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Texto do artigo · p. 50 Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vine e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101746291, denominada Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Casimiro Gabriel Cossa Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de ProConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional N.o 106, no bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 50 b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 50 c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 50 d) Actividades de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 50 e) Comércio por grosso de maquinas e de equipamentos de escritorio (inclui moveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 50 f) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 50 g) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; e
Número ou marcador · p. 50 h) Outras actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares.N.E.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), divido em uma
Texto do artigo · p. 50 quota, pertecente ao administrador da seguinte forma: Casimiro Gabriel Cossa Júnior, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 50 Por deliberação de sócio pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes eceitem mutualmente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na cessão onerosa de qotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade so poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) Por execução e com consetimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 50 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 50 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 50 d) Se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Casimiro Gabriel Cossa Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa dde caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 51 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vine e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101746291, denominada Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Casimiro Gabriel Cossa Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de ProConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: Sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional N.o 106, no bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Objecto
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 50: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  13. Número ou marcador, página 50: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 50: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  15. Número ou marcador, página 50: d) Actividades de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 50: e) Comércio por grosso de maquinas e de equipamentos de escritorio (inclui moveis), excepto computadores;
  17. Número ou marcador, página 50: f) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 50: g) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; e
  19. Número ou marcador, página 50: h) Outras actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares.N.E.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: Capital social
  22. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), divido em uma
  23. Texto do artigo, página 50: quota, pertecente ao administrador da seguinte forma: Casimiro Gabriel Cossa Júnior, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: Prestação suplementares
  26. Texto do artigo, página 50: Por deliberação de sócio pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes eceitem mutualmente.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) Na cessão onerosa de qotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade so poderá amortizar as suas quotas:
  34. Número ou marcador, página 50: a) Por execução e com consetimento dos titulares;
  35. Número ou marcador, página 50: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 50: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  37. Número ou marcador, página 50: d) Se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 50: Gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Casimiro Gabriel Cossa Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa dde caução.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 50: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
  49. Texto do artigo, página 51: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 51: Omissões
  52. Texto do artigo, página 51: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 51: Pemba, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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