III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 7 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 130
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane: Resolução. Governo do Distrito de Machaze: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane. Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto. Associação Agro-pecuária 25 de Setembro Magumeto. Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque. Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue. Associação Agro-pecuária Txivirika Massango. Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo. Associação Agro-pecuária Wukane Mutane. Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine Associação Agro-pecuária Zama Zama Massango Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo. Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto. Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto. Christian Family Church – Push. Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine. Águia Negra, Limitada. APP Data Conexões, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada. BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.M. Engenharia, Limitada. CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada. Civilprime Moçambique - Engenharia Construções, Equipamentos
Parágrafo · p. 1 e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada. Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada.
Lista · p. 1 D & Z Construções, Limitada. De Nada Serviços, Limitada. E & J Entreprise, Limitada. Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evidence Multimédia, Limitada. Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada. Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada. H. S. G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hassan Shabani Gumbo – Rent a Car – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada. Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Issa Consultores, Limitada. L&M, Comércio & Serviços, Limitada. Laboratório Veterinário de Moçambique - LVM, Limitada. Lulex Dental Care - Consultório Médico, Limitada. Mad-Construção, Limitada. Manica Clean Solutions, Limitada. Maputo Bay Hotel, Limitada. Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal Limitada. Moz Ovos Dourados, Limitada. MRO Produtos Indústrias, Limitada. Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada. Pemba Enterprises, Limitada. Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Slurry Mining Innovation, Limitada. Soluções e Serviços TIC, Limitada.
Parágrafo · p. 2 Sul Services, Limitada. Sunlands Auto, Limitada. TPH Properties, Limitada. Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdemar, Limitada. VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maswekwene, S.A. WATER F & I – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Christian Family Church - Push, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 2, de base IX, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Christian Family Church-Push.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade Quelimane
Texto do artigo · p. 2 IV Sessão Ordinária/Resolução n.º 24/2021
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane, reunida na sua IV Sessão Ordinária no dia 26 de Novembro de 2021, nos Paços do Conselho Autárquico de Quelimane, analisou e debateu profundamente a Proposta do Regulamento do Plano de Estrutura Urbana da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 2 Submetido a votação, em obediência alínea a) do n.˚ 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/018, de 3 de Agosto, o Regulamento de Estrutura Urbana da Cidade de Quelimane, foi aprovado pela Assembleia Municipal, com 24 votos da Bancada da RENAMO, contra 15 abstinências da Bancada da FRELIMO e uma ausência do membro MDM.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pela IV Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, 26 de Novembro de 2021. — O Presidente, Manuel António José.
Texto do artigo · p. 3 MUNICIPIO DE QUELIMANE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE QUELIMANE USO ACTUAL DO SOLO MAPA N° 04 LEGENDA Area Agricola Area de Mangal Area de Duna Area Verde de Lazer Area de Charco Area Habitacional Parque ou Reserva Limite do Municipio E-35 mantrase
Texto do artigo · p. 5 POLO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DISTRITO DE NICODALA DISTRITO DE INHASSUNGE E-35 mantrese ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE QUELIMANE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE QUELIMANE PLANTA DE ORDENAMENTO MAPA N.o 9 LEGENDA Outubro de 2021 N
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Machaze
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Chitsivine, situada na localidade de Sambassoca, posto administrativo do distrito de Save, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento, como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constitução, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto, com sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 6 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 6 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária 25 de Setembro Magumeto, com sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 6 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa
Texto do artigo · p. 6 jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária 25 de Setembro Magumeto.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 6 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque, com sede no povoado de Chissaque, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 6 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 6 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária Txivirika Chibangue, com sede no povoado de Chibangue, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 6 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 30 de Maio de
Texto do artigo · p. 6 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária Txivirika Massango, tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 6 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Txivirika Massango.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 6 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 7 DESPACHO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo, com sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 7 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 7 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 7 DESPACHO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agropecuária Wukane Mutane, com sede no povoado de Mutane, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 7 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Wukane Mutane.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 7 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 7 DESPACHO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agropecuária Zama – Zama Kawine, com sede no povoado de Khawine, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Zama – Zama Kawine.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 7 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 7 DESPACHO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango, com sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo
Texto do artigo · p. 7 de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 7 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 7 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 7 DESPACHO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo, com sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 7 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, e reconhecida como Pessoa Jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 10 de Junho de
Texto do artigo · p. 7 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 7 DESPACHO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto, com sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 7 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 7 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 7 DESPACHO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto, com sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, dstrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 8 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 8 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto.
