. 25 Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 a) A ES M1 é legítima titular de 18.076 acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, o que perfaz uma participação social no valor total de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de aproximadamente 11% da totalidade do capital social da Vumba;
Texto do artigo · p. 25 b) A ES M1 pretende aumentar a sua participação na Vumba com vista a deter acções representativas de 20% do respectivo capital social;
Texto do artigo · p. 25 c) Concretizando-se o referido aumento, a Vumba pretende alterar parcialmente os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 25 É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de aumento de capital e alteração de estatutos (doravante designado por Contrato, que será regido pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente Contrato:
Número ou marcador · p. 25 a) A ES M1 subscreve uma participação adicional no capital social da Vumba, nos termos descritos na cláusula segunda abaixo;
Número ou marcador · p. 25 b) A Vumba procede à alteração parcial dos respectivos estatutos, nos termos descritos na cláusula terceira abaixo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente Contrato, a ES M1 subscreve uma participação adicional no capital social da Vumba, mediante aumento do capital desta última a realizar nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Montante do aumento de capital: de MZN 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais) para MZN 182.810.000,00 (cento e
Texto do artigo · p. 25 oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil meticais), correspondente a um aumento no valor de MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Modalidade e natureza do aumento de capital: por nova entrada em dinheiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Subscritora do aumento: o aumento do capital é integralmente subscrito e realizado pela ES M1;
Número ou marcador · p. 25 d) Valor nominal da nova participação: MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a 18.486 novas acções;
Número ou marcador · p. 25 e) Preço de subscrição: 130.892.393MT (cento e trinta milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e três meticais), dos quais MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais) serão pagos a título do valor nominal das acções subscritas e o remanescente será pago a título de prémio de emissão;
Número ou marcador · p. 25 f) Tipo de acções: acções ordinárias nominativas;
Número ou marcador · p. 25 g) Prazo de realização da entrada: a participação social subscrita no âmbito deste aumento será integralmente realizada até à data do registo deste aumento junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais;
Número ou marcador · p. 25 h) Repartição do capital social após aumento: o capital da Sociedade passa a ser de MZN 182.810.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil meticais), representado por 182.810 acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 25 Dando cumprimento à deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral da Vumba realizada na presente data, cuja acta se junta ao presente Contrato, dele ficando a fazer parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, a Vumba procede à alteração parcial dos respectivos estatutos, nomeadamente à alteração do artigo quinto relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 182.810.000,00 MT (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil
Texto do artigo · p. 25 meticais) representado por 182.810 (cento e oitenta e dois mil oitocentas e dez) acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.”
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Surani Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e sete mil setecentos e onze, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Surani Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Bhikhubhai Salimbhai Surani, de nacionalidade indiana, natural de Barvala – Índia, portador de Passaporte n.º J9171474, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Central, Cidade de Nampula e Rizvan Samsudinbhai Junadu, de nacionalidade indiana, natural de Beraja – Índia, portador de DIRE 02IN00023896, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e Dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Surani Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
Texto do artigo · p. 26 outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de produtos e materiais agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio de produtso alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rizvan Samsudinbhai Junadu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 26 ou fora dela fica a cargo dos sócios Bhikhubhai Salimbhai Surani e Rizvan Samsudinbhai Junadu que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 30 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Escola Luz do Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101007529 dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Salomão Mubetei, solteiro maior, natural de Chibuto, residente em Boane, 7 Boane, quarteirão n.º 13, casa n.º 22, Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135386Q, emitido em 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Jacob Samisson Machie, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092920N, emitido aos 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 16, Município de Boane, Inês Luís Machava, solteira maior, natural de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201840143A, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Rodrigues Joaquim Macuácua, solteiro maior, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204795422J, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Escola Luz do Horizonte, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se, em Boane Picoco, Bairro 6, Município de Boane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Educação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 a) António Salomão Mubetei, uma quota de 21.070,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Jacob Samisson Machie, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Inês Luís Machava, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Rodrigues Joaquim Macuácua, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, António Salomão Mubetei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
Texto do artigo · p. 27 gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 27 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios gerente António Salomão Mubetei, Jacob Samisson Machie, Inês Luís Machava, e Rodrigues Joaquim Macuácua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kitesurf Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101008207a entidade legal supra constituída por: Christiaan Willem Pieter Burger, solteiro,de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NT 960KFF9,
Texto do artigo · p. 27 emitido na República da Holanda de vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Kitesurf Tofo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de surf;
Número ou marcador · p. 27 b) A prática de actividade turística, tais como, prestação de serviços de desporto aquático com pranchas, mergulho e natação, scuba-diving;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de diversos artigos de natação e mergulho, aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria na área de gestão de recursos humanos e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 27 e) Exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de salão de chá;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 27 Dois A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Willem Pieter Burger.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Christiaan Willem Pieter Burger, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota, que entre eles poderão indicar um representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kitesurf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101008215a entidade legal supra constituída por: Sascha Gilles, solteira,de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º NVBK25HH, emitido na República da Holanda, de doze de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Kitesurf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria na área gestão de recursos humanos e de negócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de salão de chá;
Número ou marcador · p. 28 c) A prática de actividade turística, tais como, prestação de serviços de desporto aquático com pranchas, mergulho e natação, scuba diving.
