Manica Clean Solutions, Limitada

Texto extraído + documento associado

Manica Clean Solutions, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Manica Clean Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 45 de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101515273, uma entidade denominada Manica Clean Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Manica Clean Solutions, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 45 b) Recolha, manuseamento e recilagem de resíduos sólidos; e
Número ou marcador · p. 45 c) Venda de resíduos sólidos e prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celénio da Ilda Fiúza Waciquene;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monteiro Carlos Benjamim Macuácua;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Artur Maherula; e
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 45 pertencente ao sócio Jerónimo Ermelindo Sevene.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Celénio da Ilda Fiúza Waciquene e Monteiro Carlos Benjamim Macuácua, que desde já ficam nomeados como director-geral e director operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director operacional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 45 Manica, 13 de Abril de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Manica Clean Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101515273, uma entidade denominada Manica Clean Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Manica Clean Solutions, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 45: a) Venda de material de limpeza;
  11. Número ou marcador, página 45: b) Recolha, manuseamento e recilagem de resíduos sólidos; e
  12. Número ou marcador, página 45: c) Venda de resíduos sólidos e prestação de serviços de limpeza.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celénio da Ilda Fiúza Waciquene;
  18. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monteiro Carlos Benjamim Macuácua;
  19. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Artur Maherula; e
  20. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
  21. Texto do artigo, página 45: pertencente ao sócio Jerónimo Ermelindo Sevene.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Celénio da Ilda Fiúza Waciquene e Monteiro Carlos Benjamim Macuácua, que desde já ficam nomeados como director-geral e director operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director operacional.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Cessão do quotas)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 45: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  44. Texto do artigo, página 45: Manica, 13 de Abril de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.