Texto do artigo · p. 8 Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 8 DESPACHO
Texto do artigo · p. 8 Manuel Bambo Macucha, chefe do posto administrativo de Chidenguele, certifica que um grupo de cidadãos, assistido pela Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável,
Texto do artigo · p. 8 com sede em Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, por isso, ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 8 Nestes termos e em observância aos dispostos no artigo 31, n.ºs 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 10/1999, de 7 de Julho e do artigo 24, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 9/1997, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango, na localidade de Dengoíne.
Texto do artigo · p. 8 Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 12 de Maio de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 8 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer
Texto do artigo · p. 8 outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e;
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A Gestão da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto, é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 8 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntária:
Texto do artigo · p. 9 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
Texto do artigo · p. 9 desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação, e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Magumeto
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A Gestão da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 9 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 9 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 10 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 10 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 10 conselho de gestão. Exclusão: Três) O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 10 associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque, tem a sua sede no povoado de Chissaque, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 10 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 11 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária:
Texto do artigo · p. 11 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão:
Texto do artigo · p. 11 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue tem a sua sede no povoado de Chibangue, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 Associação Agropecuária Txivirika Chibangue constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agropecuária Txivirika Chibangue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os
Texto do artigo · p. 11 rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e;
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Directivo
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 7 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 130
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane: Resolução. Governo do Distrito de Machaze: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane. Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto. Associação Agro-pecuária 25 de Setembro Magumeto. Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque. Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue. Associação Agro-pecuária Txivirika Massango. Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo. Associação Agro-pecuária Wukane Mutane. Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine Associação Agro-pecuária Zama Zama Massango Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo. Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto. Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto. Christian Family Church – Push. Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine. Águia Negra, Limitada. APP Data Conexões, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada. BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.M. Engenharia, Limitada. CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada. Civilprime Moçambique - Engenharia Construções, Equipamentos
  14. Parágrafo, página 1: e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada. Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada.
  15. Lista, página 1: D & Z Construções, Limitada. De Nada Serviços, Limitada. E & J Entreprise, Limitada. Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evidence Multimédia, Limitada. Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada. Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada. H. S. G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hassan Shabani Gumbo – Rent a Car – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada. Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Issa Consultores, Limitada. L&M, Comércio & Serviços, Limitada. Laboratório Veterinário de Moçambique - LVM, Limitada. Lulex Dental Care - Consultório Médico, Limitada. Mad-Construção, Limitada. Manica Clean Solutions, Limitada. Maputo Bay Hotel, Limitada. Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal Limitada. Moz Ovos Dourados, Limitada. MRO Produtos Indústrias, Limitada. Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada. Pemba Enterprises, Limitada. Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Slurry Mining Innovation, Limitada. Soluções e Serviços TIC, Limitada.
  18. Parágrafo, página 2: Sul Services, Limitada. Sunlands Auto, Limitada. TPH Properties, Limitada. Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdemar, Limitada. VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maswekwene, S.A. WATER F & I – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Christian Family Church - Push, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 2, de base IX, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Christian Family Church-Push.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade Quelimane
  26. Texto do artigo, página 2: IV Sessão Ordinária/Resolução n.º 24/2021
  27. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane, reunida na sua IV Sessão Ordinária no dia 26 de Novembro de 2021, nos Paços do Conselho Autárquico de Quelimane, analisou e debateu profundamente a Proposta do Regulamento do Plano de Estrutura Urbana da Cidade de Quelimane.
  28. Texto do artigo, página 2: Submetido a votação, em obediência alínea a) do n.˚ 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/018, de 3 de Agosto, o Regulamento de Estrutura Urbana da Cidade de Quelimane, foi aprovado pela Assembleia Municipal, com 24 votos da Bancada da RENAMO, contra 15 abstinências da Bancada da FRELIMO e uma ausência do membro MDM.
  29. Texto do artigo, página 2: Aprovado pela IV Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, 26 de Novembro de 2021. — O Presidente, Manuel António José.