Texto do artigo · p. 28 Dois A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio Sascha Gilles.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Sascha Gilles,
Texto do artigo · p. 28 podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou inabilidade do sócio. Os herdeiros assumem automaticamente a quota, que entre eles poderão indicar um representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cavalão Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste cartório notarial perante Sérgio Custódio Miambo Conservador e Notário Superior em exercício deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Cavalão Holding Lda tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Sé, número 114, 3.º andar, loja 317 – Pestana Rovuma Hotel, que se regerá pelas Cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Cavalão Holdings, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, loja 317 – Pestana Rovuma Hotel, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a área imobiliária e Assessoria Jurídica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Edson Bernt Isnard Luís Amad;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Dulce António Matsimbe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
Texto do artigo · p. 29 prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Amortização
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações queimportem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  6. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Conselho de gerência)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jeremias AdinaneLáuter Jeremias, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Modos de obrigar a sociedade)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso, por força das suas funções.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Designação da gerência e mandato)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao conselho de gerência exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas, ano comercial e da dissoluçãoda sociedade
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Lucros da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Ano comercial)
  34. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Sobre a dissolução)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: Quick & Easy Constrution, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100996782, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Gerry Nolan, nascido aos 30 de Novembro de 1958, natural de Irlanda, de nacionalidade irlandesa, residente no Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3021, 3.º andar, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307351449I, emitido em Maputo aos 12 de Abril de 2018, casado em comunhão de bens com Maria da Graça Colimão Martins Nolan.
  44. Texto do artigo, página 22: Maria da Graça Colimão Martins Nolan, nascida aos 18 de Julho de 1971, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Eduardo Mondlane, n.º3021, 3.º andar, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º100100323918B, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2017, casada em comunhão de bens com Gerry Nolan.
  45. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quick & Easy Constrution, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Djonasse, quarteirão 5, casa n.º 35, Posto Administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a construção civil.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos dois sócios divididos em:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Gerry Nolan com uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital; b)Maria da Graça Colimão Martins Nolan com uma quota de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  62. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  65. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria da Graça Colimão Martins Nolan. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais mandatários com
  66. Texto do artigo, página 23: poderes para tal.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  69. Texto do artigo, página 23: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso neste estatuto regularão os dispositivos legais aplicáveis nas sociedades por quotas na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2018. — A Técnica,
  77. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: Transcargo, Limitada
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100804328, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transcargo, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  80. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  81. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade
  87. Texto do artigo, página 23: bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos
  90. Texto do artigo, página 23: o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
  91. Texto do artigo, página 23: Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
  92. Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Junho de 2018.
