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Texto do artigo · p. 41 Issa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade por quotas, com o NUEL 101778479, denominada Issa Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ibraimo Amir Abdul Carimo, Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, Amisse Manuel Assane e Sumali Gilberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Issa Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Alto-Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria jurídica, concepção de projectos, planos de negócios, contabilidade e auditoria, investimentos nas áreas de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria em estudos de impacto ambiental de projectos sócio-económicos, estudos de ordenamento territotial, toponimia, estudos de avaliação (assessment/ feasibility), consultas comunitárias e relatórios finais;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria para projectos de desenvolvimento local e mediação de conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços de limpeza, construção, reabilitação e trabalhos de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviços de relações públicas, marketing, comunicação e organização de conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 41 f) Serviços de procurement e intermedição imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 g) Comércio de fornecimento de material de escritório, consumíveis e tipografia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Amisse Manuel Assane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 d) Sumali Gilberto, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Sérgio da Conceição Fernando António Sauale.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
Texto do artigo · p. 42 termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 20 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Issa Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade por quotas, com o NUEL 101778479, denominada Issa Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ibraimo Amir Abdul Carimo, Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, Amisse Manuel Assane e Sumali Gilberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Issa Consultores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Alto-Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria jurídica, concepção de projectos, planos de negócios, contabilidade e auditoria, investimentos nas áreas de gestão de recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria em estudos de impacto ambiental de projectos sócio-económicos, estudos de ordenamento territotial, toponimia, estudos de avaliação (assessment/ feasibility), consultas comunitárias e relatórios finais;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria para projectos de desenvolvimento local e mediação de conflitos comunitários;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Serviços de limpeza, construção, reabilitação e trabalhos de manutenção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 41: e) Serviços de relações públicas, marketing, comunicação e organização de conferências e eventos;
  19. Número ou marcador, página 41: f) Serviços de procurement e intermedição imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 41: g) Comércio de fornecimento de material de escritório, consumíveis e tipografia.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 41: a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 41: b) Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 41: c) Amisse Manuel Assane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 41: d) Sumali Gilberto, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Sérgio da Conceição Fernando António Sauale.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  45. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
  46. Texto do artigo, página 42: termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 42: Pemba, 20 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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