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Texto do artigo · p. 35 EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101668266, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 35 Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido a doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante
Texto do artigo · p. 35 mediante a apresentação do seu documento de identificação.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada ENG Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Quatro, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços hotelaria, restaurante e acomodação;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de catering e take away; e
Número ou marcador · p. 35 c) Acolhimento de seminários, palestras e workshops.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatoria)
Texto do artigo · p. 35 O procurador não poderá, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou directos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesa e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo socio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeação de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101668266, entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 35: Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido a doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante
  4. Texto do artigo, página 35: mediante a apresentação do seu documento de identificação.
  5. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada ENG Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Quatro, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Serviços hotelaria, restaurante e acomodação;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de catering e take away; e
  19. Número ou marcador, página 35: c) Acolhimento de seminários, palestras e workshops.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou outras conexas e complementares à actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta uma assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  34. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Mandatoria)
  37. Texto do artigo, página 35: O procurador não poderá, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer as seguintes funções:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou directos sobre os bens;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesa e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo socio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeação de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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