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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101668266, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 35: Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido a doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante
- Texto do artigo, página 35: mediante a apresentação do seu documento de identificação.
- Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada ENG Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Quatro, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Serviços hotelaria, restaurante e acomodação;
- Número ou marcador, página 35: b) Serviços de catering e take away; e
- Número ou marcador, página 35: c) Acolhimento de seminários, palestras e workshops.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Mandatoria)
- Texto do artigo, página 35: O procurador não poderá, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou directos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 35: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesa e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo socio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeação de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Chimoio, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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