  30. Texto do artigo, página 3: MUNICIPIO DE QUELIMANE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE QUELIMANE USO ACTUAL DO SOLO MAPA N° 04 LEGENDA Area Agricola Area de Mangal Area de Duna Area Verde de Lazer Area de Charco Area Habitacional Parque ou Reserva Limite do Municipio E-35 mantrase
  31. Texto do artigo, página 5: POLO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DISTRITO DE NICODALA DISTRITO DE INHASSUNGE E-35 mantrese ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE QUELIMANE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE QUELIMANE PLANTA DE ORDENAMENTO MAPA N.o 9 LEGENDA Outubro de 2021 N
  32. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Machaze
  33. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Chitsivine, situada na localidade de Sambassoca, posto administrativo do distrito de Save, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento, como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constitução, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  35. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine.
  37. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
  38. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Mandlakazi
  39. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto, com sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  41. Texto do artigo, página 6: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto.
  43. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  44. Texto do artigo, página 6: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  45. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária 25 de Setembro Magumeto, com sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  47. Texto do artigo, página 6: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa
  49. Texto do artigo, página 6: jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária 25 de Setembro Magumeto.
  50. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  51. Texto do artigo, página 6: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  52. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque, com sede no povoado de Chissaque, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  54. Texto do artigo, página 6: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque.
  56. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  57. Texto do artigo, página 6: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  58. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária Txivirika Chibangue, com sede no povoado de Chibangue, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  60. Texto do artigo, página 6: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue.
  62. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 30 de Maio de
  63. Texto do artigo, página 6: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  64. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária Txivirika Massango, tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  66. Texto do artigo, página 6: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Txivirika Massango.
  68. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  69. Texto do artigo, página 6: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  70. Texto do artigo, página 7: DESPACHO
  71. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo, com sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  72. Texto do artigo, página 7: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo.
  74. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  75. Texto do artigo, página 7: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  76. Texto do artigo, página 7: DESPACHO
  77. Texto do artigo, página 7: A Associação Agropecuária Wukane Mutane, com sede no povoado de Mutane, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  78. Texto do artigo, página 7: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  79. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Wukane Mutane.
  80. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  81. Texto do artigo, página 7: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  82. Texto do artigo, página 7: DESPACHO
  83. Texto do artigo, página 7: A Associação Agropecuária Zama – Zama Kawine, com sede no povoado de Khawine, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  84. Texto do artigo, página 7: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  85. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Zama – Zama Kawine.
  86. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  87. Texto do artigo, página 7: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  88. Texto do artigo, página 7: DESPACHO
  89. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango, com sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo
  90. Texto do artigo, página 7: de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  91. Texto do artigo, página 7: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  92. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango.
  93. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  94. Texto do artigo, página 7: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  95. Texto do artigo, página 7: DESPACHO
  96. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo, com sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  97. Texto do artigo, página 7: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  98. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, e reconhecida como Pessoa Jurídica em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo.
  99. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 10 de Junho de
  100. Texto do artigo, página 7: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  101. Texto do artigo, página 7: DESPACHO
  102. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto, com sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  103. Texto do artigo, página 7: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  104. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto.
  105. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de
  106. Texto do artigo, página 7: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  107. Texto do artigo, página 7: DESPACHO
  108. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto, com sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, dstrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  109. Texto do artigo, página 8: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  110. Texto do artigo, página 8: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto.
  111. Texto do artigo, página 8: Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 3 de Junho de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  112. Texto do artigo, página 8: DESPACHO
  113. Texto do artigo, página 8: Manuel Bambo Macucha, chefe do posto administrativo de Chidenguele, certifica que um grupo de cidadãos, assistido pela Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável,
  114. Texto do artigo, página 8: com sede em Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Chidenguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, e todos os demais documentos legais para o efeito.
  115. Texto do artigo, página 8: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, por isso, ao reconhecimento.
  116. Texto do artigo, página 8: Nestes termos e em observância aos dispostos no artigo 31, n.ºs 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 10/1999, de 7 de Julho e do artigo 24, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 9/1997, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango, na localidade de Dengoíne.
