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Texto do artigo · p. 53 VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e dois de Junho de dois
Texto do artigo · p. 54 mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101786323, com sede na rua da Soveste, quarteirão 11, casa n.º 375, bairro Maxaquene D, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na rua da Soveste, quarteirão 11, casa n.º 375, bairro Maxaquene D, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 54 o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de todos produtos e mercadorias, bem como outras actividades conexas, nomeadamente; investimento imobiliário, comércio de peças e sobressalentes para veículos automóveis e motociclos, óleos e lubrificantes, aluguer de viaturas e equipamentos industriais, gestão de estações de serviços, instalação e manutenção de redes de dados, criação de domínios e e-mail corporativos, reparação e manutenção de equipamento informático, venda de material informático e de escritório, criação, manutenção e alojamento de paginas web, procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado, fiscalidade, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aderito Vuto Jose Guambe, desde já nomeado director e a sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pelo sócio único na sua qualidade de director.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Do exercício e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 54 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e dois de Junho de dois
  3. Texto do artigo, página 54: mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101786323, com sede na rua da Soveste, quarteirão 11, casa n.º 375, bairro Maxaquene D, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na rua da Soveste, quarteirão 11, casa n.º 375, bairro Maxaquene D, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  7. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 54: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 54: o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de todos produtos e mercadorias, bem como outras actividades conexas, nomeadamente; investimento imobiliário, comércio de peças e sobressalentes para veículos automóveis e motociclos, óleos e lubrificantes, aluguer de viaturas e equipamentos industriais, gestão de estações de serviços, instalação e manutenção de redes de dados, criação de domínios e e-mail corporativos, reparação e manutenção de equipamento informático, venda de material informático e de escritório, criação, manutenção e alojamento de paginas web, procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado, fiscalidade, contabilidade e auditoria.
  15. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 54: Capital social
  19. Texto do artigo, página 54: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aderito Vuto Jose Guambe, desde já nomeado director e a sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pelo sócio único na sua qualidade de director.
  23. Número ou marcador, página 54: Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 54: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Do exercício e aplicação de resultados)
  27. Texto do artigo, página 54: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  32. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  33. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  37. Texto do artigo, página 54: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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