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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121267, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer a actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Competências dos administradores
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem como competências:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 37: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 37: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 37: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 37: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Destino por morte ou inabilitação do sócio
- Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São herdeiros:
- Número ou marcador, página 38: a) Leia da Conceição Balate, esposa;
- Número ou marcador, página 38: b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
- Número ou marcador, página 38: c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
- Número ou marcador, página 38: d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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