Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine

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Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine

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Texto do artigo · p. 15 Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A Associação adopta a denominação Zama
Texto do artigo · p. 15 – Zama Khawine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agropecuária tem a sua sede no povoado de Khawine, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 15 os seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 15 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 15 Um) A Gestão da Associação Agropecuária “Zama – Zama Khawine” é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 15 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 16 b) Mensalmente os associados pagam de quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 16 Voluntária:
Texto do artigo · p. 16 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 16 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão:
Texto do artigo · p. 16 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 16 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A Associação adopta a denominação Zama
  6. Texto do artigo, página 15: – Zama Khawine.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária tem a sua sede no povoado de Khawine, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir
  27. Texto do artigo, página 15: os seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  28. Texto do artigo, página 15: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Conselho Directivo
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A Gestão da Associação Agropecuária “Zama – Zama Khawine” é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  38. Texto do artigo, página 15: ordinariamente uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Duração e limitação dos mandatos
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Texto do artigo, página 16: Dos fundos da associação
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  51. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Mensalmente os associados pagam de quota de 20,00MT (vinte meticais);
  54. Número ou marcador, página 16: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: Membros
  59. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Saída dos membros
  62. Texto do artigo, página 16: Voluntária:
  63. Texto do artigo, página 16: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  65. Texto do artigo, página 16: Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 16: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  74. Texto do artigo, página 16: por dois terços dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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