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Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Chitsivine, situada na localidade de Sambassoca, posto administrativo do distrito de Save, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento, como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constitução, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Mandlakazi
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  1. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Chitsivine, situada na localidade de Sambassoca, posto administrativo do distrito de Save, requereu a Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento, como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constitução, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  3. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine.
  5. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
  6. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Mandlakazi
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