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Texto do artigo · p. 53 Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101776972, a sociedade Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade, tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 53 a) Fornecimento de alimentação;
Número ou marcador · p. 53 b) Ornamentação para eventos;
Número ou marcador · p. 53 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócia, praticar todo e qualquer acto permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 53 mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Eta Marcos Vatevene, solteira, natural de Nicoadala- Sede onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 041604219551S, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributária 109659258.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Eta Marcos Vatevene, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A representatividade da sociedade será feita pela sócia que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Quelimane, 17 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101776972, a sociedade Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade, tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 53: a) Fornecimento de alimentação;
  14. Número ou marcador, página 53: b) Ornamentação para eventos;
  15. Número ou marcador, página 53: c) Comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócia, praticar todo e qualquer acto permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  20. Texto do artigo, página 53: mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Eta Marcos Vatevene, solteira, natural de Nicoadala- Sede onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 041604219551S, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributária 109659258.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Eta Marcos Vatevene, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) A representatividade da sociedade será feita pela sócia que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 53: Quelimane, 17 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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