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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vine e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101746291, denominada Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Casimiro Gabriel Cossa Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de ProConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional N.o 106, no bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 50: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 50: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 50: d) Actividades de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 50: e) Comércio por grosso de maquinas e de equipamentos de escritorio (inclui moveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 50: f) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 50: g) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; e
- Número ou marcador, página 50: h) Outras actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares.N.E.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), divido em uma
- Texto do artigo, página 50: quota, pertecente ao administrador da seguinte forma: Casimiro Gabriel Cossa Júnior, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 50: Por deliberação de sócio pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes eceitem mutualmente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Na cessão onerosa de qotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade so poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 50: a) Por execução e com consetimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 50: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 50: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 50: d) Se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Casimiro Gabriel Cossa Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa dde caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 51: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Omissões
- Texto do artigo, página 51: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Pemba, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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