Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango

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Texto do artigo · p. 19 Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 O Comité adopta a denominação Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus membros comunitários. O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 19 ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 19 Um) A Gestão do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 19 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 19 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 20 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguinte:
Número ou marcador · p. 20 Dois) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No acto de inscrição para membros do comité, cada membro deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 20 Voluntária:
Texto do artigo · p. 20 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 20 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 20 Exclusão:
Texto do artigo · p. 20 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: O Comité adopta a denominação Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus membros comunitários. O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  28. Texto do artigo, página 19: ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: Conselho Directivo
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A Gestão do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
  38. Texto do artigo, página 19: ordinariamente uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Duração e limitação dos mandatos
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguinte:
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais).
  54. Número ou marcador, página 20: Quatro) No acto de inscrição para membros do comité, cada membro deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
  55. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  56. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 20: Membros
  59. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: Saída dos membros
  62. Texto do artigo, página 20: Voluntária:
  63. Texto do artigo, página 20: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  65. Texto do artigo, página 20: Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 20: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  71. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  72. Número ou marcador, página 20: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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