Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726908, uma entidade denominada Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos das disposições combinadas do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 42 Joyce de Paula Leão Antunes, casada, nascida a 26 de Setembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de São Paulo, Brasil, residente em Maputo, na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106702418D, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2017, válido até 8 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 42 Gaby Ermelindo Roberto Monteiro, casada, nascida a 28 de Maio de 1978, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278111I,
Texto do artigo · p. 43 emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, válido até 9 de Dezembro de 2031.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, segundo andar, flat 4, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 43 a) Laboratório veterinário;
Número ou marcador · p. 43 b) Clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 43 c) Consultoria veterinária;
Número ou marcador · p. 43 d) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 43 e) Lanchonete;
Número ou marcador · p. 43 f) Comércio de produtos, medicamentos e rações para animais;
Número ou marcador · p. 43 g) Comercialização de produtos agrícolas e pecuários, serviços de importação e exportação, entre outros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão dos dois sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Joyce de Paula Leão Antunes; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
Texto do artigo · p. 43 maioria dos sócios, alterando-se o pacto social anterior, para o que se observem as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas a qualquer outro sócio da sociedade é livre. A cessão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade ou noutro local quando acordado pelos administradores ou, ainda, por conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e poderes)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos termos permitidos por lei, o administrador pode nomear procuradores que representem a sociedade nos termos definidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 43 Três) Ao administrador são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e por sua conta, conforme se mostre necessário para a prossecução do
Texto do artigo · p. 43 objecto da sociedade, atento ao disposto nestes estatutos, incluindo mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 43 a) Gerir a sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 43 c) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer assunto que exija uma deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 43 d) Dar início ou acordar na resolução de processos, litígios, arbitragem ou outros processos com terceiros, relativamente a matérias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitantes à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726908, uma entidade denominada Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Nos termos das disposições combinadas do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Joyce de Paula Leão Antunes, casada, nascida a 26 de Setembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de São Paulo, Brasil, residente em Maputo, na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106702418D, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2017, válido até 8 de Maio de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 42: Gaby Ermelindo Roberto Monteiro, casada, nascida a 28 de Maio de 1978, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278111I,
  6. Texto do artigo, página 43: emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, válido até 9 de Dezembro de 2031.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, segundo andar, flat 4, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 43: a) Laboratório veterinário;
  18. Número ou marcador, página 43: b) Clínica veterinária;
  19. Número ou marcador, página 43: c) Consultoria veterinária;
  20. Número ou marcador, página 43: d) Agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 43: e) Lanchonete;
  22. Número ou marcador, página 43: f) Comércio de produtos, medicamentos e rações para animais;
  23. Número ou marcador, página 43: g) Comercialização de produtos agrícolas e pecuários, serviços de importação e exportação, entre outros.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão dos dois sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Joyce de Paula Leão Antunes; e
  29. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
  33. Texto do artigo, página 43: maioria dos sócios, alterando-se o pacto social anterior, para o que se observem as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas a qualquer outro sócio da sociedade é livre. A cessão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Composição da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Reuniões e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade ou noutro local quando acordado pelos administradores ou, ainda, por conferência telefónica ou videoconferência.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 43: (Administração e poderes)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos termos permitidos por lei, o administrador pode nomear procuradores que representem a sociedade nos termos definidos na respectiva procuração.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) Ao administrador são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e por sua conta, conforme se mostre necessário para a prossecução do
  54. Texto do artigo, página 43: objecto da sociedade, atento ao disposto nestes estatutos, incluindo mas não limitado a:
  55. Número ou marcador, página 43: a) Gerir a sociedade;
  56. Número ou marcador, página 43: b) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
  57. Número ou marcador, página 43: c) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer assunto que exija uma deliberação da assembleia geral; e
  58. Número ou marcador, página 43: d) Dar início ou acordar na resolução de processos, litígios, arbitragem ou outros processos com terceiros, relativamente a matérias relacionadas com a actividade da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 43: (Resultado e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitantes à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.