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- Texto do artigo, página 38: H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101779920, denominada H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duracão)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas, rent a car, abastecimento de alimentação a navios, comercialização de produtos alimentares, representação comercial, compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Shabani Gumbo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 38: a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 38: b) Os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
- Texto do artigo, página 38: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a administração da sociedade, dispensadas de caução, serão exercidas pela senhora Frederica da Conceição Teresa Abreu. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por um empregado devidamente autorizado por ela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizada ou sempre que não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou por interdição, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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