Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto

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Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto

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Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer
Texto do artigo · p. 8 outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e;
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A Gestão da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto, é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 8 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntária:
Texto do artigo · p. 9 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
Texto do artigo · p. 9 desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação, e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer
  15. Texto do artigo, página 8: outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Texto do artigo, página 8: CAPÍULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Gestão, e;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A Gestão da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto, é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  43. Texto do artigo, página 8: ordinariamente uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  56. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação Agropecuária 5 de Maio de Magumeto, o seguinte:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  59. Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
  60. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: Membros
  64. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  67. Texto do artigo, página 9: Voluntária:
  68. Texto do artigo, página 9: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  69. Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  70. Texto do artigo, página 9: Exclusão:
  71. Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
  78. Texto do artigo, página 9: desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação, e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  80. Texto do artigo, página 9: por dois terços dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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