  93. Texto do artigo, página 23: — O Conservador Notário Chefe, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  95. Texto do artigo, página 24: Certidão
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, que no Livro A, Folhas 29 (vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 29 (vinte e nove) a Igreja Velha Apostólica de Moçambique cujos titulares são:
  97. Texto do artigo, página 24: Jaime César Matlombe – Apóstolo – Cidade e Província de Maputo, Gaza, Nampula e Cabo
  98. Texto do artigo, página 24: – Delgado;
  99. Texto do artigo, página 24: João Manuel João Bila – Apóstolo – Província de Inhambane, Manica e Zambézia;
  100. Texto do artigo, página 24: Rui Semo – Apóstolo – Província de Tete, Sofala e Niassa.
  101. Texto do artigo, página 24: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  102. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  103. Texto do artigo, página 24: Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Listsure.
  104. Texto do artigo, página 24: Mahate Florestal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na Rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
  106. Texto do artigo, página 24: Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Liard International INC, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo senhor Jean-Pierre Conrad,segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  107. Texto do artigo, página 24: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  108. Texto do artigo, página 24: Ponto um: Renúncia do administrador;
  109. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Nomeação do administrador.
  110. Texto do artigo, página 24: Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio Lars Rikard Ehnsio, que deu início aos trabalhos, passou-se à apreciação do Ponto Um da ordem de trabalhos. O sócio Lars Rikard Ehnsio declarou que renúncia ao cargo de administrador e com efeitos imediatos, tendo esta renuncia sido aprovada por unanimidade.
  111. Texto do artigo, página 24: Por seu turno, com a renúncia referida no Ponto Um, fica nomeado ao cargo de administrador o senhor Jean-Pierre Conrad, acto que foi aprovada por unanimidade.
  112. Texto do artigo, página 24: Em consequência fica alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  116. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jean-Pierre Conrad.
  117. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continua em vigor as
  118. Texto do artigo, página 24: disposições do pacto social anterior. O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  119. Texto do artigo, página 24: vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito.
  120. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 24: Casa Barry, Limitada
  122. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nomeação dos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Maio de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  123. Texto do artigo, página 24: o capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais (592.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos cinquenta e três a folhas trinta e um do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Devco África, Limitada com uma quota de oitenta por cento, correspondente a quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais do capital social, Greame Niel Warrack, com uma quota de dez por cento, correspondente a cinquenta e cinco mil e duzentos meticais do capital social e Bruce Macdonald Harris, com uma quota de dez por cento, correspondente a cinquenta e cinco mil e duzentos meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Estive como convidado o senhor Malcolm
  124. Texto do artigo, página 24: John Warrack, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º N00145454, emitido pelas Autoridades sul-africanas a quatro de Maio de dois mil e quinze.
  125. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade nomear os senhores Malcolm John Warrack e Greame Niel Warrack como os administradores comerciais da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo 10 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  127. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo conselho de gerência constituído pelos senhores Malcolm John Warrack e Greame Niel Warrack, o qual poderão exercer os mais poderes de gestão dos negócios locais, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele bem como praticar todos os actos conexos com objecto da sociedade que a lei e os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência poderá delegar gestão diária da sociedade num gerente geral, o qual poderá ser um dos seus membros ou pessoa estranha a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência deverá fixar expressamente as linhas da delegação referida no número anterior.
  133. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
  134. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
  135. Texto do artigo, página 24: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Sociedade Águas Vumba, S.A.
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 35 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  138. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, com sede em 4.º andar, 19 Bank Street, Cibercity, Ebène, República das Maurícias, registada junto do Registo de Sociedades da República das Maurícias sob o n.º 120155 C1/GBL, adiante abreviadamente designada por ES M1, ora representada por João Pedro Brito, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
  139. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sociedade Águas Vumba, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Rua particular,
  140. Texto do artigo, página 25: Bairro Vumba, talhão 45U, na vila de Manica, com o capital social de MZN 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número 181 à folhas 22 V à 23, do livro E-Três, adiante abreviadamente designada por Vumba, ora representada por Jamú Sulemane Hassan, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto.
  141. Texto do artigo, página 25: Adiante em conjunto designadas por Partes e cada uma, individualmente, designado por Parte.
  142. Texto do artigo, página 25: Considerando que:
  143. Texto do artigo, página 25: a) A ES M1 é legítima titular de 18.076 acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, o que perfaz uma participação social no valor total de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de aproximadamente 11% da totalidade do capital social da Vumba;
  144. Texto do artigo, página 25: b) A ES M1 pretende aumentar a sua participação na Vumba com vista a deter acções representativas de 20% do respectivo capital social;
  145. Texto do artigo, página 25: c) Concretizando-se o referido aumento, a Vumba pretende alterar parcialmente os respectivos estatutos.
