Associação Agro-pecuária Wukane Mutane

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Associação Agro-pecuária Wukane Mutane

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Texto do artigo · p. 14 Associação Agro-pecuária Wukane Mutane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Wukane Mutane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem a sua sede no povoado de Mutane, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 Associação Agropecuária Wukane Mutane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Wukane Mutane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 14 d) lano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da Associação Agropecuária Wukane Mutaneé assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 14 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 14 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Texto do artigo · p. 15 para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da Associação Agropecuária Wukane Mutane o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 15 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 15 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 15 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 15 Voluntária:
Texto do artigo · p. 15 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 15 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Exclusão:
Texto do artigo · p. 15 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Agro-pecuária Wukane Mutane
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Wukane Mutane.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem a sua sede no povoado de Mutane, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: Associação Agropecuária Wukane Mutane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Wukane Mutane são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Gestão, e;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Texto do artigo, página 14: Dois)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do relatório de contas;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  32. Número ou marcador, página 14: d) lano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Conselho Directivo
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da Associação Agropecuária Wukane Mutaneé assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
  42. Texto do artigo, página 14: ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Texto do artigo, página 15: para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
  55. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da Associação Agropecuária Wukane Mutane o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  58. Número ou marcador, página 15: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: Membros
  63. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: Saída dos membros
  66. Texto do artigo, página 15: Voluntária:
  67. Texto do artigo, página 15: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  69. Texto do artigo, página 15: Exclusão:
  70. Texto do artigo, página 15: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outra associação, e;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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