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Texto do artigo · p. 44 Mad-Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mad-Construção, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurue, distrito de Gurué, província da Zambézia, constituída a 17 de Março de 2022, registada sob NUEL 101739252, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adoptada a dominação de MadConstrução, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Construção de obras de edifícios;
Número ou marcador · p. 44 b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
Número ou marcador · p. 44 c) Construção de pontes, aquedutos, driftis e outras estruturas inerentes a vias e comunicações;
Número ou marcador · p. 44 d) Projecção, aberturas e reabilitações de furos de água;
Número ou marcador · p. 44 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessário alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 45 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Manuel Daniel Augusto, solteiro, natural de Gurue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106391325P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111544913, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 45 b) Irfan Manuel Daniel Augusto, solteira, natural de Gurue, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 728/2015, emitido a 24 de Julho de 2015, da Conservatória do Registo Civil de Gurue, com NUIT 171443741, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito, neste acto representada pelo seu pai Manuel Daniel Augusto, solteira, natural de Gurue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106391325P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111544913.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua cota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo os casos omissos, regularão as condições, disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Quelimane, 25 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Mad-Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mad-Construção, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurue, distrito de Gurué, província da Zambézia, constituída a 17 de Março de 2022, registada sob NUEL 101739252, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Abril de 2022.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adoptada a dominação de MadConstrução, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Construção de obras de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 44: b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
  15. Número ou marcador, página 44: c) Construção de pontes, aquedutos, driftis e outras estruturas inerentes a vias e comunicações;
  16. Número ou marcador, página 44: d) Projecção, aberturas e reabilitações de furos de água;
  17. Número ou marcador, página 44: e) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessário alterar a escritura inicial.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  22. Texto do artigo, página 45: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Manuel Daniel Augusto, solteiro, natural de Gurue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106391325P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111544913, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito; e
  24. Número ou marcador, página 45: b) Irfan Manuel Daniel Augusto, solteira, natural de Gurue, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 728/2015, emitido a 24 de Julho de 2015, da Conservatória do Registo Civil de Gurue, com NUIT 171443741, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito, neste acto representada pelo seu pai Manuel Daniel Augusto, solteira, natural de Gurue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106391325P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111544913.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua cota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a cota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 45: Em todo os casos omissos, regularão as condições, disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 45: Quelimane, 25 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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