  146. Texto do artigo, página 25: É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de aumento de capital e alteração de estatutos (doravante designado por Contrato, que será regido pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  148. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 25: Pelo presente Contrato:
  150. Número ou marcador, página 25: a) A ES M1 subscreve uma participação adicional no capital social da Vumba, nos termos descritos na cláusula segunda abaixo;
  151. Número ou marcador, página 25: b) A Vumba procede à alteração parcial dos respectivos estatutos, nos termos descritos na cláusula terceira abaixo.
  152. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  153. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  154. Texto do artigo, página 25: Pelo presente Contrato, a ES M1 subscreve uma participação adicional no capital social da Vumba, mediante aumento do capital desta última a realizar nos seguintes termos:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Montante do aumento de capital: de MZN 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais) para MZN 182.810.000,00 (cento e
  156. Texto do artigo, página 25: oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil meticais), correspondente a um aumento no valor de MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais);
  157. Número ou marcador, página 25: b) Modalidade e natureza do aumento de capital: por nova entrada em dinheiro;
  158. Número ou marcador, página 25: c) Subscritora do aumento: o aumento do capital é integralmente subscrito e realizado pela ES M1;
  159. Número ou marcador, página 25: d) Valor nominal da nova participação: MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a 18.486 novas acções;
  160. Número ou marcador, página 25: e) Preço de subscrição: 130.892.393MT (cento e trinta milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e três meticais), dos quais MZN 18.486.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil meticais) serão pagos a título do valor nominal das acções subscritas e o remanescente será pago a título de prémio de emissão;
  161. Número ou marcador, página 25: f) Tipo de acções: acções ordinárias nominativas;
  162. Número ou marcador, página 25: g) Prazo de realização da entrada: a participação social subscrita no âmbito deste aumento será integralmente realizada até à data do registo deste aumento junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais;
  163. Número ou marcador, página 25: h) Repartição do capital social após aumento: o capital da Sociedade passa a ser de MZN 182.810.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil meticais), representado por 182.810 acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  164. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  165. Texto do artigo, página 25: (Alteração dos estatutos)
  166. Texto do artigo, página 25: Dando cumprimento à deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral da Vumba realizada na presente data, cuja acta se junta ao presente Contrato, dele ficando a fazer parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, a Vumba procede à alteração parcial dos respectivos estatutos, nomeadamente à alteração do artigo quinto relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 25: Capital social
  169. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 182.810.000,00 MT (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e dez mil
  170. Texto do artigo, página 25: meticais) representado por 182.810 (cento e oitenta e dois mil oitocentas e dez) acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.”
  171. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  172. Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
  173. Texto do artigo, página 25: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  174. Texto do artigo, página 25: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
  175. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 25: Surani Comercial, Limitada
  177. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e sete mil setecentos e onze, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Surani Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Bhikhubhai Salimbhai Surani, de nacionalidade indiana, natural de Barvala – Índia, portador de Passaporte n.º J9171474, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Central, Cidade de Nampula e Rizvan Samsudinbhai Junadu, de nacionalidade indiana, natural de Beraja – Índia, portador de DIRE 02IN00023896, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e Dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, residente no bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: Denominação
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Surani Comercial, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: Duração
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: Sede
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
  187. Texto do artigo, página 26: outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
  192. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de produtos e materiais agrícolas;
  193. Número ou marcador, página 26: c) Comércio de produtso alimentares;
  194. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral;
  195. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 26: Capital social
  200. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rizvan Samsudinbhai Junadu, respectivamente.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  205. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
  209. Texto do artigo, página 26: ou fora dela fica a cargo dos sócios Bhikhubhai Salimbhai Surani e Rizvan Samsudinbhai Junadu que desde já são nomeados administradores.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
  218. Número ou marcador, página 26: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 26: Nampula, 30 de Maio de 2018.
