Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Christian Family Church - Push, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 2, de base IX, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Christian Family Church-Push.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade Quelimane
- Texto do artigo, página 2: IV Sessão Ordinária/Resolução n.º 24/2021
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane, reunida na sua IV Sessão Ordinária no dia 26 de Novembro de 2021, nos Paços do Conselho Autárquico de Quelimane, analisou e debateu profundamente a Proposta do Regulamento do Plano de Estrutura Urbana da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 2: Submetido a votação, em obediência alínea a) do n.˚ 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/018, de 3 de Agosto, o Regulamento de Estrutura Urbana da Cidade de Quelimane, foi aprovado pela Assembleia Municipal, com 24 votos da Bancada da RENAMO, contra 15 abstinências da Bancada da FRELIMO e uma ausência do membro MDM.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pela IV Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, 26 de Novembro de 2021. — O Presidente, Manuel António José.
- Texto do artigo, página 3: MUNICIPIO DE QUELIMANE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE QUELIMANE USO ACTUAL DO SOLO MAPA N° 04 LEGENDA Area Agricola Area de Mangal Area de Duna Area Verde de Lazer Area de Charco Area Habitacional Parque ou Reserva Limite do Municipio E-35 mantrase
- Texto do artigo, página 5: POLO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DISTRITO DE NICODALA DISTRITO DE INHASSUNGE E-35 mantrese ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE QUELIMANE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE QUELIMANE PLANTA DE ORDENAMENTO MAPA N.o 9 LEGENDA Outubro de 2021 N
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Machaze
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.