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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Issa Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade por quotas, com o NUEL 101778479, denominada Issa Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ibraimo Amir Abdul Carimo, Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, Amisse Manuel Assane e Sumali Gilberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Issa Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Alto-Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Consultoria jurídica, concepção de projectos, planos de negócios, contabilidade e auditoria, investimentos nas áreas de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria em estudos de impacto ambiental de projectos sócio-económicos, estudos de ordenamento territotial, toponimia, estudos de avaliação (assessment/ feasibility), consultas comunitárias e relatórios finais;
- Número ou marcador, página 41: c) Consultoria para projectos de desenvolvimento local e mediação de conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 41: d) Serviços de limpeza, construção, reabilitação e trabalhos de manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 41: e) Serviços de relações públicas, marketing, comunicação e organização de conferências e eventos;
- Número ou marcador, página 41: f) Serviços de procurement e intermedição imobiliária;
- Número ou marcador, página 41: g) Comércio de fornecimento de material de escritório, consumíveis e tipografia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Amisse Manuel Assane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 41: d) Sumali Gilberto, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Sérgio da Conceição Fernando António Sauale.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
- Texto do artigo, página 42: termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Pemba, 20 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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