Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque

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Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque

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Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque, tem a sua sede no povoado de Chissaque, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 10 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 11 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária:
Texto do artigo · p. 11 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão:
Texto do artigo · p. 11 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque, tem a sua sede no povoado de Chissaque, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: A Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Gestão, e;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e
  32. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  42. Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  48. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  54. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação Agropecuária Tchemulane Chissaque o seguinte:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  57. Número ou marcador, página 11: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  59. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 11: Membros
  62. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  65. Texto do artigo, página 11: Voluntária:
  66. Texto do artigo, página 11: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  68. Texto do artigo, página 11: Exclusão:
  69. Texto do artigo, página 11: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  75. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação, e;
  77. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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