Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
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Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
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- Texto do artigo, página 19: Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: O Comité adopta a denominação Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus membros comunitários. O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 19: ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 19: Um) A Gestão do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 19: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 20: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguinte:
- Número ou marcador, página 20: Dois) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No acto de inscrição para membros do comité, cada membro deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 20: Voluntária:
- Texto do artigo, página 20: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 20: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 20: Exclusão:
- Texto do artigo, página 20: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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