  117. Texto do artigo, página 8: Distrito de Mandlakazi, Chidenguele, 12 de Maio de 2022. O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  118. Texto do artigo, página 8: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  119. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto
  120. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 8: Denominação
  123. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 8: Sede
  126. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 8: Duração
  129. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  130. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer
  133. Texto do artigo, página 8: outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  134. Texto do artigo, página 8: CAPÍULO III Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto são os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Gestão, e;
  140. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  144. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  145. Número ou marcador, página 8: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  147. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  148. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  149. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  150. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e;
  151. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  155. Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  158. Número ou marcador, página 8: Um) A Gestão da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto, é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  159. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  160. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  161. Texto do artigo, página 8: ordinariamente uma vez por mês.
  162. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  165. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  166. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  169. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  170. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  171. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  174. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto, o seguinte:
  175. Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  176. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  177. Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
  178. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  179. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 9: Membros
  182. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  185. Texto do artigo, página 9: Voluntária:
  186. Texto do artigo, página 9: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  187. Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  188. Texto do artigo, página 9: Exclusão:
  189. Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  195. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
  196. Texto do artigo, página 9: desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  197. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação, e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  198. Texto do artigo, página 9: por dois terços dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Magumeto
  203. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  204. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 9: Denominação
  206. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto.
  207. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 9: Sede
  209. Texto do artigo, página 9: A Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 9: Duração
  212. Texto do artigo, página 9: A Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  213. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  214. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  216. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto, são os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Gestão, e;
  222. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  226. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  227. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  228. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  229. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  230. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
  231. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  232. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  233. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  234. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  236. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  237. Número ou marcador, página 9: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  238. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
  240. Número ou marcador, página 9: Um) A Gestão da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  241. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  242. Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
  243. Texto do artigo, página 9: ordinariamente uma vez por mês.
  244. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  246. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  247. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  248. Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  249. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  251. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  252. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  253. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  256. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação Agropecuária 25 de Setembro de Magumeto o seguinte:
  257. Número ou marcador, página 10: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  258. Número ou marcador, página 10: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  259. Número ou marcador, página 10: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
  260. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  261. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  262. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 10: Membros
  264. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  267. Texto do artigo, página 10: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  268. Texto do artigo, página 10: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  269. Texto do artigo, página 10: conselho de gestão. Exclusão: Três) O membro só pode ser excluído da
  270. Texto do artigo, página 10: associação por decisão da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  272. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  275. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  276. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  277. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação, e;
  278. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque
  283. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  284. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 10: Denominação
  286. Texto do artigo, página 10: A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque.
  287. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 10: Sede
  289. Texto do artigo, página 10: A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque, tem a sua sede no povoado de Chissaque, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  290. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 10: Duração
  292. Texto do artigo, página 10: A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  293. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  294. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 10: A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  296. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  297. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque são os seguintes:
  299. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Gestão, e;
  302. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  305. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  306. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  307. Número ou marcador, página 10: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  309. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  310. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  311. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  312. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e
  313. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  314. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  316. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  317. Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  318. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  320. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  321. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  322. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  323. Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
  324. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  326. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  327. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  328. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  329. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  330. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  331. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  333. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  335. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque o seguinte:
  336. Número ou marcador, página 11: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  337. Número ou marcador, página 11: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  338. Número ou marcador, página 11: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  339. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  340. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  341. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 11: Membros
  343. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  344. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  346. Texto do artigo, página 11: Voluntária:
  347. Texto do artigo, página 11: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  348. Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  349. Texto do artigo, página 11: Exclusão:
  350. Texto do artigo, página 11: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  354. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  355. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  356. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  357. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação, e;
  358. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue
  363. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  364. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 11: Denominação
  366. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue.
  367. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 11: Sede
  369. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue tem a sua sede no povoado de Chibangue, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  370. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 11: Duração
  372. Texto do artigo, página 11: Associação Agropecuária Txivirika Chibangue constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  373. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  374. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 11: A Associação Agropecuária Txivirika Chibangue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os
  376. Texto do artigo, página 11: rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  377. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  378. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue são os seguintes:
  380. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Gestão; e
  383. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  387. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  388. Número ou marcador, página 11: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  390. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  391. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
  392. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
  393. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e;
  394. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  395. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  397. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  398. Texto do artigo, página 11: Dois)Idade mínima permitida é de 21 anos.
  399. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 11: Conselho Directivo
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