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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 25 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante; Crimildo António Luís Francisco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915307B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a doze de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área agrária;
- Número ou marcador, página 29: b) Formação técnica institucional agrária;
- Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa na área agrária; d)Estudos estatísticos e sócio económicos de comunidades nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio a grosso e a retalho, como importação e exportação de insumos e maquinarias agrárias;
- Número ou marcador, página 29: f) Fornecimento de bens e serviços na área agrária;
- Número ou marcador, página 29: g) Elaboração de projectos e planos de negócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Fazenda Luís Fazenda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Crimildo António Luís Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos com o conhecimento do sócio:
- Texto do artigo, página 30: Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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