  227. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Escola Luz do Horizonte, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101007529 dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Salomão Mubetei, solteiro maior, natural de Chibuto, residente em Boane, 7 Boane, quarteirão n.º 13, casa n.º 22, Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135386Q, emitido em 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Jacob Samisson Machie, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092920N, emitido aos 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 16, Município de Boane, Inês Luís Machava, solteira maior, natural de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201840143A, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Rodrigues Joaquim Macuácua, solteiro maior, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204795422J, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: Denominação
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escola Luz do Horizonte, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 26: Duração
  235. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: Sede
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, em Boane Picoco, Bairro 6, Município de Boane.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 27: Objecto
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Educação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do capital social
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 27: a) António Salomão Mubetei, uma quota de 21.070,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30,1% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 27: b) Jacob Samisson Machie, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 27: c) Inês Luís Machava, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social;
  254. Número ou marcador, página 27: d) Rodrigues Joaquim Macuácua, com uma quota de 16.310,00MT (dezasseis mil, trezentos e dez meticais), correspondente à 23,3% do capital social.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, António Salomão Mubetei.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
  261. Texto do artigo, página 27: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  262. Texto do artigo, página 27: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios gerente António Salomão Mubetei, Jacob Samisson Machie, Inês Luís Machava, e Rodrigues Joaquim Macuácua.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 27: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  267. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições finais
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  270. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  271. Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2018. — A Técnica,
  277. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: Kitesurf Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101008207a entidade legal supra constituída por: Christiaan Willem Pieter Burger, solteiro,de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NT 960KFF9,
  280. Texto do artigo, página 27: emitido na República da Holanda de vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kitesurf Tofo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: Sede social
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de surf;
  291. Número ou marcador, página 27: b) A prática de actividade turística, tais como, prestação de serviços de desporto aquático com pranchas, mergulho e natação, scuba-diving;
  292. Número ou marcador, página 27: c) Venda de diversos artigos de natação e mergulho, aluguer de equipamentos;
  293. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria na área de gestão de recursos humanos e gestão empresarial;
  294. Número ou marcador, página 27: e) Exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de salão de chá;
  295. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação.
  296. Texto do artigo, página 27: Dois A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: Capital social
  299. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Willem Pieter Burger.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 27: Divisão ou cessão
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 28: Amortizar das quotas
  306. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: Administração e represenção da sociedade
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Christiaan Willem Pieter Burger, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  314. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota, que entre eles poderão indicar um representante.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
  319. Texto do artigo, página 28: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 28: Kitesurf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101008215a entidade legal supra constituída por: Sascha Gilles, solteira,de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º NVBK25HH, emitido na República da Holanda, de doze de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: Denominaçao e duração
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Kitesurf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  325. Texto do artigo, página 28: é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: Sede social
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo:
  332. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria na área gestão de recursos humanos e de negócios;
  333. Número ou marcador, página 28: b) Exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de salão de chá;
  334. Número ou marcador, página 28: c) A prática de actividade turística, tais como, prestação de serviços de desporto aquático com pranchas, mergulho e natação, scuba diving.
  335. Texto do artigo, página 28: Dois A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 28: Capital social
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio Sascha Gilles.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 28: Divisão ou cessão
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 28: Amortizar das quotas
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 28: Administração e represenção da sociedade
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Sascha Gilles,
  349. Texto do artigo, página 28: podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  351. Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  354. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou inabilidade do sócio. Os herdeiros assumem automaticamente a quota, que entre eles poderão indicar um representante.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
  359. Texto do artigo, página 28: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 28: Cavalão Holding, Limitada
  361. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste cartório notarial perante Sérgio Custódio Miambo Conservador e Notário Superior em exercício deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Cavalão Holding Lda tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Sé, número 114, 3.º andar, loja 317 – Pestana Rovuma Hotel, que se regerá pelas Cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Cavalão Holdings, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 29: Sede
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, loja 317 – Pestana Rovuma Hotel, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: Objecto
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a área imobiliária e Assessoria Jurídica.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 29: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  376. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 29: Capital social
  379. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Edson Bernt Isnard Luís Amad;
  381. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Dulce António Matsimbe.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  384. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  387. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
  388. Texto do artigo, página 29: prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  394. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 29: Amortização
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
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