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Texto do artigo · p. 37 Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121267, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer a actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Competências dos administradores
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem como competências:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 37 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 37 e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 37 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Destino por morte ou inabilitação do sócio
Número ou marcador · p. 38 Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São herdeiros:
Número ou marcador · p. 38 a) Leia da Conceição Balate, esposa;
Número ou marcador · p. 38 b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
Número ou marcador · p. 38 c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
Número ou marcador · p. 38 d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121267, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Sede
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer a actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social e distribuição de quotas
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  18. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Competências dos administradores
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem como competências:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  25. Número ou marcador, página 37: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  27. Número ou marcador, página 37: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  28. Número ou marcador, página 37: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  29. Número ou marcador, página 37: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: Contas e aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Destino por morte ou inabilitação do sócio
  42. Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) São herdeiros:
  44. Número ou marcador, página 38: a) Leia da Conceição Balate, esposa;
  45. Número ou marcador, página 38: b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
  46. Número ou marcador, página 38: c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
  47. Número ou marcador, página 38: d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 38: Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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