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Texto do artigo · p. 28 BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785505, uma entidade denominada BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nduvaleevedu Krisha, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z2258791, emitido em 19 de Julho de 2013 e válido até 18 de Julho de 2023, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BKS IMPEX, S.U. Lda, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.° 4364, Kamubukuane, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de sucatas, madeira, blocos de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nduvaleevedu Krisha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como sócio-administrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação de sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada
Texto do artigo · p. 29 em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785505, uma entidade denominada BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nduvaleevedu Krisha, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z2258791, emitido em 19 de Julho de 2013 e válido até 18 de Julho de 2023, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BKS IMPEX, S.U. Lda, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.° 4364, Kamubukuane, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Venda de sucatas, madeira, blocos de construção;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nduvaleevedu Krisha.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como sócio-administrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: Direitos especiais do sócio
  32. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
  33. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação de sociedade
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 28: Amortização da quota
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada
  55. Texto do artigo, página 29: em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  58. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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